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TRT4 26/04/2019 -Pág. 4341 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 26/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

4341

"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços

as contas do atelier eram feitas pelo escritório de contabilidade

de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e

Tesser e do depoente pagava esse serviço; que o Regis da Dakota

mediante salário."

uma vez por mês fazia vistoria nas contas do atelier; o depoente

No depoimento pessoal, o reclamante declarou que: "o início da

retirava pro labore dos valores do atelier; entre 2012 e 2015 o

relação da reclamada ocorreu quando a Dakota procurou o

depoente prestou serviços para a Calçados Beira-Rio; que foi a

depoente para prestar serviço para eles; que o gerente que

Dakota que indicou no período que estava fraco de serviço e o

procurou o depoente foi Renato; que foi até o Lajeado do Bugre

depoente foi até a Beira-Rio pedir o serviço; que em 2014 o

onde o depoente tinha um atelier; quando foi procurado pela

depoente tinha sua própria produção que vendia no mercado; que

reclamada o depoente tinha 09 ou 10 empregados, no começo do

eram um chinelo e uma sapatilha, mas foi a própria Dakota quem

ano de 2012; que antes de prestar serviços para a Dakota o

sugeriu para o depoente ser auto sustentável; em 2015 o depoente

depoente prestava serviços por meio do seu atelier para empresa

tinha umas 12 máquinas no seu atelier de sua propriedade, e mais

de São João Batista e outras empresas que procuravam o depoente

outras máquinas cedidas pela reclamada para fazer alguns

para prestar o serviço de costura de calçados; o depoente tem o

trabalhos especiais; o depoente não lembra mas acha que a sócia

atelier desde o ano de 2010; em 2010 o depoente tinha

Rosimeri não tirava pro labore. Pergunto do que ela vivia e do

aproximadamente umas 09 máquinas no seu atelier; que 02

depoente diz que Rosimeri era sua esposa na época; que foram

máquinas eram de propriedade do depoente e as demais eram

casados até 2018; que Rosimeri exercia atividade no atelier, ela que

cedidas pela Prefeitura de Lajeado do Bugre; que o Município de

cuidava da parte de produção; que ela sempre trabalhou no atelier,

Lajeado do Bugre tinha um projeto de incentivo à criação de

desde o ano de 2010; que Rosimeri cuidava da produção desde

empregos; o depoente não sabe desde quando o Município tinha

2010 e trabalhou até o final em 2015" (ID e241978).

esse projeto; o atelier do depoente prestava serviços de costura de

Como se vê, há confissão real do reclamante de que: era dono do

calçados para diversas empresas; os empregados do depoente

atelier, constituído em 2010, antes do início da prestação de

tinha carteira assinada; antes de prestar seviços para a Dakota o

serviços à Dakota; o atelier do reclamante prestava serviços de

atelier do depoente se chamava Valdenir Gonçalves Vargas - ME,

costura de calçados para diversas empresas, além da Dakota; o

depois para prestar serviços para a Dakota o Atelier passou a se

atelier se chamava Valdenir Gonçalves Vargas - ME (nome do

chamar Hemã Calçados Ltda-ME; que Rosimeri da Silva Santos era

reclamante) e passou a se chamar Hemã Calçados Ltda - ME; tinha

sócia do depoente desde quando o depoente começou a prestar

diversos empregados na empresa e os contratava; pagava as

serviços na Dakota em 2012; que a empresa do depoente foi

despesas e contas do atelier, inclusive a contabilidade; e sua

registrada em Parobé no ano de 2010 e nessa ocasião não tinha

esposa, Rosimeri, atuava no atelier desde 2010.

sócio; que o depoente ia até a Dakota todos os dias, buscar e levar

O reclamante era sócio e dono do atelier, Hemã Calçados Ltda -

serviço; o depoente parou de trabalhar par a Dakota porque eles

ME, administrava a empresa e assumia os riscos da atividade

encerraram a entrega de serviço feito fora da empresa; enquanto

econômica.

prestou serviços para a Dakota o depoente tinha em média 30/32

A esposa do reclamante, Rosimeri da Silva Santos, também era

empregados no atelier; entre 2012 e 2015 teve período em que a

sócia do atelier (ID b05b509) e atuava desde 2010 na empresa.

reclamada não entregou serviço para o depoente; que normalmente

Os documentos do MTE (RAIS) demonstram que, em 2013, o atelier

no meio do ano e no final do ano a empresa não entregava serviço

do reclamante tinha 54 empregados; em 2014, tinha 40

para o atelier do depoente; em junho e julho e dezembro e janeiro,

empregados; e em 2015, 49 empregados (ID aea9867; ID 978d6bb

praticamente, nesses 04 meses, a reclamada não entregava serviço

e ID ebde069).

para o depoente; nesses períodos a própria Dakota indicava outras

Ademais, as informações prestadas pela SEFAZ/RS demonstram

empresas onde o depoente buscava serviços e nesses períodos o

que a empresa do reclamante prestou serviços para empresas

depoente pegava serviços de outras empresas e por vezes não

como Alleanza Calçados Ltda., Kaiser Maq. Comércio de Maquinas

conseguia serviços nesses períodos; e o depoente arcava com o

Ltda. e Calçados Beira Rio S/A, dentre outros (ID 006e8a9).

prejuízo nesse período; então o depoente tinha que fazer

Não havia exclusividade em favor da reclamada.

financiamento no Banco; o depoente que contratava os empregados

Não se trata de pequeno atelier, como faz crer o reclamante.

do seu atelier mas a reclamada pedia que contratasse ou

O atelier foi constituído em 2010 (ID b05b509) e esteve atuante

despedisse gente; que era pedido pelo Almir que era o Diretor da

antes do início da prestação de serviços para a reclamada, em

reclamada; o depoente tinha contador para as contas do atelier; que

2012.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133410

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