32 – sexta-feira, 24 de Março de 2017 Diário do Executivo
centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação constante do Anexo
13.5 ao Protocolo e Justificação, excluída a participação societária da
Parati na Lepsa; 2) a parcela patrimonial cindida da Parati e incorporada pela Lepsa, será formada pela totalidade da participação societária
da Parati na Lepsa e pelo montante correspondente a todos os elementos patrimoniais da Companhia, exceto por aqueles compreendidos na
Parcela Cindida RME, com todos os seus elementos ativos e passivos,
cujo valor líquido, de acordo com o Laudo de Avaliação constante do
Anexo 13.5 ao Protocolo e Justificação, corresponde a R$6.492.492,55
(seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa
e dois reais cinquenta e cinco centavos), excluída a participação societária da Parati na RME; 3) no momento das incorporações do acervo
cindido, pela RME e Lepsa, a participação societária, detida pela Parati,
nessas companhias será cancelada e substituída por participação societária similar a ser detida diretamente pelos Bancos e pela Cemig, proporcionalmente à participação detida por estes na Parati antes da cisão;
e, 4) a Lepsa e RME não responderão solidariamente por ativos e passivos da Parati, sendo que a Lepsa indenizará a RME por quaisquer
contingências e passivos da Parati; III) realização de AGEs da RME e
Lepsa para deliberarem, por unanimidade, sobre: 1) ratificação da
nomeação da empresa especializada para elaboração do Laudo de Avaliação do acervo cindido da Parati; 2) aprovação do Laudo de Avaliação
do acervo cindido da Parati; 3) incorporação dos ativos cindidos da
Parati, bem como a celebração do instrumento de Protocolo de Cisão
Total, nos termos do inciso II, acima; 4) aprovação dos respectivos
aumentos do Capital Social, a ser subscrito pelos administradores da
Parati em favor de seus acionistas e integralizado com o acervo cindido
da Parati; 5) transferência da participação societária, detida pela Parati
na RME e Lepsa, para os Bancos e Cemig, proporcionalmente à participação detida por estes na Parati antes da cisão; e, 6) assinatura, pelos
administradores da Parati em favor dos seus acionistas, do Boletim de
Subscrição das novas ações a serem emitidas pela RME e Lepsa, por
força da incorporação de acervo líquido da Parati, com a consequente
anotação nos respectivos Livros de Registro de Ações Nominativas,
sendo que, ao final da implementação da operação de cisão total da
Parati, os Bancos e a Cemig passarão a ser os legítimos titulares da totalidade das ações de emissão da RME e Lepsa, proporcionalmente à
participação que detinham na Parati; D) celebração, nesta data, concomitantemente à implementação das operações societárias ora deliberadas, no âmbito da RME e Lepsa, dos seguintes instrumentos, pelos Bancos e a Cemig, na qualidade de acionistas das citadas companhias: 1)
Acordos de Acionistas de modo a refletir a governança atualmente existente no Acordo de Acionistas da Parati e fazer constar a formatação do
investimento das referidas companhias, bem como transferir a Opção
de Venda para as ações de emissão da RME e Lepsa, proporcionalmente
e nos exatos termos da Opção de Venda das ações de emissão da Parati,
sendo certo que tais Acordos de Acionistas passarão a vigorar imediatamente após a implementação da simplificação societária; 2) Acordos de
Acionistas, cuja eficácia estará condicionada ao não exercício da Opção
de Venda por todos os acionistas diretos da RME e Lepsa; 3) Aditivo ao
contrato de alienação fiduciária de ações de emissão da Taesa, celebrado entre a Cemig e os Bancos, para refletir as opções de venda de
ações de emissão da RME e Lepsa como obrigações garantidas; 4) Aditivo ao contrato de alienação fiduciária de ações de emissão da Light,
celebrado entre a Cemig e os Bancos, para refletir as opções de venda
de ações de emissão da RME e Lepsa como obrigações garantidas; e 5)
Aditivo ao contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios em
garantia e outras avenças; II- Aprovar a celebração do “Instrumento
Particular de Protocolo e Justificação de Cisão Total da Parati S.A. –
Participações em Ativos de Energia Elétrica com Incorporação da Totalidade das Parcelas Patrimoniais Cindidas pela RME – Rio Minas Energia Participações S.A. e pela Luce Empreendimentos e Participações
S.A.”, e a cisão total da Companhia, nos termos do Protocolo de Cisão
Total, conforme item “B” da alínea “a”, acima, sendo que a RME e a
Lepsa sucederão, a título universal e sem solução de continuidade, em
relação aos bens, direitos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades,
ações, exceções, deveres, obrigações, sujeições, ônus e responsabilidades relativos às respectivas parcelas cindidas por elas incorporadas,
consignando que: tendo em vista que esta cisão deverá ser aprovada
com o voto afirmativo de acionistas que representam a totalidade do
Capital Social da Companhia, não existirá acionista dissidente na
Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 137 da Lei
6.404/1976; e não obstante a aprovação unânime dos acionistas na
Assembleia Geral Extraordinária, tal fato não implica renúncia, por
parte do Banco BTG Pactual S.A., do Banco Santander (Brasil) S.A., da
BV Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento e do BB
Banco de Investimento S.A. com relação a qualquer eventual direito de
indenização que lhes seja assegurado por força de lei ou por contratos
celebrados entre quaisquer deles e a Companhia Energética de Minas
Gerais-Cemig; III- Orientar os representantes da Companhia a votarem
favoravelmente nas Assembleias Gerais Extraordinárias da Lepsa e
RME, sobre a aprovação e implementação dos atos necessários ou convenientes para efetivação da Simplificação Societária, conforme item I,
acima; IV- Ratificar a celebração dos seguintes instrumentos: a) Termo
Aditivo, com o Stocche, Forbes, Padis, Filizzola, Clapis Advogados,
para continuação da prestação de assessoria e consultoria jurídica, em
favor dos acionistas Bancos, para análise e discussões dos passos da
simplificação societária no grupo de empresas da Parati e elaboração de
todos os atos necessários para a sua implementação, no valor de até
R$500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme tabela de custo homem/
hora em vigor na data da prestação de serviço acrescidos de gross up,
mais reembolso de despesas incorridas com a prestação do serviço,
sendo que, deste valor, R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
são decorrentes de montantes não faturados pelo excesso de horas dispendidas além do contratado e R$150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) para acompanhamento da implantação da simplificação societária, com prazo até a implantação da simplificação societária; b) Termo
Aditivo, com o Mattos Filho, Viega Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, para continuação da prestação de assessoria e consultoria jurídica, em favor dos acionistas Bancos, objetivando a elaboração de parecer fiscal, analisando os impactos para as empresas envolvidas na
implantação da simplificação societária, no valor de até R$245.000,00
(duzentos e quarenta e cinco mil reais), conforme tabela de custo
homem/hora em vigor na data da prestação de serviço, acrescidos de
gross up, mais o reembolso de despesas incorridas com a prestação do
serviço, sendo que, deste valor, R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco
mil reais) são decorrentes de montantes não faturados pelo excesso de
horas dispendidas além do contratado e R$80.000,00 (oitenta mil reais)
para elaboração de parecer fiscal da nova estrutura a ser implementada,
com prazo até a implantação da simplificação societária; e, c) Contrato
de prestação de serviço de advocacia, com o escritório Pinheiro Neto
Advogados, para elaboração de memorando sobre aspectos fiscais de
reorganização societária, no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil
reais), acrescido de gross up, mais o reembolso de despesas incorridas
com a prestação do serviço; e, V- Ratificar a postergação do pagamento
da segunda parcela dos dividendos adicionais, relativos ao exercício de
2014, realizada em 05-08-2016, no valor de R$34.342 mil. VI- Aprovar
a autorização para que os administradores da Companhia pratiquem
todos os atos necessários à efetivação das deliberações tomadas na presente Assembleia Geral. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi
franqueada a palavra e, como ninguém quisesse se manifestar, lavrou-se
a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos acionistas. aa.)
