2346/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017
exemplos abaixo"
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familiares ao Maxi Bônus; que não existe norma interna do banco
em que conste vedação a indicação de familiares de funcionários
Por esses fatos narrados, a empresa arguiu a quebra de fidúcia e
como beneficiários do Maxi Bônus; que a reclamante trabalhava no
ofensa às normas internas (RP-29, anexo D-2) relativas a pratica de
mesmo horário do depoente; que os horários poderia não coincidir
erros, dispensando a autora por justa causa (fls. 43/46).
inteiramente em razão da realização de labor em sobrejornada, o
que dependeria da demanda; que listação é uma relação de clientes
Pois bem.
em potencial para aquisição de produtos e serviços; que essa lista
pode ser impressa; que com essa lista impressa poderia haver o
Na análise da controvérsia, o Juízo de Origem concluiu pela
contato com os clientes sem que o funcionário estivesse logado no
inexistência de prova da falta grave a justificar a imposição de
sistema; (...)
penalidade máxima, condenando a recorrente ao pagamento das
verbas rescisórias pertinentes.
A segunda testemunha ouvida também relata a aparência de
licitude na indicação de números de telefone de familiares. Segue
No entender deste Juízo, não merece reforma a decisão atacada.
transcrição do depoimento:
Dada a gravidade do fato imputado, que, levado às últimas
(...) que sabe informar que a reclamante saiu da empresa em razão
conseqüências, pode gerar a responsabilização penal da ex-
de fatos envolvendo o chamado Maxi Bônus, que consiste na
empregada, cumpre analisar o caso com detida calma.
reversão de tarifa bancária (acrescida de R$ 2 ou 3,00) em créditos
para celular indicado pelo cliente; que existem metas estipuladas
A prova testemunhal produzida elucida os fatos com clareza. Aliás,
tanto para o pessoal da área operacional, quanto para o pessoal da
cumpre o destaque para a não controversa situação, em que a
área comercial no tocante ao Maxi Bônus; que o cliente pode indicar
autora, de fato, indicou o número de telefone de sua mãe, como fim
qualquer número da operadora que esteja disponível para o Maxi
de beneficiar-se da bonificação da empresa. A dúvida é sobre a
Bônus, inclusive o número do funcionário que o estiver atendendo;
licitude do comportamento à luz do regramento empresarial da
que não existe vedação por parte da empresa a respeito de
autora.
números que possam ser indicados para receber o Maxi Bonus; que
a reclamante foi despedida por ter indicado o número de sua mãe
Conforme ata de audiência de fl. 613 (ID n° d6ee2e8) e partindo-se
para ser beneficiário do Maxi Bônus; que não havia qualquer
diretamente para a análise da testemunha da demandada, a quem
vedação ou proibição neste sentido; que não sabe informar se
competia o ônus de provar a falta grave, tem-se que não havia
outros funcionários indicara nomes de familiares para receber o
normativo interno que impedisse o empregado de indicar números
Maxi Bônus; que a depoente nunca o fez; que a depoente já indicou
de telefone de terceiros, ainda que familiares. Segue transcrição do
conhecidos seus como beneficiário do Maxi Bônus; que nunca foi
depoimento em trecho pertinente:
punida por esta razão; que a indicação tinha a concordância do
cliente; que muitas vezes o cliente não tinha quem indicar e dizia ao
"(...) que o ponto ficava registrado corretamente caso houvesse
próprio funcionário para indicar alguém; que o gerente geral
extrapolação da jornada; que o número de horas extras realizadas
assinava as propostas nas quais constavam os números de
dependeria da demanda; que o depoente chegou a trabalhar com o
telefone; que as propostas seguiam para a Coneg após o gerente
Maxi Bônus; que o sistema permite o cadastro de qualquer número
geral, onde havia uma nova validação; (...)
como beneficiário do Maxi Bônus, inclusive de funcionários; que não
existe qualquer vedação por parte do banco a respeito de números
Embora os elementos de prova produzidos demonstrem que houve,
que possam ser cadastrados no Maxi Bônus; que caso o cliente não
de fato, indicação de número de telefone de terceiros para
tivesse um número para indicar, teria de ser oferecida outra opção
satisfação da bonificação, não há indício de que o procedimento
pelo funcionário, porque não poderia colocar seu próprio número (o
fosse reprimido pela empresa, ao contrário, o exame das provas
do funcionário) como beneficiário do Maxi Bônus; que existe um
demonstra que a ré foi conivente com a atitude, a exceção da ora
acréscimo na tarifa bancária do cliente quando ele contratas o Maxi
recorrida.
Bônus; que já ouviu falar, em razão de rumores, que houve punição
aplicada a funcionários em razão da indicação de números de
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Como se sabe, a justa causa do empregado, por se constituir em