Edição nº 69/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018
- Fernando Pereira Abreu. Considerando que, na verdade, foi concedido efeito suspensivo ao agravo, por ora, não se expeça o alvará determinado
no penúltimo parágrafo de fl. 945. Aguarde-se o término do prazo concedido à fl. 945. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às 13h36. Renato
Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.133908-7 - Execucao - A: A C AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva.
R: ANTONIO LETICIO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. OUTROS NOMES: IVA NILVA LETICIO. Adv(s).: SP333567 - Valdecir Botelho
Junior. Intime-se o executado, por carta, no endereço indicado na inicial, para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias. A intimação deve conter
a advertência de que a inércia configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC, sujeita à multa de até 20% do
valor atualizado da dívida. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às 14h01. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.103988-6 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: RUBENS GUILHERME XAVIER POVOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do retorno da carta
precatória, sem cumprimento, concedo ao autor o prazo de 5 dias para indicar endereço atualizado do réu, caso conheça, ou esclarecer o interesse
na citação por edital. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às 15h29. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.059570-0 - Indenizacao - A: AMAURISA CASTRO LOPES BARBOSA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins.
R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF026088 - Ana Luisa Fernandes Pereira, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Defiro novo prazo de 15 dias à ré,
tendo em vista a indisponibilidade dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às 15h13. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.050449-8 - Execucao de Sentenca - A: COOPERATIVA HABITACIONAL PROF COMUNICACAO DF COOHAJ. Adv(s).:
DF016006 - Giancarlo Machado Gomes. R: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF028600 - Erika Regina Araujo Albuquerque. Defiro a
dilação do prazo para entrega do laudo. Fixo-o em 30 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às 13h45. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz
de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.189915-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSALINA SANTANA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JEOVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF044320 - Daniel Augusto Franciscon Reis. Diante do exposto, JULGO
PSEUDO-EXTINTA a execução, nos termos da referida Portaria. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se a Certidão de Crédito
em favor da exeqüente, CONFORME REQUERIDO À FL. 355v. Após, nada sendo devido ou requerido, arquivem-se os autos sem baixa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Brasília - DF, quintafeira, 12/04/2018 às 16h14. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
N. 0706092-85.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: THALITA LUIS DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0706092-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA RÉU: THALITA LUIS DE CARVALHO CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de recebimento de AR - mandado de ID
14043724 SEM cumprimento, referente à parte RÉ: THALITA LUIS DE CARVALHO, com a informação MUDOU-SE. O comprovante foi destruído
em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo
cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não
cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA,
DF, 13 de abril de 2018 13:11:35. JULIANA JANAINA DE ARAGAO CONTI Servidor Geral
N. 0702052-26.2018.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO DO PATRIMONIO PUBLICO E
PRIVADO, CULTURAL E DOS CONSUMIDORES - ABRAPEC. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: TOTAL PACK INDUSTRIA
E COMERCIO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702052-26.2018.8.07.0001
Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO DO PATRIMONIO PUBLICO E PRIVADO,
CULTURAL E DOS CONSUMIDORES - ABRAPEC RÉU: TOTAL PACK INDUSTRIA E COMERCIO S/A, UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA
CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de recebimento de AR - mandado de ID 14574031 SEM cumprimento, referente à parte RÉ: TOTAL
PACK INDUSTRIA E COMERCIO S/A, com a informação RECUSADO. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento
Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos
autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA
a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 13 de abril de 2018 13:44:51. JULIANA
JANAINA DE ARAGAO CONTI Servidor Geral
N. 0721181-51.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF18960 - JULIO CESAR CAVALCANTE AIRES. R: RICARDO FERRAZ DE OLIVEIRA GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CATIA LUCIA COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721181-51.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: RICARDO FERRAZ DE OLIVEIRA
GUEDES, CATIA LUCIA COSTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nesta data, recebi os comprovantes de recebimento de ARs: - mandados de ID
14848311 SEM cumprimento, referente à RÉ: CATIA LUCIA COSTA DE OLIVEIRA e 14846608, referente ao RÉU: RICARDO FERRAZ DE
OLIVEIRA GUEDES, com a informação MUDOU-SE. - mandados de ID 14848647 SEM cumprimento, referente à RÉ: CATIA LUCIA COSTA DE
OLIVEIRA e 14846944, referente ao RÉU: RICARDO FERRAZ DE OLIVEIRA GUEDES, com a informação DESCONHECIDO; - mandados de
ID 14849697 SEM cumprimento, referente à RÉ: CATIA LUCIA COSTA DE OLIVEIRA e e 14846205, referente ao RÉU: RICARDO FERRAZ DE
OLIVEIRA GUEDES, com a informação TRIPLICIDADE (HÁ 3 ENDEREÇOS NA CORRESPONDENCIA). Os comprovantes foram destruídos
em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo
cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não
cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA,
DF, 13 de abril de 2018 14:42:10. JULIANA JANAINA DE ARAGAO CONTI Servidor Geral
N. 0704812-45.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIO CESAR DE OLIVEIRA VALLU. A: DILMA LIMA VALLU.
Adv(s).: DF24558 - RICARDO CORTES DE OLIVEIRA BRAGA. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).:
DF26966 - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
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