3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
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PACHECO, no bojo das reclamações nº 0000378-
as vezes também estampavam; que os mesmos serviços de
53.2021.5.07.0016 e 0000517-38.2021.5.07.0005,
costura, estamparia e bordados eram realizados por outros
respectivamente:
prestadoras; que a Fiori fazia essas atividades na sua própria
"Que trabalhou para a reclamada como gerente de 2008 a
sede para a Tutti; que o inicio das atividades da Tutti com a
2013/2014, quando passou a diretor da reclamada FIORI; que
Fiori foi em setembro de 2020, durando aproximadamente de 8
permaneceu como diretor até 11/2016, quando foi formalmente
a 6 meses, prestando serviços para eles até aproximadamente
desligado, seguindo na prestação de serviço de consultoria por
maio ou junho de 2021; que a Fiori não cedeu maquinário para
meio de PJ; que na realidade as atribuições eram exatamente
a ser utilizado na sede da Tutti; que o preposto foi colaborador
as mesmas enquanto consultor daquele período em que foi
da Fiori de 2008 a 2014, depois foi prestador de serviços como
consultor [sic diretor] da FIORI; que a consultoria se deu até
pessoa jurídica; que nessa colaboração ele era funcionário da
04/2020, por meio da FP Serviços; que a TUTTI foi fundada em
Fiori, registrado pela CLT e que nesse período ele começou
02/2017, mas suas atividades somente começaram em 08/2020;
como gerente industrial e depois foi diretor industrial deles;
que o início das atividades da TUTTI ocorreu na Av. João
que hoje a Tutti trabalha com duas marcas, que essas duas
Pessoa, nº 6242; que desde 2016 /2017 algumas marcas da
marcas eram produzidas pela Fiori; que atualmente a Tutti
FIORI/RRT ( Lily Sky e yopi yopi) foram transferidas para a
produz essas duas marcasque já foram comercializadas pela
TUTTI, sendo que a TUTTI cedia o uso das referidas marcas à
Fiori; que foi feito um acordo com a empresa e essas marcas
FIORI/RRT; que em 08/2020 as marcas passaram a ser
foram cedidas para ele; que foi um acordo formal; que a Fiori
produzidas/comercializadas pela própria TUTTI; que a
não recebenenhuma comissão ou royalty pelo uso dessas
produção das referidas marcas pela TUTTI passou a se dar por
marcas pela Tutti, pois a marca é dele; que após o
facção com a empresa F I O R I e o u t r a s m a i s ; q u e n ã o s
encerramento das atividades da Fiori, ele contratou alguns
o u b e explicar porque há requerimento no INPI no sentido de
funcionários da Fiori para a Tutti, de três a quatro; que com o
cessão das marcas mencionadas à TUTTI datado de 01/2020;
encerramento das atividades da Fiorihoje a prestação de
que o terreno em que a empresa TUTTI hoje é sediada, cujo
serviços que ela prestava é realizada por uma cadeia
endereço já restou mencionado acima, era de propriedade da
deprestadores de serviços, que devem ter de 15 a 16
FIORI, restando cedido à Senhora Edilene Colares Etelvino, a
prestadoras de serviço; queatendem a toda essa demanda da
qual figurava no quadro societário da TUTTI por ocasião da
Tutti; que era de conhecimento dele que a Fiori seencontrava
criação da referida empresa, juntamente com o depoente; que o
em processo de recuperação judicial; que os pagamentos dos
terreno em questão foi cedido à senhora Edilene por volta dos
serviços que a Fiori prestava para a Tutti era feita por uma nota
anos de 2016/2017; que referida seguiu prestando serviços à
de serviço expedida pela Fiori, que gerava um boleto bancário
FIORI até por volta do ano de 2019; que acredita que referida
para pagamento e ele efetuava o pagamento do boleto no
senhora deixou de ser sócia da TUTTI por volta do ano de 2020;
próprio banco".
que atualmente o quadro societário da TUTTI é composto pelo
É fato inescondível que o sócio da reclamada TUTTI QUATRO
depoente e sua esposa; que a cessão do mencionado terreno à
COMERCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA,
senhora Edilene Colares, sócia originária da TUTTI acredita
Sr. FRANCISCO DA FONSECA PACHECO, figurou por anos
tenha ocorrido como forma de pagamento rescisório, vez que a
como diretor administrativo da reclamada FIORI INDUSTRIA E
dita senhora foi diretora financeira da FIORI; que atualmente o
COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA., a quem inclusive se
depoente não mantém qualquer relação comercial com
subordinava o financeiro da empresa FIORI, sendo certo que
qualquer empresa ou integrante da família Trajano Colares; que
apenas quando a referida empresa e o grupo TURMA DA
desde o ano de 2017 o grupo integrado por FIORI e RRT
MALHA passou a apresentar sinais claros de dificuldade
apresentava dificuldades financeiras; que mesmo como diretor
financeira, a qual redundou na recuperação judicial
não assinava em nome das demandadas FIORI e RRT".
(requerimento no ano de 2016) e subsequente falência
"Que as duas empresas hoje não tem mais nenhum relação,
(decretada em 05/2021), apresentou-se a TUTTI QUATRO
mas antes a Tutti utilizava parte dos serviços da Fiori como
COMERCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
prestadora de serviços, da mesma forma como também
como "tomadora" de seus serviços por facção (supostamente
utilizava dos serviços de outros fornecedores; que esses
setembro de 2020, segundo informa o preposto da TUTTI
serviços consistiam em cortar e costurar as peças para eles e
QUATRO), utilizando sua mão-de-obra, bem ainda se
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