2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1964
proteger pescoço e ombro; 16) que pelo que sabe o autor sempre
A testemunha Sebastião laborou na propriedade próxima até 1997
foi trabalhador rural; 17) que antes do depoente quem prestava
(item 1), em período abrangido pela prescrição.
esses serviços ao reclamado eram o pai Roberto Marcolino Neto e o
tio Ataíde Gozza do depoente; 18) que a propriedade do reclamado
A testemunha Alessandro, labora na área cedida pelo réu há 15
tinha de a proximadamente 40 alqueires até 2015, e posteriormente
anos (item 1), chegava na propriedade do réu às 08h00min e o
aproximadamente 60, sendo que não precisava de tanta roçagem;
autor já estava trabalhando (itens 4 e 5) e quando saía às
19) que não sabe de quem é a propriedade dos fundos do
16h00/17h00, o autor continuava trabalhando (item 6). Disse que
reclamado, sendo várias; 20) que conhece a testemunha Sebastião
raramente necessitou de auxílio do autor aos domingos (item 8) e o
e, pelo que sabe não trabalhou em propriedade próxima do
autor saía da propriedade para resolver assuntos particulares na
reclamado; 21) que o reclamado não ia à propriedade com
cidade 1/2 vezes por semana (item 11).
frequência, geralmente uma vez por mês; 22) que o gado só era
movimentado quando o depoente ia na propriedade; 23) que o sal
Embora a testemunha Sebastião tenha afirmado presenciar o autor
era colocado nos cochos uma ou duas vezes por semana; 24) que
trabalhar aos domingos (item 9), a possibilidade de o autor ir à
havia aproximadamente 120/150 cabeças de gado na época do
cidade durante a semana, pode ser considerado como folga
autor; 25) que havia somente uma vaca leiteira para consumo.
semanal, uma vez que a Constituição enuncia a folga
preferencialmente aos domingos (inciso XV, artigo 7º).
A testemunha convidada pelo réu, Francisco Antônio Gardi
Fonteque, indagado, disse o seguinte:
Desta forma, tem-se que não há evidências de labor em excesso à
oitava e quadragésima semanal, nem tampouco, de domingos
1) que presta serviços de contabilidade para o reclamado há mais
laborados sem a devida folga compensatória.
de 30 anos; 2) que sabe por comentários do reclamado e pela sua
vivência, já que também possui uma pequena propriedade nas
Assim, não comprovado o excesso de jornada, são indevidas as
esma condições, que o autor foi contratado mais como um caseiro,
horas extras postuladas.
tendo como atribuições: clocar sal no cocho 1/2 vezes por semana,
fazer pequenas roçagens de pasto, fazer acertos e reparos em
cercas; 3) que não era atribuição do autor cuidar a fazer o manejo
do gado; 4) que a propriedade era de aproximadamente 30
6) Verbas rescisórias
alqueires, onde caberiam 60/80 cabeças de gado conforme variação
durante o ano; 5) que outras pessoas cuidavam do gado,
Nos autos constam as férias dos períodos aquisitivos 2011/2012,
inicialmente SR. Roberto e posteriormente o seu filho Alessandro; 6)
2012/2013 e 2013/2014 (id c1c04b0). Logo, o autor fazia jus às
que o autor foi contratado para trabalhar das 07h00 às 17h00, com
férias dos períodos aquisitivos 2014/2015 e 2015/2016.
2 horas de intervalo para alimentação, totalizando 220 horas
mensais, sendo que o reclamado disse ao depoente que o autor
No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT (id
tinha liberdade/flexibilidade de horário; 7) que o autor, conforme
c87a8e4) consta o pagamento das férias de 2014/2015 e 2015/2016
comentário do reclamado, também, tinha liberdade para resolver
(10/12 avos).
assuntos particulares fora da propriedade; 8) que o autor não
possuía demanda de serviço para trabalho além do horário
Em relação ao 13º salário, no TRCT consta o pagamento de 1/12
contratado ou em todos os dias; 9) que antes de trabalhar no
avos do ano de 2016.
reclamado o autor trabalhava em lavoura de café; 10) que foi na
propriedade do reclamado de uma a três vezes por ano; 11) que
Entretanto, em relação ao aviso prévio, está correto o autor ao
não viu o autor trabalhando, mas apenas foi acompanhado pelo
alegar o pagamento incorreto. A data do aviso prévio no TRCT foi
autor.
01/12/2015 e a data de afastamento 31/01/2016. No item 69 consta
o pagamento de 29 dias de Aviso prévio indenizado. Não veio aos
A informante Maria Aparecida confirmou a jornada das 07h00min às
autos o documento comprovando a dação do aviso prévio.
17h00min (item 9) e o labor aos domingos (item 12).
A Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, traz a seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117808