10 Resultado de Solicitação 1999.03.99.074347-5 - em: 03/05/2025
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Advogado :ARTUR BARBOSA PARRA Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA Orgão Jul.: QUARTA TURMA Processso : 0047823-38.2006.403.0000 (2006.03.00.047823-4) Classe .. : 104613 AGREXT - SP Origem... : 2000.61.02.009603-4 Vara..... : SAO PAULO - SP Agrte.... : REFRESCOS IPIRANGA S/A Advogado : JOSE LUIZ MATTHES Agrdo.... : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado : JOANA CRISTINA PAULINO Orgão Jul.: VICE-PRESIDÊNCIA Processso :
que o artigo 2º estabeleceu que a base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda, bem como que se considera resultado do exercício o período-base encerrado em 31 de dezembro de cada ano. Portanto, o fato gerador da CSSL se aperfeiçoa após o transcurso do período de apuração, em 31 de dezembro e, sendo assim, a superveniente Lei n. 7.856/89 não ofendeu a garantia constitucional da irretroatividade da lei, tampouco deix
que o artigo 2º estabeleceu que a base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda, bem como que se considera resultado do exercício o período-base encerrado em 31 de dezembro de cada ano. Portanto, o fato gerador da CSSL se aperfeiçoa após o transcurso do período de apuração, em 31 de dezembro e, sendo assim, a superveniente Lei n. 7.856/89 não ofendeu a garantia constitucional da irretroatividade da lei, tampouco deix