Publicação: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4623
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e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a
invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho?
11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva)
desde quando ela se manifesta? (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da
medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o
trabalho). Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 10 dias. Após a juntada do laudo
pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial. Decorrido
o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a
serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito. Dispensa-se a realização da audiência
preliminar de acordo com a Recomendação n.º 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo, manifeste-se
o requerente em 10 dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Processo 0802112-54.2018.8.12.0005 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Irene Elias Lima
ADV: EDMAR SOARES DA SILVA (OAB 20047/MS)
sentença: Desse modo, homologa-se o tributo recolhido, nos termos do art. 638, §2º, do Código de Processo Civil. Ademais,
verifica-se que não há controvérsia quanto aos bens componentes do inventário, que, no caso, equivale ao monte partível (haja
vista a inexistência de dívidas), bem como foram apresentadas as últimas declarações, na qual consta a partilha consensual.
Assim, HOMOLOGA-SE por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ESBOÇO DE PARTILHA (PARTILHA
AMIGÁVEL) de fls. 81/83. A presente decisão faz força entre o inventariante, herdeiros, sucessores e eventuais intervenientes
(artigo 515, inciso IV, CPC), ressalvados inexatidões materiais, omissões e direitos de terceiros. Transitada em julgado, extraiamse os formais de partilha, certificando-se, e arquive-se.
Processo 0802149-86.2015.8.12.0005 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Maria Ricarte Canete - Reqda: Neide Maria Bogado e outros
ADV: MARIO NELSON LIMA PAIVA (OAB 7043/MS)
ADV: ALUISIO CÁCERES PAES (OAB 15296/MS)
Nota de Cartório: Intima-se a parte autora para querendo apresentar Impugnação à Contestação, no prazo de 15 dias.
Processo 0802230-93.2019.8.12.0005 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Autor: Reginaldo Franco Murata e outro
ADV: MARIO NELSON LIMA PAIVA (OAB 7043/MS)
despacho: Vistos. Considerando a certidão de fl. 131, intime-se a parte autora, para que em 05 dias promova o regular
andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Após, tornem os autos conclusos.
Processo 0802239-26.2017.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Exectdo: Armando Luiz
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: RAFAEL DOS SANTOS FALCÃO (OAB 19863/MS)
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
Nota de Cartório: Intima-se a parte exequente para se manifestar em 10 dias acerca das repostas da pesquisa de fls.
189/191, sob pena de arquivamento. Advirta-se o exequente que eventual pedido de penhora deverá vir acompanhado da
planilha atualizada de seu crédito.
Processo 0802309-09.2018.8.12.0005 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Lydia Maria de Oliveira Pellat - Herdeiro: Maria Lydia Zuiewskyi de Oliveira - Alexandre Zuiewskiy - Alexandre
Zuiewskiy de Oliveira e outros
ADV: VLADMIR TAVARES LIMA (OAB 13058/MS)
ADV: NIKOLLAS BRENO DE OLIVEIRA PELLAT (OAB 18471/MS)
despacho: Vistos. Diante do narrado à fl. 133, oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Aquidauana determinando a imediata
averbação da carta de adjudicação expedida nestes autos de inventário (fls. 127/130).
Processo 0802386-91.2013.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Exeqte: Antonio Carlos de Freitas - Jano Lemos - Eulálio Abel Barbosa - Siene Camilo - JOÃO FARIA - Nilton da Silva NILCE APARECIDA RIBEIRO DE CASTRO - Miguel Jar Luiz da Silva - José Eduardo Camargo Lemos - Iran Alves Rezende Geraldo Vieira Coutinho Filho - Vania Pereira - Moacir Rosa Lopes - Paulo Correa de Oliveira - Iraldemar Francisco de Alencar
ADV: ALESSANDRO MAGNO LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 10548/MS)
Intime-se a parte autora para se manifestar das petições de fls. 535-563.
Processo 0802448-58.2018.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Madalena Francisco Botelho - Exectdo: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Vistos. Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada, conforme pleiteado às fls. 404/405. Nada sendo
requerido e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC.
Certifique o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica e arquive-se.
Processo 0802473-71.2018.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Enir Gomes Santiago - Ré: Banco Daycoval S/A
ADV: IZABELA LEMOS JACQUES (OAB 19862/MS)
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
despacho: Vistos. Fl. 206/207: Defere-se. Oficie-se conforme requerido. Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo
comum de 5 dias e voltem conclusos.
Processo 0802547-33.2015.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença
Previdenciário
Exeqte: Benedita Auxiliadora Rodrigues
ADV: BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO (OAB 10032/MS)
despacho: Vistos. O INSS não foi intimado para implantar o benefício, mas tão somente dos cálculos apresentados pelo
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