1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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sido negociado; que todos os médicos da Sociedade Civil São
salários das secretárias eram pagos a partir da verba fixa repassada
Rafael Uro eram oriundos do Hospital São Rafael; que não havia
pelo Hospital São Rafael; que o depoente não tinha acesso à
nenhum integrante da Sociedade Civil São Rafael Uro que não
contabilidade da Sociedade Civil São Rafael Uro; que as
tenha sido oriundo do Hospital São Rafael; que não havia urologista
informações que obtinha eram colhidas em reuniões feitas por Dr.
do Hospital São Rafael que não fosse sócio da Sociedade Civil São
Juarez; que Dr. Juarez não passava nas reuniões nenhum relatório
Rafael Uro; que a Sociedade Civil São Rafael Uro possuía 10
ou balancete da Sociedade Civil São Rafael Uro; que nas reuniões
médicos, sendo 6 empregados do Hospital São Rafael (...) que a
de que o depoente participava não havia ninguém do Hospital São
remuneração do médico urologista, mesmo após a constituição da
Rafael, apenas da Sociedade Civil São Rafael Uro; que os informes
Sociedade Civil São Rafael Uro, continuou sendo 100% de
de vencimento para imposto de renda eram em nome da Sociedade
honorários de procedimentos cirúrgicos e 70% de ambulatório
Civil São Rafael Uro; que já ouviu falar do Núcleo de Urologia da
(consultas e exames); que cabia ao Hospital São Rafael a retenção
Bahia, sendo que os sócios eram em sua maior parte os mesmos
de valores para despesas de hotelaria, material e medicamentos,
da Sociedade Civil São Rafael Uro; que local de trabalho do Núcleo
além dos 30% do ambulatório; que o depoente e os demais médicos
de Urologia da Bahia é o Hospital da Bahia; que conheceu Dr.
urologistas tinham acesso à sua própria produtividade mediante
Wilson Bastos, Dr. Tales Leandro e Dr. Lucas Fontes, os quais
relatório detalhado, cujo acesso era feito mediante a utilização de
eram residentes; que, pelo que sabe, Dr. Wilson Bastos, Dr. Tales
um código; que, no último ano de vínculo, o Hospital São Rafael
Leandro e Dr. Lucas Fontes não prestaram serviços após a
passou a encaminhar referido relatório por email para cada médico;
residência para a Sociedade Civil São Rafael Uro, nem sabe
que a Sociedade Civil São Rafael Uro não tinha empregados; que
informar quando acabou a residência desses médicos; que,
Cristina e Jenifer foram entrevistadas pela diretoria do Hospital São
enquanto residentes, Dr. Wilson Bastos, Dr. Tales Leandro e Dr.
Rafael e contratadas pela Sociedade Civil São Rafael Uro como
Lucas Fontes prestaram serviços como instrumentadores do Setor
secretária e assistente; que a contratação de Cristina e Jenifer
de Urologia; que as reuniões de residência ocorriam dia de terça e
ocorreu por determinação do Hospital São Rafael; que a marcação
sexta pela manhã das 07h às 08h; que a reunião de terça-feira
de consultas era feita pelo Setor de Marcação do Hospital São
deveria contar com a presença de todos os médicos urologistas, o
Rafael; que as enfermeiras, atendentes e recepcionistas do Setor
que não ocorria; que as reuniões de sexta-feira ocorriam apenas
de Urologia eram empregadas do Hospital São Rafael; que quem
com o depoente; que, após 2008, o depoente não alterou os turnos
cobrava os planos de saúde era o Hospital São Rafael; que o setor
de trabalho; que o depoente conheceu Dr. Alfredo Quirino, o qual foi
que preparava a documentação de cobrança era o Setor de Contas
convidado por Dr. Juarez para participar da Sociedade Civil São
Médicas; que o Hospital São Rafael poderia mudar o turno de
Rafael Uro, não se recordando a partir de quando, mas acha que foi
atendimento dos médicos, embora nunca tenha alterado nenhum
depois de 2008." (Depoimento de Paulo Oliveira dos Santos - Ata de
turno do depoente nem conheça nenhum médico que tenha tido seu
Id 7ad3fef - Págs. 1/3)
turno de atendimento alterado pelo Hospital; que um médico
"trabalhou na reclamada como residente, depois plantonista com a
integrante da Sociedade Civil São Rafael Uro não recebia
CTPS assinada e por fim como urologista de 2011 a 2012; que o
honorários sobre o labor de outro sócio; que o talonário de receitas
depoente pediu demissão como plantonista devido à sua demanda
utilizado pelo depoente tinha o timbre do Hospital São Rafael (...)
como urologista; que o depoente foi solicitado por Dr. Ubirajara para
que em outros hospitais nos prontuários constam o timbre desses
trabalhar no Setor de Urologia; que o depoente sempre trabalhou
hospitais; que, quando o depoente realiza cirurgias em outros
utilizando uma pessoa jurídica instituída com outros sócios, de
hospitais, as enfermeiras e atendentes são empregadas do hospital,
nome Uromed, para recebimento de honorários, mas esta PJ não
assim como a estrutura física; que alguns hospitais, a exemplo do
pôde ser utilizada no Hospital São Rafael, sendo informado pelo Dr.
Hospital Português e Hospital Santa Isabel, aceitam fazer a
Juarez de que deveria se tornar sócio da Sociedade Civil São
cobrança diretamente ao plano de saúde e fazer o repasse ao
Rafael Uro para poder atuar como urologista na reclamada; que
médico; (...) que Cristina tinha como atribuição receber os emails
essa seria uma condição para admissão, não se recordando quem
com os relatórios de produtividade de cada médico do setor e
foi a pessoa que lhe deu contrato para assinatura; que o contrato já
repassar por email para cada um; que antes de Cristina trabalharam
veio pronto e o depoente não teve como questionar; que Dr. Juarez
Tatiane e outra cujo nome não se recorda; que Cristina foi admitida
foi quem lhe passou o contrato, dizendo que deveria assinar para
apenas no último ano; que quem pagava o salário de Cristina e
poder trabalhar na urologia; que eram preceptores de urologia do
Tatiane era a Sociedade Civil São Rafael Uro; que acha que os
depoente na época de residente: Dr. Vinhais, Dr. Helder Porto, Dr.
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