Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB
7983/AM), RENATO DE SOUZA PINTO (OAB 8794/AM) - Processo
0600196-58.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE:
Silvanira Cacilda Santos Jacinto Soares - REQUERIDO: Banco do
Brasil S/A - Posto isso, julgo liminarmente improcedente o pedido
formulado pela parte autora, nos termos do art. 322, §1º c/c art.
487, inciso II, ambos do CPC.Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados
os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da
Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a
intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10
(dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos
à Egrégia Turma Recursal.P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
ADV: ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO
(OAB 7983/AM), RENATO DE SOUZA PINTO (OAB 8794/
AM) - Processo 0600207-87.2018.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor REQUERENTE: Keila Alves da Rocha - REQUERIDO: Banco do
Brasil S/A - Posto isso, julgo liminarmente improcedente o pedido
formulado pela parte autora, nos termos do art. 322, §1º c/c art.
487, inciso II, ambos do CPC.Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados
os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da
Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a
intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10
(dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos
à Egrégia Turma Recursal.P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
ADV: JÚLIO CÉSAR FRANCO DE SOUZA (OAB 6415/AM) Processo 0600325-97.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Marco Antonio Franco de Souza - REQUERIDO: Telefônica Brasil
S/A - Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os
embargos com efeitos infringentes de fls.137/146, no prazo legal
de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95. Após
voltem-me conclusos.
ADV: HAROLDO ALVES PIMENTA FILHO (OAB 9502/AM) Processo 0600356-83.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Leonel
Belém Cavalcante - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Da
narrativa dos fatos e dos documentos que instruem o pedido, a
princípio, não vislumbro a probabilidade do direito alegado pela
parte autora, requisito essencial para a concessão da medida
em caráter antecipatório, em conformidade com o disposto no
art. 300 do CPC.Outrossim, ressalto ainda que em confronto
com as alegações da parte autora na exordial, os documentos
apresentados não são suficientes para o deferimento da medida
pleiteada, vez que não é possível verificar de plano a suposta
ilegalidade da cobrança.Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela
provisória.Aguarde-se a audiência designada. Intime-se.
ADV: MARCELA DA SILVA PAULO (OAB 10325/AM),
MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 10325/AM), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP) Processo 0600369-19.2017.8.04.0015 - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE:
Maria das Graças da Silva Martins - REQUERIDO: Banco Bradesco
S/A - Ante o pagamento à fl. 170, julgo extinta a execução nos
termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.Expeça-se o
Alvará/eletrônico do valor depositado à fl. 170, em favor da parte
exequente.P.R.I.Após, arquivem-se.
ADV: KÁTIA CRISTINA CRUZ SANTOS (OAB 2161/AM),
MOISÉS SEIXAS NUNES FILHO (OAB 11081/AM), FABIANO DA
SILVA MACIEL (OAB 5005/AM), ELLEN CRISTINA GONÇALVES
PIRES (OAB 1266A/AM) - Processo 0600566-05.2016.8.04.0016
- Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - REQUERENTE: Moises Seixas Nunes Filho REQUERIDO: SONY BRASIL LTDA - Isto posto, julgo extinta a
Manaus, Ano X - Edição 2383
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execução nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se o Alvará Judicial do valor
transferido à fl. 131, em favor da parte exequente.P.R.I.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: LUCIANO MAURO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
(OAB 4732/AM), HENDRYA KARNOPP ALBUQUERQUE (OAB
4018/AM), JOYCE HELEN HOLANDA MARINHEIRO (OAB 7519/
AM), MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/AM) Processo 0600757-19.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Rejane Ricardo da Silva - REQUERIDO: Banco Industrial do Brasil
S/A - Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para
condenar a parte ré, a título de dano moral, a pagar o valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), incidindo juros e correção monetária
a partir desta data. Declaro quitada a relação jurídica estabelecida
pela sigla “B.INDUSTRIAL CARTAO”, COD 6074, indicados às fls.
27/51, a partir desta data. Por consequência, declaro cancelado o
cartão de crédito, objeto da presente demanda. Expeça-se Ofício
à Secretaria Municipal de Administração SEMAD, indicada à
fl.27/51, para que exclua do contracheque da parte autora, Rejane
Ricardo da Silva, matrícula n.103.785-4, o desconto pertinente a
sigla”B.INDUSTRIAL CARTAO”, COD 6074. Fixo o prazo de 30
(trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de crime
de desobediência. Julgo improcedente o pedido de dano material.
Julgo improcedente os demais pedidos. Sem custas e honorários,
ex vi legis. Havendo apresentação de recurso no prazo legal e
devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos,
proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no
prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetamse os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em
julgado, fica a parte autora ciente que deverá se manifestar sobre
o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de
05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem manifestação,
arquivem-se.
ADV: ELAINE BEZERRA DE QUEIROZ BENAYON (OAB
3456/AM), GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/
AM), FILIPE DE FILIPPO (OAB 73668/MG), LUÍS PHILLIP
DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM) - Processo 060076357.2016.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível Energia Elétrica - REQUERENTE: RAIMUNDO DÉLIO GOMES
DA SILVA - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - Ante o pagamento às fls. 159/160, julgo extinta a execução
nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.Expeça-se
o Alvará Judicial do valor depositado à fl. 160, em favor da parte
exequente.P.R.I.Após, arquivem-se.
ADV: SULAMITA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 4782/AM),
MARIA GORETH TERÇAS DE OLIVEIRA (OAB 3735/AM) Processo 0601053-41.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - REQUERENTE:
Condomínio Residencial Laranjeiras - REQUERIDA: Jéssica Terças
Lobo - Luciana da Silva Terças - Intime-se a parte embargada para
se manifestar sobre os embargos com efeitos modificativos de
fls.128/130, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 48
da Lei 9.099/95. Após voltem-me conclusos.
ADV: PRISCILA PACHECO FERREIRA (OAB 5364/AM),
PRISCILA PACHECO FERREIRA (OAB 5364/AM), CAROLINA
KANTEK GARCIA NAVARRO (OAB 33743/PR), EDSON DE
OLIVEIRA (OAB 480/AM) - Processo 0601076-84.2017.8.04.0015
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos REQUERENTE: Aridiane Silva de Souza - REQUERIDO: Banco
Rci Brasil S.a. - Posto isso, julgo improcedente os pedidos.Quanto
ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados
Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo
necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser
requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Julgo improcedente os demais pedidos.Sem custas e honorários,
ex vi legis.Havendo apresentação de recurso no prazo legal e
realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo
único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos,
proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º