João Alan Haddad, Secretário. Mauro Borges Lemos e César Vaz de
Melo Fernandes, pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig.
Jean Pierre Dupui e Rafael Bello Noya, pelo Banco Santander (Brasil)
S.A. Francisco Luiz Peduto Horta, pela BV Financeira S.A. - Crédito,
Financiamento e Investimento. Maurício Nascimento, pelo BB Banco
de Investimento S.A. André Fernandes Lopes Dias e Gabriel Fernando
Barreti, pelo Banco BTG Pactual S.A. Confere com o original. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro em: 02-032017, sob o número: 6233202, Protocolo: 17/092.373-8. Marinely de
Paula Bomfim- Secretária Geral.
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CEMIG TELECOM
CEMIG Telecomunicações S.A. - CEMIGTelecom
CNPJ.: 02.983.428/0001-27
AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO: Pregão Eletrônico E00161/17.
Objeto: Aquisição de solução de rede IP/MPLS para expansão do core
do backbone metro ethernet e longa distância da CEMIGTelecom. Data
da retomada da sessão: 27/03/17 às 17h00min, através do Portal Eletrônico de Compras da CEMIGTelecom (http://pec.cemigtelecom. com).
Pregoeiro: Gabriel José Afonso Arruda.
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Companhia de Gás de Minas Gerais
RESULTADO DE LICITAÇÃO – PROPOSTA COMERCIAL
Tomada de Preços GTP-0002/16. Objeto: contratação de serviços de
execução do Projeto Técnico de Reconstituição de Flora – PTRF para
fins de compensação florestal por intervenção em Áreas de Preservação
Permanentes – APPs do empreendimento Rede de Distribuição de Gás
Natural Pólo Sul de Minas 1ª Etapa. Resultado da licitação: Classificadas: 1ª Agrominas Comércio de Plantas Ltda EPP 2ª Ingá Engenharia e
Consultoria Ltda 3ª Allyne Passos Garcia Marques Ribeiro Eireli ME
4ª Fortal Engenharia Eireli EPP. Desclassificadas: Agroequilibria Engenharia Ltda ME e Espaço Verde Engenharia Ltda
Thales Freitas Nébias -Gerente de Infraestrutura e Suprimentos
CONTRATO
Contrato nº 4600000436. Partes Gasmig x CTIS Tecnologia S.A. Fundamento: Adesão à Ata de Registro de Preços da SEPLAG Pregão
Eletrônico SIRP Nº 23/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão e reprografia, com
assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e especializada,
reposição de peças e insumos, exceto papel. Prazo: 36 meses. Valor:
R$121.020,84. Assinatura: 23/03/17.
Thales Freitas Nébias - Gerente de Infraestrutura e Suprimentos
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AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos, aos nossos acionistas, que se acham à disposição, na
sede desta sociedade, localizada na Avenida do Contorno, 6.594, 10º
andar, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, os documentos a que se referem
o art. 133 da Lei nº 6404, de 15 de dezembro de 1976 e o art. 2º da Lei
nº 10303, de 31 de outubro de 2001, relativos ao exercício de 2016.
Belo Horizonte, 24 de março de 2017.
