Edição nº 54/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019
Nº 2012.07.1.027414-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VICENTE PAULO FERNANDES. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de
Oliveira. R: REGNALDO FELICIO DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FRANCISCO CASSIMIRO. Adv(s).: (.). R: JUCIMAR
ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: DF028758 - Guilherme Pereira Coelho Silva. Certifique-se o transcurso do prazo assinalado no edital de fl. 296 e
encaminhem os autos à Curadoria Especial. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 318-319. Taguatinga - DF, terçafeira, 19/03/2019 às 14h29. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2017.07.1.002393-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF037808 - Ricardo Lopes Godoy.
R: H MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF028424 - Joaquim Jair Ximenes Aguiar Junior. R: JOAO EDUARDO
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Adv(s).: (.). Compulsando os autos com mais
vagar, verifico que a parte exequente juntou aos autos avalição dos veículos penhorados (fl. 147) e que os executados já foram intimados acerca
da penhora e da avaliação (fl. 159). Neste ponto, em que pese tenham sido intimados por oficial de justiça, sobrelevo que os devedores possuem
advogado constituído nos autos (fl. 125). Assim, revejo a decisão antecedente para determinar à Secretaria que ultime as seguintes medidas: 1.
Expeça-se mandado de remoção dos veículos ao depósito público, devendo o credor contatar o oficial de justiça (mediante e-mail institucional)
para acompanhar a diligência e providenciar os meios necessários à remoção. 2. A seguir, realizar-se-á leilão judicial por leiloeiro credenciado e no
local indicado no edital respectivo. 3.O preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. 4. O edital será publicado, pelo
menos 5 dias da data marcada para o leilão, na rede mundial de computadores ou em outros meios de divigulgação, preferencialmente na seção
ou local reservados à publicidade de negócios que tais. 5. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial
ou por meio eletrônico. 6. A comissão do leiloeiro (se o caso) será de 5% do valor da venda, cujo pagamento será de inteira responsabilidade do
arrematante. 7. Da alienação intime-se o executado com antecedência mínima de 05 dias (art. 889 do CPC). 8. A arrematação constará de auto
que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. 9. Por fim, será expedida ordem de entrega do bem
e baixados eventuais gravames postos por esta juízo. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 14h32. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.011732-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: JEOVA DE FREITAS RODRIGUES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Renovem-se as pesquisas de bens. Se infrutíferas, os
autos serão remetidos ao arquivo provisório, uma vez que, à falta de bens, a execução já ficou suspensa por prazo superior há um ano, nos
termos da decisão preclusa de fl. 43. Ressalto que depois do arquivamento, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar
sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente já iniciada na aludida data (§ 4º do art. 921 do
CPC). Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 14h45. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDAO
Nº 2011.07.1.038222-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITORIOS. Adv(s).: RJ213836 - RANGEL DA SILVA. R: SM DA SILVA FILHO ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
SANDOVAL MOREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). R: JOSE BARBOSA DE LIMA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº
02/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a informar precisamente em qual dos endereços pretende seja realizada a intimação da
parte executada ( fl. 381), inclusive com os dados do código de endereçamento postal e cidade, uma vez que às fls. 422/425 constam diversos
endereços, muitos deles incompletos. PRAZO: 15(quinze) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 15h59..
Nº 2015.07.1.020711-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA e outros. Adv(s).: DF001043 - MARIA
ALDA ANDRADE . R: ANGELA APARECIDA TORRES e outros. Adv(s).: DF035364 - OSVALDO RABELO DE QUEIROZ. R: WILLIAM DE MELO.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUCIA MARIA RIBEIRO DE MELO. Adv(s).: DF035364 - OSVALDO RABELO DE QUEIROZ. A: HEUVANIA DANIEL
DA SILVA. Adv(s).: DF001043 - MARIA ALDA ANDRADE . A: HELIO DANIEL DA SILVA. Adv(s).: DF001043 - MARIA ALDA ANDRADE . A:
MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. Adv(s).: DF001043 - MARIA ALDA ANDRADE . A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO.
Adv(s).: DF001043 - MARIA ALDA ANDRADE . A: JUCIMAREA DANIEL FERREIRA MOURA. Adv(s).: DF001043 - MARIA ALDA ANDRADE . A:
RAFAELA DANIEL FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF001043 - MARIA ALDA ANDRADE . INTERESSADA: ANDREA DE OLIVEIRA PENIDO. Adv(s).:
DF011443 - ALBA VALERIA DE MENDONCA PERFEITO. Certifico que, nesta data, juntei aos autos a(s) petição(ões) de fl(s) 274, protocolizada
pela parte ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA e outros. Torno sem efeito a segunda parte da certidão de fl. 273, visto que a intimação do do
executado WILLIAM DE MELO deverá ser pessoal. Encaminho os autos para a expedição de AR/MP. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/03/2019
às 14h48..
DECISÃO
Nº 2016.07.1.020376-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho, DF050191 - Ingrid Gott Araujo. R: CRISTIANE MORAES ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Antes da
análise do pedido de fl. 132, venha a matrícula atualizada do imóvel. Com a resposta, tornem coclusos para apreciação. Intime-se. Prazo: 15
dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 14h48. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.015732-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I MIAMI BEACH. Adv(s).:
DF047777 - Juselia Nunes Ferreira. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo
Fernandes, DF041373 - Camila Marinho Camargo, MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. Certifico que, nos termos do artigo 12, §1º
da Portaria Conjunta 112/2016, os autos ficarão à disposição do solicitante pelo período de 10 (dez) dias úteis, sob pena de devolução à unidade
de arquivo e necessidade de solicitação para novo acesso. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 15h03. .
Nº 2016.07.1.015739-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I MIAMI BEACH. Adv(s).:
DF044941 - Camila Silva, DF047777 - Juselia Nunes Ferreira, DF048263 - Raphael Addan da Silva Sousa. R: RAILDES DA SILVA RODRIGUES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEUZA VERLANE NERES RODRIGUES. Adv(s).: (.). Certifico que, nos termos do artigo 12, §1º da Portaria
Conjunta 112/2016, os autos ficarão à disposição do solicitante pelo período de 10 (dez) dias úteis, sob pena de devolução à unidade de arquivo
e necessidade de solicitação para novo acesso. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 15h06. .
Nº 2016.07.1.016584-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO URUPEMA. Adv(s).: DF024709 - Karine
Francelina Sousa. R: MARIA DO CARMO PINHEIRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nos termos do artigo 12, §1º da
Portaria Conjunta 112/2016, os autos ficarão à disposição do solicitante pelo período de 10 (dez) dias úteis, sob pena de devolução à unidade de
arquivo e necessidade de solicitação para novo acesso. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 15h05. .
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