3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
5420
sentença líquida serem efetuados por contador "ad hoc", os
PODER JUDICIÁRIO
respectivos honorários correrão por conta da parte
JUSTIÇA DO
sucumbente.
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 999b637
REUS MARCELO SILVA DE MORAES
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GRAMADO/RS, 17 de maio de 2022.
ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN
Juiz do Trabalho Titular
CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0020631-11.2021.5.04.0351
RECLAMANTE
NICOLE SCHWAIZER TELES
ADVOGADO
ANDREI MENDES DE
ANDRADES(OAB: 90435/RS)
RECLAMADO
ALEA HOLDING LTDA
RECLAMADO
VEM MD LTDA
RECLAMADO
MM LTDA
RECLAMADO
ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS
BASTOS(OAB: 87400/RS)
RECLAMADO
FSD LTDA
Processo Nº ATSum-0020213-36.2022.5.04.0352
RECLAMANTE
DOUGLAS BONN DE JESUS
ADVOGADO
BARBARA TOMAZELLI
FRANZEN(OAB: 73530/RS)
RECLAMANTE
SHIRLEI BONN DE JESUS
ADVOGADO
BARBARA TOMAZELLI
FRANZEN(OAB: 73530/RS)
RECLAMADO
INSTITUTO FILHAS DE SANTA
MARIA DA PROVIDENCIA IFISMAP
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS BONN DE JESUS
- SHIRLEI BONN DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61f6700
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 999b637
Autos conclusos.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Paulo Roberto Pelissari
Assistente de Diretor de Secretaria
ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN
Juiz do Trabalho Titular
Vistos os autos.
Processo Nº ATSum-0020631-11.2021.5.04.0351
RECLAMANTE
NICOLE SCHWAIZER TELES
ADVOGADO
ANDREI MENDES DE
ANDRADES(OAB: 90435/RS)
RECLAMADO
ALEA HOLDING LTDA
RECLAMADO
VEM MD LTDA
RECLAMADO
MM LTDA
RECLAMADO
ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS
BASTOS(OAB: 87400/RS)
RECLAMADO
FSD LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLE SCHWAIZER TELES
Considerando que ainda não foi oferecida contestação (art. 841,
§3º, da CLT),homologo a desistência e julgo extinta a reclamação,
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas, deR$96,25, calculadas sobre o valor atribuído à causa
deR$4.812,40,pelos reclamantes, dispensados do pagamento em
face do benefício da Justiça Gratuita, ora concedido (artigo 790, §
3º, da CLT).
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, arquive-se.
Nada mais.
ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182647