2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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soube que o Sr. Tiago e o Sr. Sílvio saíram para fazer o teste no jet
embarcações, se desloca em veículo próprio; que quem fazia os
ski; que o Sr. Sílvio pegou o jet ski e saiu; que o Sr. Eduardo não
testes nas embarcações era o Sr. Rogério, que era o gerente da
saiu junto com os outros 2 empregados para fazer o teste no jet ski,
oficina, que era habilitado para isso; que após o Sr. Rogério ter
permanecendo na empresa; que normalmente o mecânico que
pedido demissão, essa incumbência ficou com o Sr. Eduardo; que
trabalha no jet ski fica na incumbência de fazer o teste na água no
reconhece a testemunha Fernando aqui presente, que era auxiliar
veículo; que embora não seja regra, normalmente é necessário que
de mecânico e possui habilitação; que ninguém tem autorização
após a realização de um serviço, se faça um teste na água; que
para fazer testes em embarcações sem que seja habilitado, pois há
eram 3 mecânicos na empresa, o depoente, o Sr. Tiago e o Sr.
funcionários com habilitação para fazer esse serviço; que nunca viu
Sílvio; que o Sr. Tiago ficava mais cuidando da parte das lanchas;
o Sr. Sílvio e o Sr. Tiago fazendo testes como piloto em jet ski; que
que o Sr. Sílvio já tinha feito teste na água em jet ski de outros
não estava presente na marina quando o Sr. Sílvio saiu com o jet
clientes; que não sabe dizer se a empresa sabia se o Sr. Sílvio não
ski, mas que dificilmente houve ordem do Sr. Eduardo autorizando o
tinha habilitação; que o Sr. Eduardo tinha chamado uma pessoa
Sr. Sílvio a sair com o jet ski; que já houve ocasião em que o
para treinar, a fim de habilitar os outros 2 mecânicos e os
depoente não era habilitado, e tendo saído com o Sr. Eduardo e não
empregados da montagem; que a empresa tinha conhecimento,
lhe foi permitido dirigir embarcação; que o Sr. Eduardo disse ao
porem que o Sr. Sílvio já tinha feito testes em outros jet ski, mesmo
depoente que se afastou da rampa para atender um cliente, sendo
porque é necessário autorização para sair da oficina com o jet ski;
que ouviu o jet sair e após ultimar o atendimento do cliente foi até a
que a própria empresa dava colete, quando o depoente fazia testes
rampa, e o Sr. Sílvio já tinha saído com o jet ski; que pelo fato
no jet ski, tendo sido advertido da existência de coletes na oficina
acontecido, sabem que o de cujus não utilizou colete (...) que os
quando começou a prestar serviços; que não ouviu ninguém dizer
testes em jet na água eram esporádicos e na ausência do mecânico
qual dos empregados deveria fazer o teste no jet ski, porém era o
habilitado Rogério, o Sr. Fernando poderia fazê-lo; que também isso
Sr. Sílvio o responsável pelos serviços que estavam sendo
poderia ocorrer na ausência do Sr. Eduardo, caso esse autorizasse;
executados no veículo (...) que o depoente presenciou e já fez teste
que geralmente fazem o teste na marina em que a embarcação tem
em jet ski junto com o de cujus anteriormente ao sinistro; que não
porto, que no caso específico da Potinho, geralmente ancorava no
sabe dizer se em alguma ocasião, quando o Sr. Sílvio testava jet ski
Pier Maguari; que na época do acidente, além do Sr. Eduardo e Sr.
na marina, o Sr. Eduardo estava presente; que já fez teste junto
Fernando, havia os empregados André e Leisecleberson". (sic, ID
com o Sr. Sílvio e o Sr. Eduardo, porém quem dirigia lancha era o
922fdbe - Pág. 3 e 4)(destaquei).
Sr. Eduardo; que a empresa utilizava diversas marinas para testes
de jet ski (...) que reitera que o Sr. Eduardo não saiu com o Sr.
A segunda testemunha arrolada pela reclamada, o Sr. Thiago Vidal,
Tiago e o Sr. Sílvio para fazer o jet ski, pois o depoente permaneceu
disse:
na oficina; que da oficina não é possível visualizar quem esta no
escritório onde ficava o Sr. Eduardo; que é obrigatório o colete estar
"que trabalha para a reclamada desde 2016 como mecânico; que
dentro da parte interna do jet ski; que não sabe dizer se o jet ski em
fizeram o serviço no jet e levaram o veículo até a marina para ser
que o de cujus se acidentou tinha colete em seu interior; que nem
testado na água, pelo Sr. Eduardo; que foi o depoente e o Sr. Sílvio
todo o jet ski precisa fazer teste na água a depender do problema"
transportando o jet, sendo que o Sr. Eduardo já estava na Marina e
(sic, ID 922fdbe - Pág. 3)(destaquei).
não saiu com o depoente e o Sr. Sílvio da oficina; que o depoente,
na época, não tinha habilitação, e não tinha dirigido jet ski testando
A primeira testemunha arrolada pela reclamada, Sr. Silvano
na água; que não sabe dizer em relação ao Sr. Sílvio; que quando
Brescansin, declarou:
chegaram na marina, a equipe desta tirou o jet ski e o colocou na
água, ocasião em que o Sr. Eduardo precisou atender um cliente;
"que o depoente só tomou conhecimento do sinistro no período
que o depoente e o Sr. Sílvio aguardaram o retorno do Sr. Eduardo,
noturno do fato; que normalmente levam o jet ski ou a embarcação
e incontinenti, o Sr. Sílvio pegou o jet ski e fez algumas voltas na
na frente para ganhar tempo; que depois o Sr. Eduardo sai ou
rampa, como de praxe, quando se faz teste em jet ski; que sabia
mesmo já se encontra na marina para realizar o teste (...) que
que o Sr. Sílvio não era habilitado mas não tinha poderes para detê-
especificamente no dia do sinistro, não sabe dizer se o Sr. Eduardo
lo quando pegou o jet ski; que quando o Sr. Eduardo se retirou para
saiu junto com o Sr. Tiago e o Sr. Sílvio para fazer o teste na
atender o cliente, ficou em um local que não era possível visualizar
marina; que normalmente quando o Sr. Eduardo vai fazer teste em
a movimentação do Sr. Sílvio no jet sky; que não sabe dizer se era
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