3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
2475
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO
Dê-se ciência às partes da migração do processo para o PJE.
Após, sobrestem-se os presentes autos, para aguardar o
prosseguimento da execução nos autos do processo de n. 0165200-
INTIMAÇÃO
23.1996.5.05.0491.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557904e
ILHEUS/BA, 16 de agosto de 2021.
proferida nos autos.
SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Vistos etc.
1. HOMOLOGO o acordo de #id:6f53805 para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Processo Nº ATOrd-0095800-82.1997.5.05.0491
RECLAMANTE
Luiz Carlos Alves dos Santos
ADVOGADO
DERMEVAL DE SOUZA FILHO(OAB:
9832/BA)
RECLAMADO
BARRETTO DE ARAUJO PRODUTOS
DE CACAU SA
ADVOGADO
MARCOS SANTOS ROSA(OAB:
7006/BA)
2. Custas no importe de R$90,00 e contribuição previdenciária
incidente sobre a parcela de natureza salarial (saldo de salário),
pela Reclamada, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de
5 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução.
3. Advirto o devedor que, caso constatado nos autos o
descumprimento de parcela do acordo e dos encargos devidos, pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- BARRETTO DE ARAUJO PRODUTOS DE CACAU SA
modo e sob as condições estabelecidas, implicará na inclusão do
devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, cuja
informação será repassada ao BNDT - Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas, com todas as consequências instituídas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pela Lei nº 12.440/2011 e imediata execução, com ordem de
bloqueio e penhora, independentemente de citação, nos termos do
inciso III, do parágrafo 3º, do art 18, do Provimento Conjunto GP/CR
INTIMAÇÃO
TRT5 nº 04, de 08 de novembro de 2011.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76535b4
4. A parte Reclamante deverá informar eventual descumprimento do
proferida nos autos.
acordo no prazo de 10 dias após o seu vencimento, sob pena de ser
Vistos etc.
considerada cumprida a obrigação pela reclamada.
Dê-se ciência às partes da migração do processo para o PJE.
5. Desnecessária a intimação da União Federal (AGU/PGF) para
Após, sobrestem-se os presentes autos, para aguardar o
pronunciamento sobre este acordo porque o valor da contribuição
prosseguimento da execução nos autos do processo de n. 0165200-
previdenciária é inferior a R$ 20.000,00 (cf. Ato TRT5 16/2014 c/c
23.1996.5.05.0491.
Portaria MF 582/2013).
ILHEUS/BA, 16 de agosto de 2021.
6. Notifiquem-se as partes.
SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
ILHEUS/BA, 16 de agosto de 2021.
SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-39.2021.5.05.0491
RECLAMANTE
HIASMIN LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS OLIVEIRA
CALDAS(OAB: 40427/BA)
RECLAMADO
VESUVIO BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
JUAN MILANEZ FRISSO(OAB:
32470/BA)
Processo Nº ATSum-0000197-39.2021.5.05.0491
RECLAMANTE
HIASMIN LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS OLIVEIRA
CALDAS(OAB: 40427/BA)
RECLAMADO
VESUVIO BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
JUAN MILANEZ FRISSO(OAB:
32470/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VESUVIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HIASMIN LIMA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169618