TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214- Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
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ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e, o fazem, pelas razões que
integram o voto condutor.
Sala de Sessões, em de de 2022.
Presidente
Gustavo Silva Pequeno
Juiz Substituto do 2º Grau/Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
8029510-38.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A)
Agravado: Margarida Maxima Dos Santos
Advogado: Diego Paiva De Oliveira (OAB:RN19719)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029510-38.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO BMG SA
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
AGRAVADO: MARGARIDA MAXIMA DOS SANTOS
Advogado(s):DIEGO PAIVA DE OLIVEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO
DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NA CONTRATAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA VISANDO A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA ARBITRADA. ADEQUAÇÃO NO SENTIDO DE PRESERVAR A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO RELATIVA A TAL PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8012492-04.2022.8.05.0000, da comarca de Ipirá, em que
figuram como Agravante Banco BMG S.A. e como Agravada Margarida Máxima dos Santos.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia,
à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, ante as razões a seguir expostas.
Sala de Sessões, em de de 2022.
Presidente
Gustavo Silva Pequeno
Juiz Convocado/Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DECISÃO
0563340-52.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Geane Gomes Dos Santos Goes
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A)
Apelante: Denice Santiago Santos Do Rosario
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A)
Apelante: Braulino Jesus Dos Santos
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A)
Apelante: Cesar Conceicao
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A)
Apelante: Osvaldo Pereira Da Silva
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A)
Apelante: Gerlon Mendes De Souza
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A)
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO