3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
7411
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MARTINS COSTA
Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria /
Vice-Presidente do Tribunal Regional do
Pensão
Trabalho da 4ª Região
Não admito o recurso de revista noitem.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
/ahm
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
PORTO ALEGRE/RS, 20 de maio de 2022.
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
Desembargador Federal do Trabalho
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte (art. 896, § 1-A, CLT).
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
Nas alegações recursais em que devidamente transcrito o trecho do
acórdão e feito corretamente o cotejo analítico com as respectivas
alegações, não verifico afronta direta e literal aos dispositivos
constitucionais apontados.
Consoante fundamentos expostos no acórdão, o cálculo das
diferenças de complementação de aposentadoria observa os tetos
Processo Nº ROT-0020519-05.2020.5.04.0019
RICARDO HOFMEISTER DE
ALMEIDA MARTINS COSTA
RECORRENTE
LETTEL DISTRIBUIDORA DE
TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ROCHA
DOMINGUES(OAB: 86255/RS)
RECORRENTE
ELIA MARIA AREVALO MORALES
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DA SILVEIRA
DUARTE(OAB: 119238/RS)
RECORRIDO
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
LETTEL DISTRIBUIDORA DE
TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ROCHA
DOMINGUES(OAB: 86255/RS)
RECORRIDO
ELIA MARIA AREVALO MORALES
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DA SILVEIRA
DUARTE(OAB: 119238/RS)
Relator
máximos regulamentares, em consonância com os limites do título
Intimado(s)/Citado(s):
executivo.
- ELIA MARIA AREVALO MORALES
- LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA.
Registro que,em sede derecurso de revista emexecução de
sentença, eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão doart. 896, § 2º, da CLT.
Assim, nego seguimento ao recurso no item"COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA (OBSERVÂNCIA DOS TETOS MAXÍMOS
PODER JUDICIÁRIO
PREVISTOS NA SENTENÇA)".
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a16e9a
Intime-se.
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0020519-05.2020.5.04.0019 - OJC Análise de Recursos
Lei 13.015/2014
Recorrente(s): 1. LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182852
Advogado(a)(s): 1. RODRIGO ROCHA DOMINGUES (RS - 86255)