2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
Sala de Sessões, 04 de outubro de 2018.
1114
- ME
Embargado : ANDRESA CARINA SILVA FRANCO
Paulo César Martins Rabêlo
Advogados : SAMIR DE SIQUEIRA ALVES e GILSON BATISTA
DOS SANTOS
Secretário da 4ª Turma
Procedência : 4ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 6ª REGIÃO
JOSÉ LUCIANO ALEXO DA SILVA
Relator
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000704-98.2016.5.06.0312
Relator
JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA
RECORRENTE
INTERMARKETING - MARKETING
DIRETO LTDA. - ME
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015-D/PE)
RECORRIDO
ANDRESA CARINA SILVA FRANCO
ADVOGADO
SAMIR DE SIQUEIRA ALVES(OAB:
27990/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARKETING - MARKETING DIRETO LTDA. - ME
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELO NÃO APRECIADO.
Embora os embargos declaratórios sejam admitidos nas hipóteses
legalmente taxadas no art. 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC, é
evidente seu cabimento também em caso de outros equívocos
PODER
JUDICIÁRIO
flagrantes, que obstem o regular prosseguimento do processo. In
casu, após a interposição do recurso ordinário pela reclamante,
houve a remessa dos autos para este 2º grau, de modo que,
quando apresentado apelo adesivo pela ré, este não integrou os
fólios visíveis por este Juízo ad quem, provocando atípica omissão.
Embargos providos para que, satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade, seja conhecido o recurso adesivo patronal e,
no mérito, negado provimento ao apelo.
PROC. N. TRT - 0000704-98.2016.5.06.0312 (ED-RO)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator : DESEMBARGADOR JOSÉ LUCIANO ALEXO DA SILVA
Embargante : INTERMARKETING - MARKETING DIRETO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124953