13 Resultado de Solicitação 0024824-22.2009.403.6100 - em: 06/05/2025
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secretaria.Silente, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Int. Expediente Nº 5934 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0024824-22.2009.403.6100 (2009.61.00.024824-5) - MARIA TAVARES DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP078173 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP116238 - SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE PEREIRA) Fls. 379/389: Recebo a Apelação da parte autora, em seus regulares efeitos de direito.Ao Apelado, para con
secretaria.Silente, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Int. Expediente Nº 5934 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0024824-22.2009.403.6100 (2009.61.00.024824-5) - MARIA TAVARES DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP078173 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP116238 - SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE PEREIRA) Fls. 379/389: Recebo a Apelação da parte autora, em seus regulares efeitos de direito.Ao Apelado, para con
0012465-69.2011.403.6100 (2004.61.00.014647-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014647-72.2004.403.6100 (2004.61.00.014647-5)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1297 - CRISTINA FOLCHI FRANCA) X JOAO EDUARDO LAUDISIO(SP093727 - CARLOS ROBERTO CASTIGLIONE) Tendo em vista que as contrarrazões ao recurso de apelação foram apresentadas em duplicidade, as quais se encontram acostadas na contracapa dos autos, promova o patrono da parte embargada a sua retirada, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante re
0012465-69.2011.403.6100 (2004.61.00.014647-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014647-72.2004.403.6100 (2004.61.00.014647-5)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1297 - CRISTINA FOLCHI FRANCA) X JOAO EDUARDO LAUDISIO(SP093727 - CARLOS ROBERTO CASTIGLIONE) Tendo em vista que as contrarrazões ao recurso de apelação foram apresentadas em duplicidade, as quais se encontram acostadas na contracapa dos autos, promova o patrono da parte embargada a sua retirada, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante re
executivo, diante da previsão dos artigos 566, 567 e 580 do Código de Processo Civil, que não impõem ao Juízo a execução ex officio do crédito reconhecido no título 2. Quanto ao prazo a ser observado, tem-se que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (súmula nº 150 STF). 3. A inércia que levou a prescrição decorreu do não atendimento ao comando judicial para apresentar a atualização dos cálculos, em mais de uma oportunidade que lhes foi concedida. 4. O
executivo, diante da previsão dos artigos 566, 567 e 580 do Código de Processo Civil, que não impõem ao Juízo a execução ex officio do crédito reconhecido no título 2. Quanto ao prazo a ser observado, tem-se que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (súmula nº 150 STF). 3. A inércia que levou a prescrição decorreu do não atendimento ao comando judicial para apresentar a atualização dos cálculos, em mais de uma oportunidade que lhes foi concedida. 4. O