3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
706
Adverte-se que, nos termos do art.844 da CLT, o não
comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento
da reclamação, e o não comparecimento da reclamada importa
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
INTIMAÇÃO
Ademais, adverte-se à parte reclamada que a contestação e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52be48
respectivos documentos deverão ser apresentados nos autos até a
proferida nos autos.
ocasião da abertura da sessão acima (ou de forma oral, nos termos
DECISÃO – TUTELA DE URGÊNCIA
do art. 847 da CLT) sob pena de revelia e confissão ficta (art. 336 e
Processo nº 0000792-39.2021.5.08.0205
341 do CPC , de aplicação subsidiária ao processo do trabalho nos
termos do art.769 da CLT).
MAURICIO SOUZA OLIVEIRA ajuizou a presente reclamação
As partes devem informar, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual
trabalhista em face de BERNACOM LTDA requerendo o
impossibilidade, de ordem técnica e/ou prática, para participação na
reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho e,
audiência designada. Nessa hipótese, será designada audiência por
por consequência, o pagamento das verbas rescisórias devidas pela
videoconferência (sistema híbrido) (art. 10, ATO CONJUNTO
extinção contratual. Postulou, liminarmente, a expedição de alvará
PRESI/CR N. 031, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021).
judicial para habilitação ao benefício do seguro-desemprego.
Por fim, havendo qualquer dificuldade de acesso à sala virtual de
Analiso. Nos termos do art. 300 e seguintes do CPC/15, para
audiência, as partes podem entrar em contato com a secretaria da
concessão da tutela pretendida pelo obreiro necessária a
vara, por meio do Whatsapp (96) 4009 6419, ou pela secretaria
demonstração de motivo capaz de comprometer a efetividade da
virtual que pode ser acessada pelo link: https://meet.google.com/asu
tutela final e definitiva, além da verossimilhança do direito alegado.
-nuxz-fqm.
No caso presente, a parte autora não apresentou nenhum elemento
com a petição inicial que comprove as suas alegações e, por
MACAPA/AP, 18 de novembro de 2021.
consequência, os requisitos necessários para o deferimento da
JADER RABELO DE SOUZA
medida pretendida no atual momento processual. Não existe prova
Juiz do Trabalho Titular
da alegada mora salarial e, tampouco, foi anexado aos autos o
extrato da conta vinculada de FGTS do trabalhador de modo a
comprovar a inexistência de recolhimentos ao longo do pacto
laborativo. Ademais, a parte requereu o reconhecimento da rescisão
indireta do contrato de trabalho pelo juízo, o que torna controverso o
direito ao recebimento do benefício do seguro-desemprego antes do
Processo Nº ATSum-0000430-37.2021.5.08.0205
RECLAMANTE
RAIMUNDO MARIA DO SOCORRO
MARTINS MOUGO
ADVOGADO
JAMISON NEI MENDES
MONTEIRO(OAB: 1060/AP)
RECLAMADO
R M MOUGO EIRELI - ME
ADVOGADO
SIDNEY PELAES DE AVIS(OAB:
817/AP)
pronunciamento judicial sobre a questão. Assim, não há como
Intimado(s)/Citado(s):
antecipar os efeitos da tutela pleiteada, uma vez que qualquer
- R M MOUGO EIRELI - ME
conclusão a este respeito necessita de oitiva da parte contrária e
dilação probatória.
Ademais, há perigo de irreversibilidade da medida em caso de
PODER JUDICIÁRIO
improcedência do pedido, o que também impede a antecipação da
JUSTIÇA DO
tutela, a teor do disposto no § 3º, artigo 300 do CPC.
Ante todo o exposto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida.
Dê-se ciência.
INTIMAÇÃO
Designo audiência UNA para a seguinte data e horário: 10/02/2022
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92cb88
às 09h15, a realizar-se de modo telepresencial, cujo link para
proferido nos autos.
acesso será certificado nos autos e informado oportunamente por
DESPACHO
intimação.
A audiência telepresencial têm valor jurídico equivalente à
Manifestem-se as partes sobre o devido cumprimento do acordo, no
presencial, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas
prazo de 05 dias, para fins de registro do pagamento das parcelas
as prerrogativas e ônus processuais de advogados e partes.
no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174357