Lídia Maria Franco Garcia - Diretora Financeira
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Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato Termo Contratual
I-Partes: Jucemg e Gasmax Distribuição Comércio e Serviços Ltda
-EPP; II-Objeto: Fornecimento e aquisição de gás liquefeito de petróleo – GLP, em botijões de 13kg, com entrega parcelada; III-Vigência:
a contar da data de publicação do seu extrato no Órgão de Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais até 31/12/2017; IV-Do Valor global: R$2.735,52; V- Dotação: 2251 23 122 701 2002 0001 3390 3027
(60.1); VI-Foro: Belo Horizonte. Belo Horizonte, 02 de Março de
2017. (a) José Donaldo Bittencourt Júnior (a) Tarcísio Flávio Gomes
de Castro.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato Termo Contratual
I-Partes: Jucemg e CTIS Tecnologia S/A; II-Objeto: prest. de serv. de
impressão e reprografia, com assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos; IIIVigência: 36 meses, a partir de sua publicação; IV-Valor: total global
estimado é de R$334.398,96; V-Dotação: 2251 23 125 124 4307 0001
3390 3919 (60.1) 0; VI-Foro: Belo Horizonte. Belo Horizonte, 20 de
Março de 2017. (a) José Donaldo Bittencourt Júnior (a) Avaldir da Silva
Oliveira.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato Primeiro Termo Aditivo – SIAD 9102297
I-Partes: Jucemg e AMC Informática Ltda; II-Objeto: prestação de serviços de impressão e reprografia, com assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos
(exceto papel); III-Da Prorrogação: 60 dias a contar de 12/03/2017;
IV-Do Valor total estimado: R$37.013,98; V-Dotação: 2251 23 125 124
4307 0001 33 90 39 19 (60.1). Belo Horizonte, 10 de março de 2017.
(a) José Donaldo Bittencourt Júnior (a) Maurício Cavalheiro Cardoso.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato Termo de Rescisão Bilateral ao Acordo de Cooperação Técnica
I-Partes: Jucemg e Município de Divinópolis; II-Objeto: mútua
Minas Gerais - Caderno 1
cooperação entre os partícipes, visando à implantação e/ou operacionalização da Unidade de Atendimento Jucemg no município; III-Da rescisão: Por acordo entre as partes fica rescindido o acordo de cooperação
técnica a partir de 20/02/2017. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017.
(a) José Donaldo Bittencourt Júnior (a) Galileu Teixeira Machado.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica
I-Partes: JUCEMG e Município de Divinópolis; II-Objeto: a mútua
cooperação entre a Jucemg, Município e Aderentes, propiciando a
implantação, manutenção e gestão da Sala do Empreendedor, com vistas à prestação de informações, serviços, orientações e capacitações ao
empresariado mineiro; III- Dos recursos financeiros: não haverá repasse
de recursos financeiros entre os envolvidos no presente Acordo; IV-Da
Vigência: 60 meses, contados da data de sua assinatura. VI- Foro: Belo
Horizonte. Belo Horizonte, 20/02/2017. (a) José Donaldo Bittencourt
Júnior (a) Galileu Teixeira Machado.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica
I-Partes: JUCEMG e Município de Timóteo; II-Objeto: A mútua cooperação entre os partícipes visando a manutenção da operacionalização
do serviço Minas Fácil Digital no Município; III- Dos Recursos Financeiros: não há repasse de recursos financeiros entre as partes; IV-Das
Dotações: não há indicação de rubricas orçamentárias. V-Da Vigência:
60 meses, contados da data de sua assinatura. VI- Foro: Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 14/03/2017. (a) José Donaldo Bittencourt Júnior (a)
Geraldo Hilário Torres.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica
I-Partes: JUCEMG e Município de Cataguases; II-Objeto: A mútua
cooperação entre os partícipes visando a manutenção da operacionalização do serviço Minas Fácil Digital no Município; III- Dos Recursos Financeiros: não há repasse de recursos financeiros entre as partes;
IV-Das Dotações: não há indicação de rubricas orçamentárias. V-Da
Vigência: 60 meses, contados da data de sua assinatura. VI- Foro: Belo
Horizonte. Belo Horizonte, 16/03/2017. (a) José Donaldo Bittencourt
