Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2860
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Impetrado: Prefeito do Município de Sobral. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Sobral. Relator(a): RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS
13 - 0635075-77.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Boa Viagem/2ª Vara da Comarca de Boa Viagem. Agravante:
Antonia Mirtes do Nascimento. Advogado: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro (OAB: 7068/CE). Agravado: Instituto
de Previdência do Município de Boa Viagem - IPMBV. Proc. Jurídico: Vinícius Pinheiro Melo (OAB: 24353/CE). Relator(a):
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
14 - 0603905-21.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/3ª Vara de Execuções Fiscais. Apelante: Município de
Fortaleza. Procuradora: Procuradoria do Município de Fortaleza. Apelada: Maria Teresa Carlos Barbosa. Advogada: Virginia
Kelly Eufrasio da Silva (OAB: 9563/CE). Relator(a): TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES
15 - 0011624-90.2015.8.06.0062 - Apelação Cível - Cascavel/2ª Vara da Comarca de Cascavel. Apelante: Município de
Cascavel. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Cascavel. Apelado: Francisco Marques de Castro. Def. Público:
Defensoria Pública do Estado do Ceará. Relator(a): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
16 - 0050365-87.2021.8.06.0096 - Apelação Cível - Ipueiras/Vara Única da Comarca de Ipueiras. Apelante: Município de
Ipueiras. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Ipueiras. Apelada: Maria Vieira de Sousa da Silva. Advogado: Vitor
Manoel Chaves Sampaio (OAB: 23564/CE). Relator(a): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
17 - 0018573-12.2021.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Marcos Antonio de Oliveira.
Advogado: Carlos Filipe Cordeiro D’ávila (OAB: 22570/CE). Advogado: Cláudio Ramalho Galdino (OAB: 30802/CE). Relator(a):
TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES
18 - 0050049-31.2021.8.06.0175 - Apelação Cível - Trairi/2ª Vara da Comarca de Trairi. Apelante: Município de Trairi.
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Trairi. Apelado: Williane Magalhães Queiroz. Advogada: Rebeca de Castro
Andrade (OAB: 32359/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
19 - 0050748-09.2020.8.06.0126 - Remessa Necessária Cível - Mombaça/2ª Vara da Comarca de Mombaça. Autora:
Charlania Maria Teixeira do Nascimento Marques. Advogado: Francisco Jean Oliveira Silva (OAB: 16190/CE). Remetente: Juiz
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mombaça. Réu: Município de Mombaça. Procurador: Procuradoria Geral do Município de
Mombaça. Relator(a): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
20 - 0010047-91.2020.8.06.0130 - Apelação Cível - Mucambo/Vara Única da Comarca de Mucambo. Apelante: Município
de Mucambo. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Mucambo. Apelado: Valdemar Lopes de Oliveira. Advogado: Ézio
Guimarães Azevedo (OAB: 17427/CE). Advogada: Marina Hellen Fernandes Duarte (OAB: 47209/CE). Advogado: Francisco
Arnaldo de Paula Pessoa de Azevedo (OAB: 3783/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
21 - 0000002-32.2018.8.06.0119 - Apelação Cível - Maranguape/1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape. Apelante:
Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Apelado: Antonio Sandro Melo de Lima. Curadora:
Edivania Melo de Lima Ferreira. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA
SILVA
Total de processos a julgar: 21
Fortaleza, 6 de junho de 2022.
ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR BITENCOURT
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
3ª Câmara de Direito Público
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara de Direito Público
3ª Câmara Direito Público
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0051476-84.2021.8.06.0071Apelação / Remessa Necessária. Apelante: Maria Elza Lopes de Andrade. Def. Público:
Defensoria Pública do Estado do Ceará. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato. Apelado: Município
de Crato. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Crato. Apelado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral
do Estado do Ceará. Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALEJulgado prejudicado o recurso sem resolução de
mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A TURMA, POR UNANIMIDADE, ACORDOU EM AVOCAR A REMESSA
NECESSÁRIA PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA
FEDERAL, FICANDO, NO MAIS, PREJUDICADA A APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. - EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO AVOCADO E APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE E ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO
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