2650/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
934
10/01/2019, com valor de R$772,76 com a seguinte autenticação:
SBR 4343 10012019 772,76R 20/20, porém sem o registro do
Considerando os termos do Ato Conjunto TRT 8ª REGIÃO/PF/PA nº
número do processo e do nome da reclamante. O juízo não
01/2010, dispenso a intimação da União para se manifestar acerca
reconheceu aquele recolhimento, pois não observou o estabelecido
do pedido de parcelamento.
no art. 889-A da CLT.
Em 24/01/2019 às 13:17, o referido advogado, peticiona juntando
Defiro o pedido da reclamada, ressalvando, porém, que o
GPS com registro do número do processo e nome da reclamante (Id
parcelamento ora deferido não exclui os acréscimos e cominações
be4d9a0f), com autenticação bancária com data da operação de
estabelecidos em lei, em especial no artigo 43, § 3º da Lei 8.212 de
recolhimento da contribuição em 10/01/2019 e valor de R$772,76
1991.
com a seguinte autenticação: SBR 4343 10012019 772,76R 20/20.
Nota-se que o referido recolhimento (Id be4d9a0f) é o mesmo
Esclareço ainda que, por se tratar de dívida previdenciária, não
juntado no Id ea0d912, o qual não foi reconhecido pelo juízo e que o
podem ser aceitos pagamentos por meio de depósito judicial,
advogado, maliciosamente, registrou o número do processo e o
cabendo à devedora recolher os valores em guia própria (GPS) com
nome da reclamante após ser intimado para comprovar o
a indicação do número do processo, ficando desde já a reclamada
recolhimento, observado o estabelecido na norma, tentando induzir
ciente de que o pagamento de qualquer das parcelas
o juízo ao erro.
previdenciárias em desacordo com o acima estabelecido ensejará a
Fica o advogado Francisco José da Rocha OAB-PA 21.807
imediata execução do valor total devido a título de contribuição
advertido a não tentar induzir o juízo ao erro, com comportamento
previdenciária.
desleal, com o fim proposital de enganar e ludibriar, sob pena de ser
declarado litigante de má-fé e ser condenado à sanção daí
Dê-se ciência.
decorrente.
Dê-se ciência.
Assinatura
Prossiga-se a execução, com a penhora on line
BELEM, 25 de Janeiro de 2019
Assinatura
BELEM, 25 de Janeiro de 2019
CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000839-91.2018.5.08.0019
AUTOR
MARTANIA DE SOUZA PINTO
ADVOGADO
DANILO EWERTON COSTA
FORTES(OAB: 14431/PA)
RÉU
SISTEMA INTEGRADO DE
EDUCACAO BASICA E
PROFISSIONAL DO PARA LTDA. ME
ADVOGADO
MONICA CILENE MARTINS
SOEIRO(OAB: 11220/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO BASICA E
PROFISSIONAL DO PARA LTDA. - ME
Processo Nº RTSum-0000596-50.2018.5.08.0019
AUTOR
SELMA DE OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO
MARCIA NOBRE PEIXOTO E
SILVA(OAB: 19304/PA)
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO
GREICE COSTA VIEIRA(OAB: 19973B/PA)
ADVOGADO
LEVI JUNIOR TRINDADE
CHAGAS(OAB: 25114/PA)
ADVOGADO
ANTONIO CLEDSON QUEIROZ
ROSA(OAB: 23507/PA)
ADVOGADO
FLAVIA DE AGUIAR CORREA(OAB:
12428/PA)
RÉU
STUDIO COMPOSIÇÃO 7 - EVENTOS
ADVOGADO
UIRA SILVA(OAB: 21923/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA DE OLIVEIRA BRANDAO
- STUDIO COMPOSIÇÃO 7 - EVENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129495