2077/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016
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ADMISSIBILIDADE
Não há, portanto, razões para se decretar a revelia da empresa em
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos
questão, eis que o representante legal constituído para o ato
apelos, bem como das contrarrazões ofertadas pela reclamante.
compareceu à audiência, portando carta de preposição (ID
QUESTÕES PRELIMINARES
a921380). A defesa se encontra regularmante anexada aos autos
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - SUSCITADA PELOS
eletrônicos, registrada sob o ID 603d4b8, subscrita por seus
RECLAMADOS
causídicos, cujos poderes constam da procuração de ID 542c138.
Sucumbe a preliminar de inépcia da inicial arguida pelos
Assim, em que pese as razões expendidas pela recorrente, não se
reclamados-recorrentes. É que os pedidos formulados na peça
vislumbra a hipótese legal para decretação da revelia do reclamado
vestibular, decorrentes do reconhecimento da unicidade contratual,
NORTH EMPREENDIMENTOS LTDA.
estão acompanhados das respectivas narrativas dos fatos, em
Igualmente, com relação aos reclamados ANCAR IVANHOE
estrita observância aos requisitos entabulados no art. 840, § 1º, da
CAMPINAS S.A., ANCAR IVANHOÉ ADMINISTRADORA DE
Consolidação das Leis do Trabalho, propiciando, assim, o regular
SHOPPING
exercício do direito de defesa por parte dos reclamados.
ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP e CONDOMINIO NORTH
Preliminar rejeitada.
SHOPPING, também não subsistem as razões aduzidas pela
DA APLICAÇÃO DA REVELIA - SUSCITADA PELA
recorrente para caracterização da revelia. É que, embora referidos
RECLAMANTE
reclamados tenham sido representados, na primeira audiência
A reclamante persegue, preliminarmente às suas razões recursais,
designada (ata de audiência - ID 33db3dc), por prepostos que não
que os reclamados sejam considerados revéis, pelos motivos que
portavam carta de preposição, entendo que se trata de um típico
elenca.
caso de litisconsórcio passivo.
No tocante ao reclamado NORTH EMPREENDIMENTOS LTDA.,
Na hipótese, a tese apresentada pela própria reclamante-recorrente
aduz que se encontra irregularmente representado nos autos, tendo
é a de unicidade contratual, portanto, as empresas colocadas no
comparecido à audiência advogado cuja procuração apresentada é
polo passivo da demanda, pertencentes a um mesmo grupo
inválida.
econômico, conforme jurisprudência do TST, representam a figura
Destaque-se que o instituto da revelia está definido pelo legislador
do empregador único.
processual civil pátrio, nos seguintes termos: "Se o réu não
Dessa forma, apresentada a tese de existência de grupo econômico
contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão
e, portanto, de que o grupo como um todo era seu empregador, a
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." (art. 344,
reclamante-recorrente achou conveniente litigar em conjunto com as
CPC/2015).
empresas demandadas, formando, no polo passivo, um
Na hipótese, a reclamante persegue a aplicação da revelia à
litisconsórcio facultativo e unitário.
empresa NORTH EMPREENDIMENTOS LTDA., em razão de
Será unitário o litisconsórcio passivo sempre que o juiz estiver
constar dos autos duas contestações subscritas por advogados
obrigado a decidir de maneira uniforme para todos os demandados.
distintos (IDs 52e331a e 603d4b8), ambos com procuração,
É o que dispõe o art. 116 do CPC/2015: "O litisconsórcio será
alegando, para tanto, que a procuração com data mais recente
unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de
revoga a mais antiga e, portanto, estaria vigente a primeira
decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes".
procuração apresentada, cujo advogado constituído não teria
Este o caso, aplica-se, invariavelmente, o art. 117 do mesmo
comparecido à audiência que se seguiu.
diploma legal, o qual prevê: "Os litisconsortes serão considerados,
No entanto, verifica-se que, oportunamente, a parte reclamada fez
em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos,
constar que a primeira contestação fora apresentada por equívoco e
exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as
requereu sua desconsideração e a manutenção da que fora
omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão
anexada posteriormente, conforme se vê na ata de audiência de ID
beneficiar." - grifos acrescidos.
33db3dc, realizada no dia 25/11/2014:
O dispositivo em destaque consagra a regra da autonomia na
A reclamada NORTH EMPREENDIMENTOS LTDA afirmou que
atuação dos litisconsortes, firmando o posicionamento de que os
juntou antes da data da presente sessão, equivocadamente, a
atos e as omissões de uns não prejudicam nem beneficiam os
contestação de folhas 478/491. Requereu que essa contestação
demais. Nada obstante, no caso do litisconsórcio unitário, como o
seja desconsiderada, devendo ser considerada a contestação de
ora analisado, o provimento judicial será necessariamente o mesmo
folhas 502/512.
para todos eles, uma vez que a tese defendida pela parte acionante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100268
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