3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
FELIPE ROTHENBERGER COELHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001238-47.2018.5.09.0002
AUTOR
RENAMAR CAETANO BENTO
ADVOGADO
ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO
ALESSANDRA SULANITA HERZER
VON AUERSWALD SILVA(OAB:
39879/PR)
ADVOGADO
EDSON MASSARO POSTALLI(OAB:
16715/PR)
RÉU
SERLIMAC EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA - ME
ADVOGADO
CAROLINE ALCANTARA
SERRANO(OAB: 74862/PR)
PERITO
MAURO MILIORINI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAMAR CAETANO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
892
8. Intimem-se as partes.
CURITIBA/PR, 23 de outubro de 2020.
FELIPE ROTHENBERGER COELHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000804-05.2011.5.09.0002
AUTOR
ADEMAR FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO
DALTRO MARCELO
MARONEZI(OAB: 27008/PR)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO
DIEGO TORRES SILVEIRA(OAB:
87905/PR)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
CLOVIS APARECIDO MARTINS(OAB:
14169/PR)
ADVOGADO
MARILANE TON RAMOS(OAB:
23002/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
AMAURI MARENDA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR FIDELIS DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018b942
proferida nos autos.
DECISÃO - CONCILIAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
1. As partes RENAMAR CAETANO BENTO, exequente, e
JUSTIÇA DO TRABALHO
SERLIMAC EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME,
executada, conciliam no valor de R$ 5.000,00, conforme r.
INTIMAÇÃO
petição a fls. 152 a 153 (ID 2bbbd6f), com pagamento em duas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50c688
(02) parcelas de R$ 2.500,00 sendo a última com vencimento em
proferido nos autos.
23/10/2020.
DESPACHO
2. Homologa-se a transação noticiada pelas partes.
1. Intimem-se as partes para vistas e manifestação acerca da
3. Com o depósito realizado nos autos (bloqueio Sisbajud) quite-se
readequação dos cálculos de liquidação de sentença
parcialmente os honorários contábeis (R$ 550,00) e intime-se a
apresentada pelo calculista do Juízo no prazo comum de dez
executada para o pagamento da diferença no prazo de quinze
dias.
dias.
CURITIBA/PR, 23 de outubro de 2020.
4. Considerando-se que os cálculos de liquidação de sentença não
apuraram valores devidos a título de contribuições
FELIPE ROTHENBERGER COELHO
previdenciárias e nem de imposto de renda nada é devido a tais
Juiz do Trabalho Substituto
títulos.
5. As custas processuais calculadas sobre o valor do acordo, no
importe de R$ 100,00, restam atribuídas à executada, mas
dispensadas.
6. Nos termos da Portaria MF nº 582/2013 e considerando o valor
do acordo, fica a União dispensada de manifestação para os
efeitos do § 4º do artigo 832 da CLT.
7. Cumprido o acordo e todas as determinações, levante-se a
restrição realizada através do CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158326
Processo Nº ATSum-0001238-47.2018.5.09.0002
AUTOR
RENAMAR CAETANO BENTO
ADVOGADO
ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO
ALESSANDRA SULANITA HERZER
VON AUERSWALD SILVA(OAB:
39879/PR)
ADVOGADO
EDSON MASSARO POSTALLI(OAB:
16715/PR)
RÉU
SERLIMAC EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA - ME
ADVOGADO
CAROLINE ALCANTARA
SERRANO(OAB: 74862/PR)