Júnior (a) Willian Lobo de Almeida.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica
I-Partes: JUCEMG e Município de Arcos; II-Objeto: A mútua cooperação entre os partícipes visando a manutenção da operacionalização
do serviço Minas Fácil Digital no Município; III- Dos Recursos Financeiros: não há repasse de recursos financeiros entre as partes; IV-Das
Dotações: não há indicação de rubricas orçamentárias. V-Da Vigência:
60 meses, contados da data de sua assinatura. VI- Foro: Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 17/03/2017. (a) José Donaldo Bittencourt Júnior (a)
Denilson Francisco Teixeira.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica
I-Partes: JUCEMG e Município de Monte Sião; II-Objeto: A mútua
cooperação entre os partícipes visando a manutenção da operacionalização do serviço Minas Fácil Digital no Município; III- Dos Recursos Financeiros: não há repasse de recursos financeiros entre as partes;
IV-Das Dotações: não há indicação de rubricas orçamentárias. V-Da
Vigência: 60 meses, contados da data de sua assinatura. VI- Foro: Belo
Horizonte. Belo Horizonte, 17/03/2017. (a) José Donaldo Bittencourt
Júnior (a) José Pocai Júnior.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato Termo de Doação
I-Partes: Jucemg (Doador) e Seplag – Bolsa de Materiais (Donatária);
II-Objeto: Doação de bens móveis em caráter definitivo e sem encargos de 121 bens constantes em lista anexa ao termo; III-Valor contábil:
R$112.608,65; IV-Foro: Belo Horizonte. Belo Horizonte, 22 de março
de 2017. (a) José Donaldo Bittencourt Júnior (a) Dagmar Maria Pereira
Soares Dutra.
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato de JULGAMENTO DA DECISÃO
E DEMAIS PROVIDÊNCIAS
ASSUNTO: Julgamento da decisão do Pregoeiro desta Autarquia, Vilmar Duarte Pereira, Masp: 1198889-6, segundo o Parecer do Pregão,
datado de 22/03/2017. REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico n° 03 – Processo 2251003 000006/2017, referente à prestação de serviços de agente
de integração, público ou privado, para seleção de estagiários para a
JUCEMG, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
DESPACHO: Acolho decisão (parecer) do Pregoeiro para não conhecer as razões do recurso interposto pela empresa SUPER ESTÁGIOS
LTDA, considerando que a referida licitante não cadastrou as razões de
recurso no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, exigência
prevista no item 9.2.1 do Edital e nos Incisos “XLI”, “XLII” e “XLIII”
do Art.13, do Decreto Estadual n° 44.786, de 18/07/2008, mantendo-se,
dessa forma, a desclassificação da proposta comercial por não atender
ao item 6.10, letra “j” do edital. Ato contínuo, e no uso das atribuições
a mim conferidas, enquanto Autoridade Competente desta entidade,
seguindo os trâmites legais do Decreto 44.786/2008, adjudico o objeto
à licitante AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA LTDA
como vencedora do lote único no valor total global de R$2.843.674,80
e homologo o Pregão em referência. Registre-se e publique-se. Belo
Horizonte, 22 de março de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
- CO 005/2017 - 57 unidades no município de Matias Barbosa/MG.
Entrega de Proposta até o dia 27/04/2017 até às 09:00 horas.
Haverá visita obrigatória aos locais das obras, em data agendada nos
respectivos editais de licitação, disponíveis em www.cohab.mg.gov.br –
links: Licitações - Licitações em andamento – Obras/serv. engenharia.
Outras informações 31 3915-1505.
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Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº CPLI.1020170037
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços referentes ao crescimento vegetativo de água nas cidades de
Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Chapada Gaúcha, Formoso,
Riachinho, Santa Fé de Minas e Urucuia, bem como crescimento vegetativo de esgoto na cidade de Buritis / MG. Dia: 28/04/2017 às 08:30
horas - Local: Rua Carangola, 606 - Térreo - Bairro Santo Antônio Belo Horizonte/MG. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: www.
copasa.com.br (link: licitações/licitação de obras e serviços), a partir
do dia 24/03/2017.
