3558/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022
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empresa TUTTI QUATRO COMERCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS
antes a Tutti utilizava parte dos serviços da Fiori como prestadora
DO VESTUÁRIO LTDA. integrou grupo econômico trabalhista com
de serviços, da mesma forma como também utilizava dos serviços
as empresas FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
de outros fornecedores; que esses serviços consistiam em cortar e
CONFECCÇÕES LTDA e RRT INDÚSTRIA E COMERCIO DE
costurar as peças para eles e as vezes também estampavam; que
CONFECÇÕES LTDA..
os mesmos serviços de costura, estamparia e bordados eram
Merece registro as transcrições do depoimento prestado pelo sócio
realizados por outros prestadoras; que a Fiori fazia essas atividades
da TUTTI QUATRO, Sr. FRANCISCO DA FONSECA PACHECO,
na sua própria sede para a Tutti; que o inicio das atividades da
no bojo das reclamações nº 0000378-53.2021.5.07.0016 e 0000517
Tutti com a Fiori foi em setembro de 2020, durando
-38.2021.5.07.0005, respectivamente:
aproximadamente de 8 a 6 meses, prestando serviços para eles até
"Que trabalhou para a reclamada como gerente de 2008 a
aproximadamente maio ou junho de 2021; que a Fiori não cedeu
2013/2014, quando passou a diretor da reclamada FIORI; que
maquinário para a ser utilizado na sede da Tutti; que o preposto foi
permaneceu como diretor até 11/2016, quando foi formalmente
colaborador da Fiori de 2008 a 2014, depois foi prestador de
desligado, seguindo na prestação de serviço de consultoria por
serviços como pessoa jurídica; que nessa colaboração ele era
meio de PJ; que na realidade as atribuições eram exatamente as
funcionário da Fiori, registrado pela CLT e que nesse período
mesmas enquanto consultor daquele período em que foi consultor
ele começou como gerente industrial e depois foi diretor
[sic diretor] da FIORI; que a consultoria se deu até 04/2020, por
industrial deles; que hoje a Tutti trabalha com duas marcas,
meio da FP Serviços; que a TUTTI foi fundada em 02/2017, mas
que essas duas marcas eram produzidas pela Fiori; que
suas atividades somente começaram em 08/2020; que o início das
atualmente a Tutti produz essas duas marcasque já foram
atividades da TUTTI ocorreu na Av. João Pessoa, nº 6242; que
comercializadas pela Fiori; que foi feito um acordo com a empresa e
desde 2016 /2017 algumas marcas da FIORI/RRT ( Lily Sky e yopi
essas marcas foram cedidas para ele; que foi um acordo formal;
yopi) foram transferidas para a TUTTI, sendo que a TUTTI cedia o
que a Fiori não recebenenhuma comissão ou royalty pelo uso
uso das referidas marcas à FIORI/RRT; que em 08/2020 as marcas
dessas marcas pela Tutti, pois a marca é dele; que após o
passaram a ser produzidas/comercializadas pela própria TUTTI; que
encerramento das atividades da Fiori, ele contratou alguns
a produção das referidas marcas pela TUTTI passou a se dar por
funcionários da Fiori para a Tutti, de três a quatro; que com o
facção com a empresa F I O R I e o u t r a s m a i s ; q u e n ã o s o
encerramento das atividades da Fiorihoje a prestação de serviços
u b e explicar porque há requerimento no INPI no sentido de cessão
que ela prestava é realizada por uma cadeia deprestadores de
das marcas mencionadas à TUTTI datado de 01/2020; que o
serviços, que devem ter de 15 a 16 prestadoras de serviço;
terreno em que a empresa TUTTI hoje é sediada, cujo endereço já
queatendem a toda essa demanda da Tutti; que era de
restou mencionado acima, era de propriedade da FIORI, restando
conhecimento dele que a Fiori seencontrava em processo de
cedido à Senhora Edilene Colares Etelvino, a qual figurava no
recuperação judicial; que os pagamentos dos serviços que a Fiori
quadro societário da TUTTI por ocasião da criação da referida
prestava para a Tutti era feita por uma nota de serviço expedida
empresa, juntamente com o depoente; que o terreno em questão foi
pela Fiori, que gerava um boleto bancário para pagamento e ele
cedido à senhora Edilene por volta dos anos de 2016/2017; que
efetuava o pagamento do boleto no próprio banco".
referida seguiu prestando serviços à FIORI até por volta do ano de
É fato inescondível que o sócio da reclamada TUTTI QUATRO
2019; que acredita que referida senhora deixou de ser sócia da
COMERCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA,
TUTTI por volta do ano de 2020; que atualmente o quadro societário
Sr. FRANCISCO DA FONSECA PACHECO, figurou por anos como
da TUTTI é composto pelo depoente e sua esposa; que a cessão do
diretor administrativo da reclamada FIORI INDUSTRIA E
mencionado terreno à senhora Edilene Colares, sócia originária da
COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA., a quem inclusive se
TUTTI acredita tenha ocorrido como forma de pagamento rescisório,
subordinava o financeiro da empresa FIORI, sendo certo que
vez que a dita senhora foi diretora financeira da FIORI; que
apenas quando a referida empresa e o grupo TURMA DA MALHA
atualmente o depoente não mantém qualquer relação comercial
passou a apresentar sinais claros de dificuldade financeira, a qual
com qualquer empresa ou integrante da família Trajano Colares;
redundou na recuperação judicial (requerimento no ano de 2016) e
que desde o ano de 2017 o grupo integrado por FIORI e RRT
subsequente falência (decretada em 05/2021), apresentou-se a
apresentava dificuldades financeiras; que mesmo como diretor não
TUTTI QUATRO COMERCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO
assinava em nome das demandadas FIORI e RRT".
VESTUÁRIO LTDA como "tomadora" de seus serviços por facção
"Que as duas empresas hoje não tem mais nenhum relação, mas
(supostamente setembro de 2020, segundo informa o preposto da
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