Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: ADONAY PAES BARRETO DE OLIVEIRA (OAB 6202/
AM), DANIEL REIS WANDERLEY (OAB 4546/AM), ANDRÉ LUIZ
NEGREIROS CHUVAS (OAB 10864/AM) - Processo 020484398.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: DCAR VEÍCULOS
LTDA - REQUERIDO: Banco Volkswagen S/A - Ana Lucia Araujo
Mendes - Posto isso, julgo improcedente os pedidos.Sem custas e
honorários, ex vi legis.Havendo apresentação de recurso no prazo
legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54,
parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os
efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar,
no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetamse os autos à Egrégia Turma Recursal.P.R.I. Intime-se a parte
revel, se constituído patrono.Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos.
ADV: BRUNO ANDERSON MENDES AMOEDO FERREIRA
(OAB 11025/AM), GRACY CHELLY LEMOS DE ALENCAR (OAB
13175/AM) - Processo 0205806-09.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - REQUERENTE:
Nilson de Morais Lopes - REQUERIDO: NILSON DA SILVA PAIVA
- Posto isso, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 51, II, da lei 9099/95.Sem custas e honorários,
ex vi legis.Havendo apresentação de recurso no prazo legal e
realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo
único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos,
proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no
prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se
os autos à Egrégia Turma Recursal.P.R.I. Intime-se a parte revel,
se constituído patrono.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE
(OAB 330584/SP) - Processo 0206048-65.2017.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Thaysa Braga Marques - REQUERIDO:
Royal Air Maroc - Homologo, por sentença, o acordo celebrado
entre as partes interessadas, à fl. 40, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em conformidade com o art. 487, III, b,
do CPC.Isenção de custas processuais e honorários advocatícios,
à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.P.R.I.Após,
arquivem-se.
ADV: JOSÉ MANUEL MARQUES CANDIA (OAB 7116B/MS),
JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM) - Processo 020654664.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Obrigações - REQUERENTE: José Ferreira da Silva - REQUERIDO:
Banco Bradesco S/A - Dwg Assessoria Financeira Ltda - Banco
Pan S/A - Posto isso, julgo improcedente os pedidos.Sem custas e
honorários, ex vi legis.Havendo apresentação de recurso no prazo
legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54,
parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os
efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar,
no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetamse os autos à Egrégia Turma Recursal.P.R.I. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/AM) Processo 0206549-19.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: SILVIA
MARIA OROFINO MOURA - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A
- Compulsando os autos, verifico não haver necessidade de oitivas
das partes em audiência, vez que a matéria versada nos autos
comporta o julgamento antecipado da lide. Logo, exclua-se da
pauta a audiência de Instrução e Julgamento.Intimem-se as partes
para que no prazo de 10 (dez) dias, apresentem todas as provas
que pretendem produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC,
inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
Transcorrido o referido o prazo, voltem-me os autos conclusos
para sentença.
ADV: MIRIAM REGINA CUNHA DUTRA (OAB 4869/AM) Processo 0206872-58.2016.8.04.0015 - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MARCIO CESAR
Manaus, Ano X - Edição 2383
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GOMES LIMA, - REQUERIDO: UNIPRODUTOS TECNOLOGIA
EM SISTEMAS LTDA -UNIKI - Certifico para os devidos fins
que os Embargos à execução de fls. 108/109 foram interpostos
tempestivamente, razão pela qual, de ordem da MMª. Juíza de
Direito, intimo a parte embargada para querendo apresentar
impugnação no prazo legal.É o que me cumpre certificar.
ADV: GUILHERME GUSTAVO VASQUES MOTA (OAB 5663/
AM), MARCOS MAURÍCIO COSTA DA SILVA (OAB 4272/AM) Processo 0209800-79.2016.8.04.0015 - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - REQUERENTE: Lin Madureira Lemos REQUERIDO: Abril Comunicações S.A. - Certifico para os devidos
fins que os Embargos à execução de fls. 134/141 foram interpostos
tempestivamente, razão pela qual, de ordem da MMª. Juíza de
Direito, intimo a parte embargada para querendo apresentar
impugnação no prazo legal.É o que me cumpre certificar.
ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/AM),
PEDRO PAES DA COSTA (OAB 1347/AM), RODRIGO DA SILVA
COSTA (OAB 5386/AM) - Processo 0209996-49.2016.8.04.0015 Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - REQUERENTE:
Maria Nelci Silva Menezes - REQUERIDO: Manaus Ambiental
S/A - Ante o pagamento às fls. 136/137, julgo extinta a execução
nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.Expeça-se
o Alvará Judicial do valor depositado à fl. 137, em favor da parte
exequente.P.R.I.Após, arquivem-se.
ADV: RENATO DE SOUZA PINTO (OAB 8794/AM),
ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB 7983/
AM) - Processo 0600056-24.2018.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor REQUERENTE: Jozimar Soares Inhape - REQUERIDO: Banco do
Brasil S/A - Banco do Brasil S/A - Posto isso, julgo liminarmente
improcedente o pedido formulado pela parte autora, nos termos do
art. 322, §1º c/c art. 487, inciso II, ambos do CPC.Sem custas e
honorários, ex vi legis.Havendo apresentação de recurso no prazo
legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54,
parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os
efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar,
no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetamse os autos à Egrégia Turma Recursal.P.R.I. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
ADV: JORGE LUÍS DOS REIS OLIVEIRA (OAB 6866/AM) Processo 0600176-52.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: M.a.rodrigues
Educação Ltda-me (Centro Educacional Excelente) - REQUERIDO:
Roberto Batista Mineiro - Neusimar Gomes Mineiro - Posto isso,
julgo extinta a presente demanda sem a análise do mérito, nos
termos do art. 485, inciso I, do CPC.Havendo apresentação de
recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos
no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em
ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para
contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido
prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.P.R.I.Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: RENATO DE SOUZA PINTO (OAB 8794/AM),
ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB 7983/
AM) - Processo 0600193-06.2018.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor REQUERENTE: Valeria Santos Rodrigues - REQUERIDO: Banco
do Brasil S/A - Posto isso, julgo liminarmente improcedente o
pedido formulado pela parte autora, nos termos do art. 322, §1º c/c
art. 487, inciso II, ambos do CPC.Sem custas e honorários, ex vi
legis.Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados
os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da
Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a
intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10
(dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos
à Egrégia Turma Recursal.P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º