3077/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020
atualização deverá ser até a data da decretação da falência.
1521
- REMI ARRUDA DE OLIVEIRA
- FGTS - Atualização dos depósitos - corrigidos pelos mesmos
critérios aplicáveis aos demais créditos trabalhistas, de acordo com
a orientação jurisprudencial 302 da SDI-1 do TST, salvo
PODER JUDICIÁRIO
determinação de depósito em conta vinculada, quando deve ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
observado o índice de correção próprio do órgão gestor, nos termos
da Orientação Jurisprudencial 10 da Seção Especializada em
NOTIFICAÇÃO
Execução do E. TRT da 4ª Região;
- Honorários de Assistência Judiciária - calculados sobre o valor
bruto devido ao credor, conforme Súmula nº 37 do E. TRT da 4ª
Região;
Fica V. Sa. notificado(a) para ciência dos resultados das diligências
efetuadas, podendo indicar meios ao prosseguimento da execução
no prazo de 10 dias.
- Contribuições Previdenciárias - Serão calculadas segundo critérios
da Súmula 26 do E. TRT da 4ª Região e Orientação Jurisprudencial
nª 01 da SEEx. Devem ser consideradas como contribuições dessa
espécie as parcelas devidas pelo empregado, pelo empregador e
DESTINATÁRIO(A):
REMI ARRUDA DE OLIVEIRA
Endereço desconhecido
seguro acidente do trabalho (SAT). As parcelas relativas à
arrecadação destinada a terceiros não têm natureza previdenciária,
PORTO ALEGRE/RS, 08 de outubro de 2020.
por isso sua execução refoge da competência restrita da Justiça do
Trabalho;
WILLIAN BARCELOS DE MELLO
- Imposto de Renda - Os descontos fiscais devem ser calculados
Diretor de Secretaria
conforme disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pelo
artigo 44 da Lei nº 12.350/2010 e observando-se a Súmula 53 do
TRT - 4ª Região;
- Horas Extras - Devem ser calculadas sobre o salário acrescido das
parcelas de natureza remuneratória, conforme previsto na Súmula
nº 264 do C. TST.
- Execução contra Fazenda Pública, quando responsável principal Observar juros de mora com percentual de 0,5% (meio por cento)
ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º
-F da lei nº 9.494, de 10/09/1997, introduzido pela Medida Provisória
Processo Nº ATSum-0020961-59.2019.5.04.0001
AUTOR
JOAO PEDRO COSTA SOARES
ADVOGADO
GILBERTO HENRIQUE BUZA DA
CUNHA(OAB: 75214/RS)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
Carlos Augusto Tortoro Junior(OAB:
247319/SP)
RÉU
MASTERCARD BRASIL SOLUCOES
DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO
WILDINER TURCI(OAB: 188279/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO COSTA SOARES
nº 2.180-35 de 24/08/2001.
Apresentados os cálculos, dê-se vista na forma do art. 879, § 2º, da
CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PORTO ALEGRE/RS, 08 de outubro de 2020.
CARLA SANVICENTE VIEIRA
NOTIFICAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da contestação da reclamada
Processo Nº ATOrd-0020451-85.2015.5.04.0001
AUTOR
REMI ARRUDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONIDAS COLLA(OAB: 31704/RS)
RÉU
SERGIO DA SILVA ARAUJO
RÉU
RETIFICADORA DE MOTORES
PAMPA LIMITADA - EPP
RÉU
RITA DE CASSIA PINTO OLMEDO
PERITO
LOURIVAL VIANNA DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157624
Mastercard (id dc5b19d). Prazo:10 dias.
DESTINATÁRIO(A):
JOAO PEDRO COSTA SOARES
Endereço desconhecido
PORTO ALEGRE/RS, 08 de outubro de 2020.