Publicação: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4142
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Processo 0801234-35.2015.8.12.0038 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Neide Cotocio da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A
ADV: JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS)
ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 19764A/MS)
ADV: CAMILA SANTA CRUZ VANIN (OAB 21531/MS)
Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às
f.121/122, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém, cujos termos integram a presente decisão, razão pela
qual declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, na forma que disciplina o art. 487, III, “b” do NCPC. As partes
ficam dispensadas do pagamento das custas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Registre-se. Publique-se. Após, arquive-se.
Processo 0801375-54.2015.8.12.0038 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Aquiles Andrade - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial
formulado por Aquiles Andrade em face de Banco Mercantil do Brasil S/A. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que observado os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC fixo em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa na forma que determina o art. 98, § 3º, do CPC. Em razão do requerente
alterar a verdade dos fatos, descrevendo que não contratou o consignado ou recebeu qualquer valor da instituição financeira,
o que não corresponde a verdade, em verdadeira violação ao art. 77, I, do CPC, bem como em flagrante descumprimento a
cooperação processual e a boa-fé objetiva com a propositura dessa ação infundada, APLICO ao autor as penas da litigância
de má-fé a teor do art. 80, I, do CPC, consistente em multa em favor da parte requerida no percentual de 2% sobre o valor
atualizado da causa (CPC, art. 81). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA LUIZ RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALEXANDRE NASCIMENTO BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2018
Processo 0800033-42.2014.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Guarda
Exeqte: A.A.R. - Exectdo: E.M.G.S. - Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues - Antônio Aparecido Rodrigues e outros
ADV: ANTÔNIO APARECIDO RODRIGUES (OAB 6667A/MS)
Intimação do exequente para no prazo de 05 dias manifestar-se sobre a certidão de fls.105, requerendo o de direito.
Processo 0800156-69.2016.8.12.0038 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80)
Reqte: Luciene Fialho de Almeida - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO (OAB 11834B/MS)
Intimação do autor para tomar ciência acerca do retorno dos autos do TRF 3ª região, bem como para, no prazo de 05 dias,
caso queira, requerer o de direito.
Processo 0800381-60.2014.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: S.M.M. - Exectdo: E.M.G.S. - Advogado: Sergio Mello Miranda - Sergio Mello Miranda - Sergio Mello Miranda
ADV: SERGIO MELLO MIRANDA (OAB 5290/MS)
Tendo em vista a manifestação do procurador de fls.75/76, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias.
Processo 0800575-26.2015.8.12.0038 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Maria Eva da Silva Arguelho - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS)
ADV: CAMILA SANTA CRUZ VANIN (OAB 21531/MS)
Converto o julgamento em diligência. Intime-se o requerido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, cópia
do contrato de n. 63573344, supostamente contratado pela autora. Ressalto ainda, que em igual prazo, deverá esclarecer como
os valores financiados foram disponibilizados para a requerente, informando ainda, se houve quitação de contrato anterior.
Após, façam-se os autos conclusos (fila de despachos). Às providências. Cumpra-se.
Processo 0800679-52.2014.8.12.0038 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: ANICETO PEREIRA MARQUES - Reqdo: Banco Original S/A (antigo Banco Matone)
ADV: JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS)
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
ADV: CAMILA SANTA CRUZ VANIN (OAB 21531/MS)
ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial
formulado por Aniceto Pereira Marques em face de Banco Original S/A (antigo Banco Matone). Condeno a parte requerente ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que observado os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa na forma que determina o art. 98, § 3º, do CPC.
Em razão do requerente alterar a verdade dos fatos, descrevendo que não contratou o consignado ou recebeu qualquer valor da
instituição financeira, o que não corresponde a verdade, em verdadeira violação ao art. 77, I, do CPC, bem como em flagrante
descumprimento a cooperação processual e a boa-fé objetiva com a propositura dessa ação infundada, APLICO ao autor as
penas da litigância de má-fé a teor do art. 80, I, do CPC, consistente em multa em favor da parte requerida no percentual de 2%
sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 81). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se.
Processo 0801082-84.2015.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer
Exeqte: Sergio Mello Miranda - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado: Sergio Mello Miranda - Sergio Mello
Miranda
ADV: SERGIO MELLO MIRANDA (OAB 5290/MS)
04. Por outro lado, sobrevindo manifestação da parte executada no prazo definido no item 02, dê-se vista dos autos ao
exequente para que, querendo, manifeste-se também em 05 (cinco) dias, visando assegurar o efetivo contraditório (art.7º CPC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.