3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1625
DAS HORAS EXTRAS E HORA INTERJORNADA. De fato,
3) Não logrando êxito integral a diligência anterior, expeça-se
conforme atestado na certidão de ID. 1d403f2, a apuração no mês
mandado de penhora e investigação patrimonial simplificada, a
de agosto/2012 não foi apresentada corretamente por ambas as
serem efetivadas pelos Senhores Oficiais de Justiça, conforme
partes, uma vez que não se observou os registros do cartão de
PROVIMENTO CONJUNTO GP-CR N. 004, DE 10 DE MARÇO DE
pontos. Acolho, pois, a impugnação, consignando que a apuração
2020, procedendo-se: à consulta e registro, via RENAJUD, de
correta consta das planilha de ID. 2e700cd.
restrição de circulação no cadastro dos veículos de propriedade da
DA DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Segundo se infere da
executada, penhorando-se eventual veículo de propriedade do
certidão de ID. 2e700cd, os cálculos apresentados por ambas as
executado; à solicitação das declarações de imposto de renda dos
partes não diferem em relação à dedução de valores pagos, razão
executados por meio do INFOJUD, certificando nos autos a
pela qual não prospera a impugnação.
existência de outros bens; à juntada do quadro societário do
DAS CUSTAS. Entende o Juízo que o encargo é apurado quando
executado, se pessoa jurídica, junto à JUCEB; bem como dirigindo-
da liquidação do julgado e obtido o efetivo valor da causa, cabendo,
se ao endereço do executado, registrado no PJE, para realização
contudo, a dedução de valor eventualmente pago sob o mesmo
da penhora de bens em geral, após as consultas nos convênios à
título, como apresentado pelo setor de cálculos.
sua disposição para busca do endereço correto do executado
DO INSS EMPREGADOR. Uma vez comprovado pela executada a
(SERPRO, COELBA, INFOSEG, etc). Deve, por fim, o Senhor(a)
adoção de regime especial de tributação, acolho a impugnação.
Oficial(a), registrar todas as informações no sistema de execução
III - CONCLUSÃO.
integrada (SEI).
Ex positis, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEa
4) Em caso de insucesso nas diligências supra, intime-se o
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, nos termos da fundamentação
Exequente para indicar meios que possibilitem o prosseguimento da
supra, parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse
execução, no prazo de 30 dias, sob pena de envio dos autos ao
literalmente transcrita. Homologo os cálculos apresentados sob ID.
arquivo provisório.
2e700cd.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESSA DECISÃO,
NOTIFIQUEM-SE.
considerando que no novo CPC, usado de forma análoga no
CAMACARI/BA, 16 de abril de 2021.
presente caso, a forma padrão de intimação do devedor (seja para
pagamento de quantia certa, seja para cumprimento das obrigações
de fazer ou não fazer) para o cumprimento da sentença é por
ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
intermédio de seu advogado constituído, por Diário da Justiça,
considerando que não é necessária a intimação pessoal do devedor
para cumprimento, exceto se não tiver procurador constituído, se for
representado pela Defensoria Pública (artigo 513, parágrafo 2º, II, III
e IV do novo CPC) ou se o requerimento de cumprimento ocorrer
após um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513,
parágrafo 3º do novo CPC), e considerando-se também o quanto
disposto no §1º do art. 9º da Lei 11.419/2006;
1) Cite-se a demandada para pagamento, por meio eletrônico, na
pessoa do seu advogado, no prazo de 15 dias.
2) Decorrido o prazo sem que haja pagamento ou garantia da
execução:
Processo Nº ATOrd-0001441-20.2015.5.05.0133
RECLAMANTE
JOSEILSON DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
WILKER FABIAN MAGALHAES
MURITIBA(OAB: 24277/BA)
ADVOGADO
DALILA BAHIA NAVARRO
CARDOSO(OAB: 36618/BA)
ADVOGADO
ELBA CERQUEIRA LIMA
MURITIBA(OAB: 22061/BA)
ADVOGADO
ALMIR RODRIGUES E SILVA(OAB:
8632/BA)
ADVOGADO
MARIANA MENDES PORTO(OAB:
25195/BA)
ADVOGADO
MAIRA GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 25190/BA)
RECLAMADO
LOURENCO BATISTA DA SILVA
SERVICOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON DE JESUS SANTOS
I - Registre-se ordem de bloqueio via BACEN-JUD.
II - Decorrido o prazo de 45(quarenta e cinto) dias sem garantia do
Juízo, conforme Art. 883-A, CLT, inclua-se o nome do(a)
Executado(a) no cadastro do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, observando a Resolução Administrativa TST
n.º 1470 de 24/8/2011.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165471
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO