Edição nº 54/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019
Nº 2014.07.1.034362-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPEMA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid
Costa de Campos Menezes. R: MARIA TEREZINHA DA TRINDADE. Adv(s).: DF010725 - Manoel de Sousa Pereira. Certifico que foi expedido
alvará de levantamento em favor do EXEQUENTE, que ficará arquivado em pasta própria. Nos termos da Portaria Nº 02/2018 deste Juízo, fica o
exequente intimado(a) a retirá-lo no prazo de 05 (CINCO) dias, bem como a dar andamento no feito, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga
- DF, terça-feira, 19/03/2019 às 08h28. .
Nº 2015.07.1.010271-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).:
DF025984 - Bruno Penteado Rodrigues Pena, DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. R: THAIS REGINA GONCALVES DE CARVALHO. Adv(s).:
DF013748 - Patricia Helena Pereira Fernandes, DF14667E - Paulo Eduardo Rodrigues Oliveira. Certifico que foi expedido alvará de levantamento
em favor do EXEQUENTE, que ficará arquivado em pasta própria. Nos termos da Portaria Nº 02/2018 deste Juízo, fica o exequente intimado(a)
a retirá-lo no prazo de 05 (CINCO) dias, bem como a dar andamento no feito, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, terça-feira,
19/03/2019 às 08h27. .
Nº 2012.07.1.006062-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF014790 - Guilherme Lima Braga, SP149079 - Marcelo Sotopietra. R: LUANA DE QUEIROZ GABRIEL. Adv(s).: GO008387 - Clara Marcia de
Rivoredo. R: COOPATRAM COOPERATIVA PROFISSIONAIS AUTON TRANSP SAMAMBAIA. Adv(s).: (.). Certifico que foi expedido alvará de
levantamento em favor do EXEQUENTE, que ficará arquivado em pasta própria. Nos termos da Portaria Nº 02/2018 deste Juízo, fica o exequente
intimado(a) a retirá-lo no prazo de 05 (CINCO) dias, bem como a dar andamento no feito, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF,
terça-feira, 19/03/2019 às 08h25. .
Nº 2017.07.1.000526-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354
- Sirlene Pereira Lima, DF034806 - Andre Felipe dos Reis Martins. R: PAMELLA SUHELEM DE SOUSA ESTRELA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. Certifico que, nesta data, juntei petição de fls.118, protocolizada pela parte exequente. Nos termos na Portaria 02/2018, deste Juízo,
fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade, fica o exequente, intimado a promover o andamento do feito independente de nova
intimação, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 13h21. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2014.07.1.011991-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: CANA BRAVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: HELIO
JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF044354 - Luciano de Sousa Martins. Indefiro o pedido de fl. 271, diante da "falta de utilidade no pleito (...), pois,
consoante exposto pela Receita Federal, na declaração de IRPJ não é exigida a declaração de bens". (Acórdão n.882176, 20150020066436AGI,
Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/07/2015, Publicado no DJE: 23/07/2015. Pág.: 109). Intime-se o exequente
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 13h32.
Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2011.07.1.016945-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: GO033237 - Marco Andre
Honda Flores. R: REDE COMERCIO DE TINTAS TEM DE TUDO LTDA. Adv(s).: DF019305 - Geraldo Rafael da Silva Junior. Cadastre-se o Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados NPL1 como interessado. Para apreciação do pedido de fls. 235-257, tragam aos autos
os anexoss reportados na cessão de direitos de fls. 157-164, conforme despacho de fl. 222. Após a juntada, tornem os autos conclusos. Intimemse. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 13h49. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.015279-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JARDCAP PNEUS LTDA. Adv(s).: SP324625 - Mikele Meloni Passeto,
SP384669 - Tiago Aguillera Mariotti. R: PALITO COMERCIO E REFORMA DE PNEUS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: (.). Intime-se o exequente para declinar o endereço da PORTOSEG
S.A. Com a resposta, expeça-se ofício para PORTOSEG S.A. requisitando informações acerca da evolução do saldo devedor do contrato de
financiamento relativo ao veículo de placa PAK5503, GRAVAME nº 02891424. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 13h57. Felipe
Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.020396-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes
de Carvalho, DF050191 - Ingrid Gott Araujo. R: BEATRIZ APARECIDA FERREIRA DE BRITO. Adv(s).: DF038930 - Ricardo Ferreira de Brito,
DF040495 - Danielle Queiroz dos Santos. Certifico que em 04/03/2019 transcorreu "in albis" o prazo legal para o executado se manifestar sobre a
decisão de fl. 84. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intime-se o exequente a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender
de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 14h06. .
Decisão com força de mandado/ofício
Nº 2014.07.1.012893-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: R E G COMERCIO DE OCULOS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: PAULINO TELES DOS SANTOS
JUNIOR. Adv(s).: (.). Defiro o pedido retro e requisito ao DETRAN-PE, localizado no endereço Est. do barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE,
informações acerca do último endereço cadastrado do veículo HONDA/CG 125 TITAN KS, Placa KLS 6645/PE, Ano/Modelo 2002/2002. Confiro
a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo DETRAN/PE em 15 dias, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Mercê do princípio da cooperação, intime-se o exequente para retirada e envio desta decisão ao credor fiduciário, comprovando-o nos autos.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo (por meio físico ou e-mail corporativo), no seguinte endereço: Vara de Execução de Títulos
Extrajudiciais de Taguatinga - VETE, Fórum de Taguatinga, Área Especial 23, Setor 'C' Norte, Bloco 'C', Sala 01, Taguatinga Norte - Brasília-DF,
CEP: 72115-901, fax 3103-0413, e-mail: [email protected] (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção do número deste processo
(que consta no cabeçalho desta decisão). A autenticidade desta decisão pode ser aferida por intermédio de consulta ao andamento processual no
site do TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/ - consultas - 1ª instância). Aguarde-se a remessa e sua comprovação nos autos (pelo exequente) e resposta
da instituição financeira, tudo em 60 dias, transcorridos os quais intime-se o exequente para impulsionar o processo, sob pena de extinção.
Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 14h19. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
4783