3281/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
Ministro Turma
3363
Recurso de: VANILTON DE FREITAS DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo Nº AIRR-1001083-55.2017.5.02.0261
Relator
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO
BASTOS
AGRAVANTE
CENTRO AUTOMOTIVO GENEVE
EIRELI
ADVOGADO
EDERSON SANTOS MARTINS(OAB:
248723/SP)
AGRAVANTE
VANILTON DE FREITAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE CARLOS DA SILVA(OAB:
172850/SP)
AGRAVADO
VANILTON DE FREITAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE CARLOS DA SILVA(OAB:
172850/SP)
AGRAVADO
CENTRO AUTOMOTIVO GENEVE
EIRELI
ADVOGADO
EDERSON SANTOS MARTINS(OAB:
248723/SP)
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 20/08/2019 Aba de
Movimentações; recurso apresentado em 30/08/2019 - id. d6ca09d).
Regular a representação processual, id. 9254d7f.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento /
Execução/Valor da Execução / Cálculo / Atualização/Correção
Monetária.
Não há como admitir seguimento ao apelo por violação ao artigo 1º,
III e IV, e art. 7º,
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO AUTOMOTIVO GENEVE EIRELI
XXII, da CF/88, da forma exigida no artigo 896, c, da CLT,
porquanto os dispositivos
constitucionais mencionados revelam-se inespecíficos quanto ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
tema.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PROCESSO Nº TST-$AIRR-1001083-55.2017.5.02.0261
Recurso de: CENTRO AUTOMOTIVO GENEVE EIRELI
AGRAVANTE : VANILTON DE FREITAS DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
ADVOGADO : Dr. ANDRE CARLOS DA SILVA
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
AGRAVANTE : CENTRO AUTOMOTIVO GENEVE EIRELI
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 20/08/2019 -
ADVOGADO : Dr. EDERSON SANTOS MARTINS
Aba de
AGRAVADO : VANILTON DE FREITAS DE OLIVEIRA
Movimentações; recurso apresentado em 29/08/2019 - id. 0fd5aa5).
ADVOGADO : Dr. ANDRE CARLOS DA SILVA
Regular a representação processual, id. 7980ac7.
AGRAVADO : CENTRO AUTOMOTIVO GENEVE EIRELI
Satisfeito o preparo (id(s). 156da2e).
ADVOGADO : Dr. EDERSON SANTOS MARTINS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DECISÃO
Assinado eletronicamente por: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO
Trata-se de agravos de instrumento interpostos contra a d. decisão
BASTOS. - Juntado em: 03/08/2021 11:08:43 - 2d64496
da Presidência do egrégio Tribunal
Duração do Trabalho/Intervalo Intrajornada.
Regional do Trabalho, por meio do qual foi denegado seguimento
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias/Aviso Prévio.
aos recursos de revista interpostos pelas partes
As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto
recorrentes.
fático-probatório
O d. Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos.
apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de
É o breve relatório.
recurso de revista, a teor do
Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passo à
disposto na Súmula 126, da Corte Superior.
análise dos apelos.
Ficam afastadas, portanto, as violações legais e constitucionais
A Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, no
apontadas.
exercício do juízo prévio de admissibilidade, à
DENEGO seguimento.
luz do § 1º do artigo 896 da CLT, denegou seguimento aos recursos
CONCLUSÃO
de revista então interpostos, sob os seguintes
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
fundamentos:
As partes agravantes, em suas razões recursais, assinalam, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170714