3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
Juíza do Trabalho Titular
2689
Por medida de economia processual, dispenso a comprovação do
recolhimento das custas processuais, tendo em vista o contido na
Processo Nº ATSum-0000549-55.2021.5.06.0010
RECLAMANTE
FERNANDO TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO
SUYHENNE CARLA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42402/PE)
RECLAMADO
GARAGE 88 REVENDA DE
VEICULOS E EMBARCACOES LTDA
ADVOGADO
PITAGORAS LINS FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27957/PE)
TERCEIRO
GARAGE 88 COMERCIAL LTDA
INTERESSADO
ADVOGADO
JULIANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
BONAZZA(OAB: 156093/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Portaria MF nº 75/2012 – que dispensa a inscrição em Dívida Ativa
da União de valores devidos à Fazenda Nacional em montante
inferior a R$ 1.000 (mil reais) – e no art. 223, do Provimento nº
02/2013, da Corregedoria do TRT6.
Cumpridas as determinações anteriores e registrados os
pagamentos da avença no PJe, arquive-se o processo em definitivo.
RECIFE/PE-PE, 02 de junho de 2022.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
- FERNANDO TRINDADE DA SILVA
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
PODER JUDICIÁRIO
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
JUSTIÇA DO
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8379ec
proferido nos autos.
DESPACHO
RECIFE/PE, 06 de junho de 2022.
ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY
Vistos etc.
Juíza do Trabalho Titular
Analisando as informações apresentadas no ID 5458f2a, verifica o
Juízo que, de fato, houve equívoco da parte autora ao cadastrar o
polo passivo do feito, pois foi inserido um CNPJ que pertence a
pessoa jurídica diversa daquela contra a qual pretendia litigar.
O autor incluiu como reclamada a GARAGE 88 COMERCIAL LTDA,
titular do CNPJ nº 31.840.212/0001-00. Todavia, os seus serviços
foram prestados, na verdade, à empresa GARAGE 88 REVENDA
DE VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES LTDA - CNPJ:
37.911.568/0001-74.
Como, na inicial, foi informado o endereço correto da exempregadora, a verdadeira reclamada se habilitou nos autos e o
processo seguiu com sua tramitação regular até a composição
Processo Nº ATSum-0000549-55.2021.5.06.0010
RECLAMANTE
FERNANDO TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO
SUYHENNE CARLA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42402/PE)
RECLAMADO
GARAGE 88 REVENDA DE
VEICULOS E EMBARCACOES LTDA
ADVOGADO
PITAGORAS LINS FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27957/PE)
TERCEIRO
GARAGE 88 COMERCIAL LTDA
INTERESSADO
ADVOGADO
JULIANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
BONAZZA(OAB: 156093/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GARAGE 88 REVENDA DE VEICULOS E EMBARCACOES
LTDA
amigável da lide.
Não há que se falar em nulidade processual.
Porém, merece ser deferido o requerimento de ID 5458f2a, uma vez
PODER JUDICIÁRIO
que foi realizado o bloqueio online do valor das custas do acordo
JUSTIÇA DO
em conta vinculada ao CNPJ que não pertence à (real) demandada.
Sendo assim, determino, inicialmente, que se proceda à retificação
INTIMAÇÃO
do polo passivo, devendo, em seguida, ser providenciada a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8379ec
devolução do numerário bloqueado à GARAGE 88 COMERCIAL
proferido nos autos.
LTDA - CNPJ: 31.840.212/0001-00. Para tanto, deverá essa
DESPACHO
empresa indicar conta bancária da qual seja titular, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, expeça-se alvará.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183592