Publicação: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4967
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seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha
efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição
previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de
CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para
cadastramento ou para correção.O pagamento do precatório será realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito
no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao
montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório
conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1601371-25.2020.8.12.0000Comarca de Fátima do Sul - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente:
V. dos S. R.Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza
Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845
que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos,
ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos
constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 278/284 e eventuais retenções previdenciárias e de
imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que
nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do
credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado
correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o
indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor
deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta
data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número
do processo 1601371-25.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a
honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para
o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://
www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o
patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.O pagamento do precatório será
realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade de classificação
das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento
obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1602976-69.2021.8.12.0000Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-PresidênciaRelator(a): VicePresidenteRequerente: O. O. E.Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Advogado: Aparecido
Luz (OAB: 21879/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina
as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a
Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos
autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar
EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 43/47 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda;
deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação,
será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/
beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado
correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o
indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor
deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta
data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número
do processo 1602976-69.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a
honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para
o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://
www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o
patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.O pagamento do precatório será
realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade de classificação
das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento
obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1603252-03.2021.8.12.0000Comarca de Jardim - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: R. G. da
S.Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Wilson Maingué Neto (OAB:
10845B/MS)Cessionário: G. J. S. D. S. I. de A.Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)Considerando o EDITAL/
CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo
referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso
do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para
realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de
f. 37/46 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente
incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e
VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados
e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que,
conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente
aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro
ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de
beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.
jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 163252-03.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus
dados bancários.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.