JULGAMENTO
Concorrência Nº CPLI.1020170019
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras
e serviços de manutenção e conservação de unidades operacionais
no SAA - Sistemas de Abastecimento de Água e do SES - Sistemas
Esgotamento Sanitário do Distrito Regional de Araxá – DTAX, da
COPASA MG. Vencedora: LUMA ENGENHARIA LTDA. Valor: R$
442.486,35.
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA
DE PROPOSTA COMERCIAL
Concorrência Nº CPLI.1020170020
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de recomposição de pavimentos na cidade de Araxá e manutenções de esgoto nas cidades de Araxá e Conquista – MG. Após verificada a documentação de habilitação a Comissão decidiu: a) inabilitar
a empresa SANIOTO CONSTRUÇÕES EIRELI., por não atender aos
itens 1.2 e 2.3.2 do anexo I do Edital, b) habilitar as demais empresas
para abertura de Propostas Comerciais (Preços). Detalhamento encontra-se no site e nos autos do processo. A data de abertura das propostas
comerciais, das empresas habilitadas, será realizada no dia 03/04/2017
às 14:30 horas, no mesmo local previsto no item 1.1 do Edital.
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2017/0058 - PES
Objeto: Serviços de Manutenção e Assistência Técnica Especializados
em Recondicionamento, com fornecimentos de peças de motores diesel. A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico, objeto acima
mencionado, marcado para o dia 24/03/2017 às 09:15 horas, fica adiado
para dia 17/04/2017 às 09:15 horas. Edital disponível em: 31/03/2017,
no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e Compras/Pregão).
Motivo: “Revisão na Planilha – Anexo I”.
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2016/0425 – PEM (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
Objeto: Materiais e Equipamentos para Instalação de Cerca Elétrica
em Elevatórias de Esgoto da RMBH. A COPASA MG informa que
o Pregão Eletrônico, objeto acima mencionado, marcado para o dia
30/03/2017 às 14:30 horas, fica adiado “Sine Die”. Motivo: “Alteração no Edital”.
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2017/0095 - PEM
Objeto: Scanner de Mesa. A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico, objeto acima mencionado, marcado para o dia 23/03/2017 às
08:45 horas, fica adiado “Sine Die”. Motivo: “Revisão na Especificação Técnica”.
A DIRETORIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93.
Processo: 93.171. Objeto: Renovação de locação de imóvel localizado à
Rua Rio Branco, 77, bairro Centro, Capelinha / MG. Prestador e Valor:
Gilda Pereira de Abreu. R$22.404,00. Prazo de Vigência: 12 Meses.
Reconhecimento do Ato: Raul César F. Durães. – Superintendência de
Operação Jequitinhonha e Mucuri. – Gilson de Carvalho Queiroz Filho.
– Diretoria de Operação Norte. Ratificação do Ato: Sinara I. Meireles
Chenna. – Diretora Presidente da COPASA.
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Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas,
com sede na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – BH/
MG, informa que realizará as Concorrências abaixo para a construção
de unidades habitacionais:
-CO 003/2017 - 28 unidades no município de Rio Doce/MG. Entrega de
Proposta até o dia 26/04/2017 até às 09:00 horas.
-CO 004/17 - 28 unidades no município de São Vicente de Minas/MG.
Entrega de Proposta até o dia 26/04/2017 até às 13:30 horas.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA
MG
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 17.281.106/0001-03
NIRE 313.000.363-75
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (AGOE)
Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG a se reunirem em
AGOE, a ser realizada às 15:00 horas do dia 26 de abril de 2017, na
sede social da Companhia, situada na rua Mar de Espanha, 525, Santo
Antônio, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, para deliberarem
sobre a seguinte Ordem do Dia:
Em Assembleia Geral Ordinária (AGO):
(i) aprovação do relatório anual da administração, balanço patrimonial
e as demonstrações financeiras, da COPASA MG e consolidadas, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2016;