Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2121
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RIO LARGO / CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2018
ADV: RAFAEL DIEGO JAIRES DA SILVA (OAB 10883/AL), BRUNO SAMPAIO DE MORAES ALBUQUERQUE (OAB 12702/AL) Processo 0000011-95.2017.8.02.0068 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADA:
Elissandra Valéria Alves de Araújo - Josimar Barbosa Alves - ANA PAULA BARBOSA CORREIA - JENIFFER SHYRLEI VIEIRA e outros
- despacho
ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL), JOAO FRANCISCO DE ASSIS NETO (OAB 37674/BA) - Processo 000008875.2015.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - RÉ: Ivone dos Santos
Neves - despacho
ADV: DJALMA PEREIRA ROSA (OAB 3674/AL) - Processo 0000170-70.2009.8.02.0051 (051.09.000170-3) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - INDICIADO: Silvânio Barbosa da Silva - Despacho
ADV: DJALMA PEREIRA ROSA (OAB 3674/AL) - Processo 0000210-52.2009.8.02.0051 (051.09.000210-6) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - INDICIADO: Marcelo David Gomes de Souza - Despacho.
ADV: PETRUCIO ALFREDO DO LIVRAMENTO (OAB 4410/AL) - Processo 0700147-25.2015.8.02.0067/01 - Embargos de
Declaração - Crimes do Sistema Nacional de Armas - EMBARGADO: Manoel Gomes da Silva - julgado
Bruno Sampaio de Moraes Albuquerque (OAB 12702/AL)
Djalma Pereira Rosa (OAB 3674/AL)
JOAO FRANCISCO DE ASSIS NETO (OAB 37674/BA)
Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL)
Petrucio Alfredo do Livramento (OAB 4410/AL)
Rafael Diego Jaires da Silva (OAB 10883/AL)
Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Largo - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA CARTÓRIO DO JUIZADO ESP. CÍVEL E CRIMINAL DE RIO LARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2018
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) - Processo 070033938.2017.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - AUTORA: Ana Lúcia dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A
- Certifico que a sentença prolatada, transitou em julgado em data de 04/06/2018, conforme mov. 318 dos autos. O referido é verdade,
dou fé.
ADV: BERNARDO HENRIQUE LAMENHA E SILVA REGO (OAB 13467/AL) - Processo 0700350-67.2017.8.02.0147 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Dano Material - AUTOR: Jessé Luciano da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e tendo sido pautada audiência de Conciliação, haja
vista ser feriado municipal em Rio Largo na data 13 de Julho de 2018, passo a redesignar a audiência para o dia 20 de julho de 2018, às
11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937/AL) - Processo 0700369-73.2017.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - RÉU: Midway S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - SENTENÇAVistos etc.Dispensado o relatório,
a teor do que dispõe o art. 38 da Lei n.º 9.099/95.Analisando os autos, verifico que a parte demandante não compareceu a audiência
de instrução e julgamento designada, apesar de ciente da mesma.O art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 é bem claro ao prescrever que
o não comparecimento da parte demandante em qualquer das audiências do processo implica na extinção do mesmo sem resolução do
mérito, configurando a desistência tácita, devendo a(o) demandante ainda arcar com as custas processuais ante a falta de justificativa
para a ausência.Ante o exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
condenando a parte demandante a pagar as custas processuais.Após o trânsito em julgado, calcule-se o valor das custas processuais,
devendo a parte demandante ser intimada, logo depois, para que efetue o seu pagamento em até 15 dias, sob pena de expedição de
certidão de débito ao FUNJURIS.P. R. I.Adotadas as providências acima e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
ADV: VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), CORDÉLIO VIEIRA DE MELO NETO (OAB 6398/SE) - Processo 070037143.2017.8.02.0147 - Petição - Obrigações - REQUERENTE: Maria das Dores da Silva - REQUERIDO: Magazine Luiza S/A e outro SENTENÇAVistos etc.Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei n.º 9.099/95.Analisando os autos, verifico que a parte
demandante não compareceu a audiência de instrução e julgamento designada, apesar de ciente da mesma.O art. 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95 é bem claro ao prescrever que o não comparecimento da parte demandante em qualquer das audiências do processo implica
na extinção do mesmo sem resolução do mérito, configurando a desistência tácita, devendo a(o) demandante ainda arcar com as custas
processuais ante a falta de justificativa para a ausência.Ante o exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, condenando a parte demandante a pagar as custas processuais.Após o trânsito em julgado, calculese o valor das custas processuais, devendo a parte demandante ser intimada, logo depois, para que efetue o seu pagamento em até 15
dias, sob pena de expedição de certidão de débito ao FUNJURIS.P. R. I.Adotadas as providências acima e cumpridas as formalidades
de praxe, arquivem-se os autos.
ADV: VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), ANDRÉ FREIRE TYNAN (OAB 10699/AL) - Processo 070037228.2017.8.02.0147 - Petição - Obrigações - REQUERENTE: Ernaldo Valentim dos Santos - REQUERIDO: Banco Itaú Consignado Bmg
- SENTENÇAVistos etc.Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei n.º 9.099/95.Homologo, por sentença, o pedido
de desistência formulado pela parte demandante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o
presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem
custas e nem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.P. R. I.Após as formalidades de praxe,
arquivem-se os autos.
Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB 33980/PE)
André Freire Tynan (OAB 10699/AL)
Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego (OAB 13467/AL)
Cordélio Vieira de Melo Neto (OAB 6398/SE)
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