2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
Luiz Gustavo de Andrade(OAB:
35267/PR)
VICTOR AUGUSTO MACHADO
SANTOS(OAB: 76151/PR)
MUNICIPIO DE PIRAQUARA
SHALON MED LTDA
LINCOLN TREVISAN(OAB: 60168/PR)
PRACON SERVICOS MEDICOS S/S
LTDA
HEBERSON DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 73450/PR)
PROHEALTH LTDA - ME
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROHEALTH LTDA - ME
3431
Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na portaria deste
Tribunal.
Notificação
Notificação
Processo Nº RO-0000326-05.2015.5.09.0245
Relator
ELIAZER ANTONIO MEDEIROS
RECORRENTE
SUSANA PRISCILA BELINI SERENA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARIA LUCIA MENEZES
GADOTTI(OAB: 123774/SP)
RECORRIDO
MSC CROCIERE S.A.
ADVOGADO
MARIA LUCIA MENEZES
GADOTTI(OAB: 123774/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUSANA PRISCILA BELINI SERENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO (lugar incerto e não sabido)
O(A) DR.(A) ELIAZER ANTONIO MEDEIROS, Desembargador(a)
PODER JUDICIÁRIO
do Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região, integrante da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Primeira Turma, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos
RO 0001462-37.2015.5.09.0245 (PJE), está intimando o(a)
reclamado(a) PROHEALTH LTDA - ME - (CNPJ: 12.334.997/000103), ora em local incerto e não sabido, para tomar ciência do v.
Acórdão, com o seguinte dispositivo: "ACORDAM os
Vistos.
Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, dispensado
Suscitado incidente de uniformização de jurisprudência quanto ao
o reexame necessário, CONHECER DOS RECURSOS
tema: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO TRABALHADOR QUE
ORDINÁRIO INTERPOSTOS PELAS PARTES, bem como das
PRESTA SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO EM ÁGUAS
respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação,
NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO SEGUNDO
RECLAMADO. Sem divergência de votos,DAR PARCIAL
Diante disso, determino o sobrestamento dos presentes autos até o
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE, para: a)
julgamento do IUJ nos autos nº 0000996-93.2015.5.09.0002.
determinar a inclusão da multa de 40% do FGTS na base de
cálculo da multa do art. 467 da CLT; e b) condenar a reclamada
Intimem-se as partes da presente determinação.
no pagamento de indenização por dano moral, nos termos do
inciso I, da súmula 33, deste e. Regional, no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), com juros e correção monetária nos
termos da súmula 439, do c. TST. Tudo nos termos da
fundamentação.".
Fica cientificada a parte interessada de que o prazo legal
decorrente da intimação objeto deste Edital terá sua fruição
iniciada 20 (vinte) dias após a publicação deste.
CURITIBA, 31 de Outubro de 2018
E, para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a)
PROHEALTH LTDA - ME - (CNPJ: 12.334.997/0001-03), faz
ELIAZER ANTONIO MEDEIROS
expedir o presente edital de intimação, publicado no Diário
Desembargador do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126087