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TRT7 03/10/2016 -Pág. 454 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 03/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2077/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016

454

ADMISSIBILIDADE

Não há, portanto, razões para se decretar a revelia da empresa em

Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos

questão, eis que o representante legal constituído para o ato

apelos, bem como das contrarrazões ofertadas pela reclamante.

compareceu à audiência, portando carta de preposição (ID

QUESTÕES PRELIMINARES

a921380). A defesa se encontra regularmante anexada aos autos

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - SUSCITADA PELOS

eletrônicos, registrada sob o ID 603d4b8, subscrita por seus

RECLAMADOS

causídicos, cujos poderes constam da procuração de ID 542c138.

Sucumbe a preliminar de inépcia da inicial arguida pelos

Assim, em que pese as razões expendidas pela recorrente, não se

reclamados-recorrentes. É que os pedidos formulados na peça

vislumbra a hipótese legal para decretação da revelia do reclamado

vestibular, decorrentes do reconhecimento da unicidade contratual,

NORTH EMPREENDIMENTOS LTDA.

estão acompanhados das respectivas narrativas dos fatos, em

Igualmente, com relação aos reclamados ANCAR IVANHOE

estrita observância aos requisitos entabulados no art. 840, § 1º, da

CAMPINAS S.A., ANCAR IVANHOÉ ADMINISTRADORA DE

Consolidação das Leis do Trabalho, propiciando, assim, o regular

SHOPPING

exercício do direito de defesa por parte dos reclamados.

ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP e CONDOMINIO NORTH

Preliminar rejeitada.

SHOPPING, também não subsistem as razões aduzidas pela

DA APLICAÇÃO DA REVELIA - SUSCITADA PELA

recorrente para caracterização da revelia. É que, embora referidos

RECLAMANTE

reclamados tenham sido representados, na primeira audiência

A reclamante persegue, preliminarmente às suas razões recursais,

designada (ata de audiência - ID 33db3dc), por prepostos que não

que os reclamados sejam considerados revéis, pelos motivos que

portavam carta de preposição, entendo que se trata de um típico

elenca.

caso de litisconsórcio passivo.

No tocante ao reclamado NORTH EMPREENDIMENTOS LTDA.,

Na hipótese, a tese apresentada pela própria reclamante-recorrente

aduz que se encontra irregularmente representado nos autos, tendo

é a de unicidade contratual, portanto, as empresas colocadas no

comparecido à audiência advogado cuja procuração apresentada é

polo passivo da demanda, pertencentes a um mesmo grupo

inválida.

econômico, conforme jurisprudência do TST, representam a figura

Destaque-se que o instituto da revelia está definido pelo legislador

do empregador único.

processual civil pátrio, nos seguintes termos: "Se o réu não

Dessa forma, apresentada a tese de existência de grupo econômico

contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão

e, portanto, de que o grupo como um todo era seu empregador, a

verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." (art. 344,

reclamante-recorrente achou conveniente litigar em conjunto com as

CPC/2015).

empresas demandadas, formando, no polo passivo, um

Na hipótese, a reclamante persegue a aplicação da revelia à

litisconsórcio facultativo e unitário.

empresa NORTH EMPREENDIMENTOS LTDA., em razão de

Será unitário o litisconsórcio passivo sempre que o juiz estiver

constar dos autos duas contestações subscritas por advogados

obrigado a decidir de maneira uniforme para todos os demandados.

distintos (IDs 52e331a e 603d4b8), ambos com procuração,

É o que dispõe o art. 116 do CPC/2015: "O litisconsórcio será

alegando, para tanto, que a procuração com data mais recente

unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de

revoga a mais antiga e, portanto, estaria vigente a primeira

decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes".

procuração apresentada, cujo advogado constituído não teria

Este o caso, aplica-se, invariavelmente, o art. 117 do mesmo

comparecido à audiência que se seguiu.

diploma legal, o qual prevê: "Os litisconsortes serão considerados,

No entanto, verifica-se que, oportunamente, a parte reclamada fez

em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos,

constar que a primeira contestação fora apresentada por equívoco e

exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as

requereu sua desconsideração e a manutenção da que fora

omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão

anexada posteriormente, conforme se vê na ata de audiência de ID

beneficiar." - grifos acrescidos.

33db3dc, realizada no dia 25/11/2014:

O dispositivo em destaque consagra a regra da autonomia na

A reclamada NORTH EMPREENDIMENTOS LTDA afirmou que

atuação dos litisconsortes, firmando o posicionamento de que os

juntou antes da data da presente sessão, equivocadamente, a

atos e as omissões de uns não prejudicam nem beneficiam os

contestação de folhas 478/491. Requereu que essa contestação

demais. Nada obstante, no caso do litisconsórcio unitário, como o

seja desconsiderada, devendo ser considerada a contestação de

ora analisado, o provimento judicial será necessariamente o mesmo

folhas 502/512.

para todos eles, uma vez que a tese defendida pela parte acionante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100268

CENTERS

LTDA.,

NORTH

PARK

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