Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2121
471
Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 11937/AL)
VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL)
Comarca de Santana do Ipanema
1ª Vara de Santana do Ipanema / Cível, Criminal e Infância e Juventude - Intimação de Advogados
Ação: Interdição
Interditante: Maria José Silva Domingos Correia
Interdito: JOSÉ DOUGLAS DOMINGOS CORREIA,
Brasileiro, Solteiro, portador do RG nº 3980210-8 SSP/AL e do
CPF nº 059.976.434-17, pai Domicio Correia, mãe Maria José
Silva Domingos Correia, Nascido em 03/07/1997, natural de
Santana do Ipanema-AL, residente e domiciliado no Povoado
Jaqueira, Zona Rural, CEP 57500-000, Santana do IpanemaAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
COM PRAZO DE 10 DIAS
Doença Mental Diagnosticada: F71.1. Data
da Sentença: 13 de abril de 2018. Curadora Nomeada:
MARIA JOSÉ SILVA DOMINGOS CORREIA, Brasileira,
Casada, Agricultora, portadora do RG nº 1.932.472 SSP/AL e
do CPF nº 012.832.374-40, pai João Antônio Domingos, mãe
Maria Santana Silva Domingos, Nascida em 25/05/2001,
natural de Santana do Ipanema-AL, residente e domiciliada no
Povoado Jaqueira, Zona Rural, CEP 57500-000, Santana do
Ipanema-AL. Por intermédio do presente, os que virem ou
dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste
Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do
processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a
medida postulada, conforme transcrito na parte superior
deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual,
aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e
está no exercício do cargo. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado na forma da lei. Santana do Ipanema/AL, 06 de
junho de 2018.
Marina Gurgel da Costa
Juíza de Direito em Substituição
2ª Vara de Santana do Ipanema / Cível, Criminal e Execuções Penais - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL (SUCESSÕES)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2018
ADV: FABIANA KELLY DE MEDEIROS PÁDUA (OAB 36351/PE) - Processo 0000031-67.2013.8.02.0055 - Inventário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: Dulcinéa Vieira Silva de Araújo - HERDEIRO: VALKÍRIA DA SILVA ARAÚJO e outro - Considerando que há
direito de crédito pertencentes ao espólio de Carlos Jorge Neves de Araújo, a ser partilhado entre os herdeiros, dou vistas à defensoria
Pública, a fim de que, em 15 dias, ofereça as Ultimas Declarações, considerando os créditos informados às fls.157 e seguintes,
oportunidade em que deverá nominar todos os herdeiros , com pedido de quinhão.Ressalte-se que a prestação das Ultimas Declarações
dispensa a intimação pessoal da Inventariante, por estar inserida na capacidade postulatória da Defensoria Pública.Assim, oficie-se à
Defensoria Pública, através do correio eletrônico, para os fins devidos.Com a juntada das Últimas Declarações, intimem-se as partes,
através de seus advogados, ou, caso não tenham advogado constituído, por edital, com prazo comum de 15 dias.
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) - Processo 0000097-86.2009.8.02.0055 (055.09.000097-2) - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Original S.A (antigo Banco Matone) - Autos nº: 000009786.2009.8.02.0055Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Banco Original S.A (antigo Banco Matone)Executado: Jenisson
Oliveira de Lima DECISÃOIntime-se o executado, da penhora eletrônica, com prazo de 5 dias, para fins do art. 854, §3º do CPC.
Certifique-se.Caso não haja impugnação, expeça-se alvará judicial ao exequente.Defiro o pedido de consulta Renajud, em face do
executado, com vistas à localização de bens penhoráveis, vez que o valor bloqueado é insuficiente à liquidação do débito e a vista do
que dispõe o art.835, IV do CPC.ISTO POSTO, defiro o pedido.1.Proceda-se à consulta no sistema Renajud.2.Encontrado veículo de
propriedade do executado e sem restrições, efetue-se a penhora através do sistema e intime-se o executado, dispensada a elaboração
de auto de penhora.Santana do Ipanema , 05 de junho de 2018.Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito
ADV: OBADIAS NOVAES BELO (OAB 21636/PE) - Processo 0000145-16.2007.8.02.0055 (055.07.000145-0) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Procuradoria da Fazenda Pública Estadual - Vistos, etc.Indefiro o pedido de
consulta Renajud, haja vista as disposições da IN/SEFAZ nº 69/2016 e prerrogativas da LC nº 105/2011, em se tratando de execução
fiscal.Verifico que a ultima tentativa de penhora eletrônica data de dezembro de 2016, sem que fossem encontrados bens suficientes do
devedor.O valor bloqueado é irrisório, e portanto, insuficiente à garantia da execução fiscal, razão pela indefiro o pedido de intimação
do executado e mantenho o bloqueio levado a efeito. Arquivem-se os autos, com fulcro no art. 40, §2º da LEF, a partir do qual deverá o
cartório dar inicio à contagem do prazo da prescrição intercorrente (5 anos).Transcorrido o prazo de 5 anos, certifique-se. Certificado,
vistas à Fazenda, por 5 dias e voltem-me conclusos para sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º