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TRT5 11/03/2016 -Pág. 447 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 11/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

447

sido negociado; que todos os médicos da Sociedade Civil São

salários das secretárias eram pagos a partir da verba fixa repassada

Rafael Uro eram oriundos do Hospital São Rafael; que não havia

pelo Hospital São Rafael; que o depoente não tinha acesso à

nenhum integrante da Sociedade Civil São Rafael Uro que não

contabilidade da Sociedade Civil São Rafael Uro; que as

tenha sido oriundo do Hospital São Rafael; que não havia urologista

informações que obtinha eram colhidas em reuniões feitas por Dr.

do Hospital São Rafael que não fosse sócio da Sociedade Civil São

Juarez; que Dr. Juarez não passava nas reuniões nenhum relatório

Rafael Uro; que a Sociedade Civil São Rafael Uro possuía 10

ou balancete da Sociedade Civil São Rafael Uro; que nas reuniões

médicos, sendo 6 empregados do Hospital São Rafael (...) que a

de que o depoente participava não havia ninguém do Hospital São

remuneração do médico urologista, mesmo após a constituição da

Rafael, apenas da Sociedade Civil São Rafael Uro; que os informes

Sociedade Civil São Rafael Uro, continuou sendo 100% de

de vencimento para imposto de renda eram em nome da Sociedade

honorários de procedimentos cirúrgicos e 70% de ambulatório

Civil São Rafael Uro; que já ouviu falar do Núcleo de Urologia da

(consultas e exames); que cabia ao Hospital São Rafael a retenção

Bahia, sendo que os sócios eram em sua maior parte os mesmos

de valores para despesas de hotelaria, material e medicamentos,

da Sociedade Civil São Rafael Uro; que local de trabalho do Núcleo

além dos 30% do ambulatório; que o depoente e os demais médicos

de Urologia da Bahia é o Hospital da Bahia; que conheceu Dr.

urologistas tinham acesso à sua própria produtividade mediante

Wilson Bastos, Dr. Tales Leandro e Dr. Lucas Fontes, os quais

relatório detalhado, cujo acesso era feito mediante a utilização de

eram residentes; que, pelo que sabe, Dr. Wilson Bastos, Dr. Tales

um código; que, no último ano de vínculo, o Hospital São Rafael

Leandro e Dr. Lucas Fontes não prestaram serviços após a

passou a encaminhar referido relatório por email para cada médico;

residência para a Sociedade Civil São Rafael Uro, nem sabe

que a Sociedade Civil São Rafael Uro não tinha empregados; que

informar quando acabou a residência desses médicos; que,

Cristina e Jenifer foram entrevistadas pela diretoria do Hospital São

enquanto residentes, Dr. Wilson Bastos, Dr. Tales Leandro e Dr.

Rafael e contratadas pela Sociedade Civil São Rafael Uro como

Lucas Fontes prestaram serviços como instrumentadores do Setor

secretária e assistente; que a contratação de Cristina e Jenifer

de Urologia; que as reuniões de residência ocorriam dia de terça e

ocorreu por determinação do Hospital São Rafael; que a marcação

sexta pela manhã das 07h às 08h; que a reunião de terça-feira

de consultas era feita pelo Setor de Marcação do Hospital São

deveria contar com a presença de todos os médicos urologistas, o

Rafael; que as enfermeiras, atendentes e recepcionistas do Setor

que não ocorria; que as reuniões de sexta-feira ocorriam apenas

de Urologia eram empregadas do Hospital São Rafael; que quem

com o depoente; que, após 2008, o depoente não alterou os turnos

cobrava os planos de saúde era o Hospital São Rafael; que o setor

de trabalho; que o depoente conheceu Dr. Alfredo Quirino, o qual foi

que preparava a documentação de cobrança era o Setor de Contas

convidado por Dr. Juarez para participar da Sociedade Civil São

Médicas; que o Hospital São Rafael poderia mudar o turno de

Rafael Uro, não se recordando a partir de quando, mas acha que foi

atendimento dos médicos, embora nunca tenha alterado nenhum

depois de 2008." (Depoimento de Paulo Oliveira dos Santos - Ata de

turno do depoente nem conheça nenhum médico que tenha tido seu

Id 7ad3fef - Págs. 1/3)

turno de atendimento alterado pelo Hospital; que um médico

"trabalhou na reclamada como residente, depois plantonista com a

integrante da Sociedade Civil São Rafael Uro não recebia

CTPS assinada e por fim como urologista de 2011 a 2012; que o

honorários sobre o labor de outro sócio; que o talonário de receitas

depoente pediu demissão como plantonista devido à sua demanda

utilizado pelo depoente tinha o timbre do Hospital São Rafael (...)

como urologista; que o depoente foi solicitado por Dr. Ubirajara para

que em outros hospitais nos prontuários constam o timbre desses

trabalhar no Setor de Urologia; que o depoente sempre trabalhou

hospitais; que, quando o depoente realiza cirurgias em outros

utilizando uma pessoa jurídica instituída com outros sócios, de

hospitais, as enfermeiras e atendentes são empregadas do hospital,

nome Uromed, para recebimento de honorários, mas esta PJ não

assim como a estrutura física; que alguns hospitais, a exemplo do

pôde ser utilizada no Hospital São Rafael, sendo informado pelo Dr.

Hospital Português e Hospital Santa Isabel, aceitam fazer a

Juarez de que deveria se tornar sócio da Sociedade Civil São

cobrança diretamente ao plano de saúde e fazer o repasse ao

Rafael Uro para poder atuar como urologista na reclamada; que

médico; (...) que Cristina tinha como atribuição receber os emails

essa seria uma condição para admissão, não se recordando quem

com os relatórios de produtividade de cada médico do setor e

foi a pessoa que lhe deu contrato para assinatura; que o contrato já

repassar por email para cada um; que antes de Cristina trabalharam

veio pronto e o depoente não teve como questionar; que Dr. Juarez

Tatiane e outra cujo nome não se recorda; que Cristina foi admitida

foi quem lhe passou o contrato, dizendo que deveria assinar para

apenas no último ano; que quem pagava o salário de Cristina e

poder trabalhar na urologia; que eram preceptores de urologia do

Tatiane era a Sociedade Civil São Rafael Uro; que acha que os

depoente na época de residente: Dr. Vinhais, Dr. Helder Porto, Dr.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93668

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