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TRT7 14/09/2022 -Pág. 48 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 14/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3558/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022

48

empresa TUTTI QUATRO COMERCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS

antes a Tutti utilizava parte dos serviços da Fiori como prestadora

DO VESTUÁRIO LTDA. integrou grupo econômico trabalhista com

de serviços, da mesma forma como também utilizava dos serviços

as empresas FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE

de outros fornecedores; que esses serviços consistiam em cortar e

CONFECCÇÕES LTDA e RRT INDÚSTRIA E COMERCIO DE

costurar as peças para eles e as vezes também estampavam; que

CONFECÇÕES LTDA..

os mesmos serviços de costura, estamparia e bordados eram

Merece registro as transcrições do depoimento prestado pelo sócio

realizados por outros prestadoras; que a Fiori fazia essas atividades

da TUTTI QUATRO, Sr. FRANCISCO DA FONSECA PACHECO,

na sua própria sede para a Tutti; que o inicio das atividades da

no bojo das reclamações nº 0000378-53.2021.5.07.0016 e 0000517

Tutti com a Fiori foi em setembro de 2020, durando

-38.2021.5.07.0005, respectivamente:

aproximadamente de 8 a 6 meses, prestando serviços para eles até

"Que trabalhou para a reclamada como gerente de 2008 a

aproximadamente maio ou junho de 2021; que a Fiori não cedeu

2013/2014, quando passou a diretor da reclamada FIORI; que

maquinário para a ser utilizado na sede da Tutti; que o preposto foi

permaneceu como diretor até 11/2016, quando foi formalmente

colaborador da Fiori de 2008 a 2014, depois foi prestador de

desligado, seguindo na prestação de serviço de consultoria por

serviços como pessoa jurídica; que nessa colaboração ele era

meio de PJ; que na realidade as atribuições eram exatamente as

funcionário da Fiori, registrado pela CLT e que nesse período

mesmas enquanto consultor daquele período em que foi consultor

ele começou como gerente industrial e depois foi diretor

[sic diretor] da FIORI; que a consultoria se deu até 04/2020, por

industrial deles; que hoje a Tutti trabalha com duas marcas,

meio da FP Serviços; que a TUTTI foi fundada em 02/2017, mas

que essas duas marcas eram produzidas pela Fiori; que

suas atividades somente começaram em 08/2020; que o início das

atualmente a Tutti produz essas duas marcasque já foram

atividades da TUTTI ocorreu na Av. João Pessoa, nº 6242; que

comercializadas pela Fiori; que foi feito um acordo com a empresa e

desde 2016 /2017 algumas marcas da FIORI/RRT ( Lily Sky e yopi

essas marcas foram cedidas para ele; que foi um acordo formal;

yopi) foram transferidas para a TUTTI, sendo que a TUTTI cedia o

que a Fiori não recebenenhuma comissão ou royalty pelo uso

uso das referidas marcas à FIORI/RRT; que em 08/2020 as marcas

dessas marcas pela Tutti, pois a marca é dele; que após o

passaram a ser produzidas/comercializadas pela própria TUTTI; que

encerramento das atividades da Fiori, ele contratou alguns

a produção das referidas marcas pela TUTTI passou a se dar por

funcionários da Fiori para a Tutti, de três a quatro; que com o

facção com a empresa F I O R I e o u t r a s m a i s ; q u e n ã o s o

encerramento das atividades da Fiorihoje a prestação de serviços

u b e explicar porque há requerimento no INPI no sentido de cessão

que ela prestava é realizada por uma cadeia deprestadores de

das marcas mencionadas à TUTTI datado de 01/2020; que o

serviços, que devem ter de 15 a 16 prestadoras de serviço;

terreno em que a empresa TUTTI hoje é sediada, cujo endereço já

queatendem a toda essa demanda da Tutti; que era de

restou mencionado acima, era de propriedade da FIORI, restando

conhecimento dele que a Fiori seencontrava em processo de

cedido à Senhora Edilene Colares Etelvino, a qual figurava no

recuperação judicial; que os pagamentos dos serviços que a Fiori

quadro societário da TUTTI por ocasião da criação da referida

prestava para a Tutti era feita por uma nota de serviço expedida

empresa, juntamente com o depoente; que o terreno em questão foi

pela Fiori, que gerava um boleto bancário para pagamento e ele

cedido à senhora Edilene por volta dos anos de 2016/2017; que

efetuava o pagamento do boleto no próprio banco".

referida seguiu prestando serviços à FIORI até por volta do ano de

É fato inescondível que o sócio da reclamada TUTTI QUATRO

2019; que acredita que referida senhora deixou de ser sócia da

COMERCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA,

TUTTI por volta do ano de 2020; que atualmente o quadro societário

Sr. FRANCISCO DA FONSECA PACHECO, figurou por anos como

da TUTTI é composto pelo depoente e sua esposa; que a cessão do

diretor administrativo da reclamada FIORI INDUSTRIA E

mencionado terreno à senhora Edilene Colares, sócia originária da

COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA., a quem inclusive se

TUTTI acredita tenha ocorrido como forma de pagamento rescisório,

subordinava o financeiro da empresa FIORI, sendo certo que

vez que a dita senhora foi diretora financeira da FIORI; que

apenas quando a referida empresa e o grupo TURMA DA MALHA

atualmente o depoente não mantém qualquer relação comercial

passou a apresentar sinais claros de dificuldade financeira, a qual

com qualquer empresa ou integrante da família Trajano Colares;

redundou na recuperação judicial (requerimento no ano de 2016) e

que desde o ano de 2017 o grupo integrado por FIORI e RRT

subsequente falência (decretada em 05/2021), apresentou-se a

apresentava dificuldades financeiras; que mesmo como diretor não

TUTTI QUATRO COMERCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO

assinava em nome das demandadas FIORI e RRT".

VESTUÁRIO LTDA como "tomadora" de seus serviços por facção

"Que as duas empresas hoje não tem mais nenhum relação, mas

(supostamente setembro de 2020, segundo informa o preposto da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188673

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