2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
528
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PB)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ANDERSON GALVAO DE SALES
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455-D/PE)
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PB)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GALVAO DE SALES
EMENTA
PODER
JUDICIÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. DIREITO DO
Identificação
TRABALHO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento
sindical, em regra, faz-se pela atividade preponderante da empresa,
à exceção dos empregados integrantes de categoria diferenciada,
em relação aos quais o parâmetro corresponde ao status
profissional específico. Na hipótese, considerando a natureza dos
serviços prestados, que sempre estiveram ligados, direta e
intimamente, ao objetivo social da empresa, são aplicáveis as
normas coletivas pretendidas pelo autor, firmadas pelo SINDBEB.
PROCESSO Nº TRT - 0000373-35.2014.5.06.0103 (RO)
Recurso patronal desprovido, no aspecto.
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
RECORRENTES : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICASAMBEV E ANDERSON GALVÃO DE SALES
RECORRIDOS : OS MESMOS
ADVOGADOS : ISADORA COELHO DE AMORIM E ANNA
CAROLINA BARROS CABRAL
PROCEDÊNCIA : 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA/PE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106941
RELATÓRIO