Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Financiamento e Investimento - Diante a verossimilhança de
suas alegações, bem como por ser, na condição de consumidor,
parte hipossuficiente na relação jurídica entelada, defiro ao autor
a inversão do “onus probandi”.Designo audiência de conciliação/
instrução e julgamento para o dia Cite-se. Intime-se.
ADV: JOELMIR RICARDO GONÇALVES (OAB 509/AM) Processo 0607316-86.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Edna Oliveira Rodrigues - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Diante
o exposto, em havendo dissenso quanto a existência da dívida, e
até mesmo sobre a celebração do contrato, com suporte no art.
300 do CPC determino ao requerido que se abstenha de proceder
novos descontos do contracheque da postulante, sob pena de multa
de R$300,00 (trezentos reais), por desconto indevido.Concedo a
inversão do “onus probandi”, face a verossimilhança das alegações
da autora, bem como por ser, na condição de consumidora, parte
hipossuficiente na relação jurídica entelada.Designo audiência de
conciliação/instrução e julgamento para o dia 22/03/2017 às 12:00
h.Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0607318-56.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alrranda Aparecida
Alves de Melo - REQUERIDO: Claro S/A - Diante do exposto,
presentes os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo
Civil, concedo a tutela de urgência antecipada na forma pleiteada,
para determinar que a ré proceda a exclusão do nome da autora
do cadastro do SPC/SERASA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). Defiro, ainda,
à parte autora, a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo
6o., VIII do CDC, e o faço diante sua condição de hipossuficiente
na relação de consumo enfocada e por considerar verossímil o
alegado na vestibular.Designo audiência de conciliação/instrução
e julgamento para o dia 17/04/2017 às 11:30 h.Cite-se. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0607332-40.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Felipe Silva Simoes - REQUERIDO: Telefônica
Brasil S/A - Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300,
caput, do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência
antecipada na forma pleiteada, para determinar que a ré proceda
a exclusão do nome do autor do cadastro do SPC/SERASA, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais). Defiro, ainda, à parte autora, a inversão do ônus
da prova, nos moldes do artigo 6o., VIII do CDC, e o faço diante sua
condição de hipossuficiente na relação de consumo enfocada e por
considerar verossímil o alegado na vestibular.Designo audiência
de conciliação/instrução e julgamento para o dia 18/04/2017 às
08:00 horas.Cite-se. Intime-se.Cumpra-se.
ADV: ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA - Processo
0607333-25.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Alpha Preuniversidade - REQUERIDA: Markeila Sebrae Serrão - Designo
audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento para o dia
18/04/2017 às 12:00h.Intime-se.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
- Processo 0607341-02.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Juracema Lima de Medeiros - REQUERIDO: Banco Bradesco
S/A - Diante o exposto, com suporte no art. 300 do CPC determino
ao requerido que se abstenha de proceder novos débitos do contacorrente da postulante quanto às tarifas bancárias “Cesta Básica
de Serviços”, sob pena de multa de R$300,00 (trezentos reais),
por débito indevido.Concedo a inversão do “onus probandi”, face
a verossimilhança das alegações da autor, bem como por ser, na
condição de consumidora, parte hipossuficiente na relação jurídica
entelada.Designo audiência de conciliação/instrução e julgamento
para o dia 19/04/2017 às 08:00 horas.Cite-se. Intime-se. Cumprase.
Manaus, Ano IX - Edição 2073
90
ADV: ELOY DAS NEVES LOPES JÚNIOR (OAB 4900/
AM) - Processo 0608416-98.2016.8.04.0020 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE:
Washington Luiz Fernandes Carvalho - REQUERIDO: Manaus
Ambiental S/A - Diante a verossimilhança de suas alegações, bem
como por ser, na condição de consumidor, parte hipossuficiente
na relação jurídica entelada, defiro ao autor a inversão do “onus
probandi”.Designo audiência de conciliação/instrução e julgamento
para o dia 29/03/2017 às 08:30h.Cite-se. Intime-se.
ADV: ELOY DAS NEVES LOPES JÚNIOR (OAB 4900/AM) Processo 0608419-53.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Perla
Jussara Pinto Rodrigues - REQUERIDO: Manaus Ambiental
S/A - Por esta razão, determino que, em 05 (cinco) dias, a
requerente apresente declaração subscrita pela pessoa indicada no
comprovante de residência constante dos autos, bem como cópia
da carteira de identidade da mesma, sob pena de indeferimento da
inicial.Intime-se. Cumpra-se.Manaus, 16 de dezembro de 2016
ADV: KARLA DANIELLE LOIOLA PICANÇO (OAB 10086/AM)
- Processo 0608484-48.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Leydiane Cunha do Nascimento - REQUERIDO: Claro S.a. Cl Acautelo-me quanto à concessão da tutela de urgência antecipada
diante da ausência de elementos que indiquem a plausibilidade
do direito pleiteado na vestibular.Inobstante, determino a inversão
do ônus da prova em favor da Requerente, na forma do artigo 6º,
VIII do Código de Defesa do Consumidor.Designo audiência de
conciliação/instrução e julgamento para o dia 11/04/2017 às 11:00
h.Cite-se. Intimem-se.Cumpra-se.
ADV: LETÍCIA DIAS PONCE DE LEÃO (OAB 9099/AM) Processo 0608551-13.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: Janice de Souza
Almeida - Nestes moldes, presentes os requisitos do art. 300, caput,
do Código de Processo Civil, concedo a medida pleiteada e determino
à Ré que restabeleça o fornecimento de serviço ESSENCIAL HD
LIGHT, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais).Concedo a inversão do “onus probandi”, face a
verossimilhança das alegações da parte autora, bem como por ser,
na condição de consumidora, parte hipossuficiente na relação jurídica
entelada.Designo audiência de conciliação/instrução e julgamento
para o dia 17/04/2017 às 08:30hCite-se. Intimem -se. Cumpra-se.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
- Processo 0616700-13.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Alcir Silva da Silva - REQUERIDO: Banco
Bradesco S/A - Diante do exposto, presentes os requisitos do
art. 300, caput, do Código de Processo Civil, concedo a tutela
de urgência antecipada na forma pleiteada, para determinar que
a ré proceda a exclusão do nome do autor do cadastro do SPC/
SERASA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária
de R$ 300,00 (trezentos reais). Defiro, ainda, à parte autora,
a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6o., VIII do
CDC, e o faço diante sua condição de hipossuficiente na relação
de consumo enfocada e por considerar verossímil o alegado na
vestibular.Designo audiência de conciliação/instrução e julgamento
para o dia 30/03/2017 às 08:30h.Cite-se. Intime-se.Cumpra-se.
ADV: MARCELA DA SILVA PAULO (OAB 10325/AM) Processo 0616891-58.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro REQUERENTE: Jorge Sidney da Silva de Araujo e outro - Por esta
razão, determino que, em 05 (cinco) dias, a parte autora apresente
comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento
da inicial.Intime-se. Cumpra-se.Manaus, 15 de dezembro de 2016
ADV: KARINA BANDEIRA DA COSTA (OAB 10281/AM) Processo 0617076-96.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Dener Feitosa
Coelho - Designo audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento
para o dia 11/04/2017 às 11:30h.Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º