2344/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017
RÉU
PROCTER & GAMBLE DO BRASIL
S.A.
MARCELO AUGUSTO
PIMENTA(OAB: 118843/SP)
LEONARDO CARDOSO RINO(OAB:
131618/SP)
FABIANO LIMA DE MORAIS(OAB:
74277/RS)
WELLA PROFESSIONALS
LEONARDO CARDOSO RINO(OAB:
131618/SP)
FABIANO LIMA DE MORAIS(OAB:
74277/RS)
EMERSON AMARO DOS SANTOS
AMANDA SPINELLI MUSSI
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
1622
TATIANA CRISTINA DE CASTRO
SCHEFFER
FABIO DIAS CAMPAO(OAB:
77018/RS)
ELIZANA PRODORUTTI
MUHLE(OAB: 77390/RS)
EUROP ASSISTANCE BRASIL
SERVICOS DE ASSISTENCIA S/A.
SIMONE MARIA DOS SANTOS(OAB:
296948/SP)
CRISTIANE APARECIDA DE
OLIVEIRA FERRARI(OAB:
192412/SP)
BRADESCO SEGUROS S/A
GILSON KLEBES GUGLIELMI(OAB:
45592/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.
- WELLA PROFESSIONALS
- BRADESCO SEGUROS S/A
- EUROP ASSISTANCE BRASIL SERVICOS DE ASSISTENCIA
S/A.
- TATIANA CRISTINA DE CASTRO SCHEFFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº: 0020012-25.2016.5.04.0006 - AÇÃO
Vistos etc.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: FABIANE DE SOUZA E SILVA
TATIANA CRISTINA DE CASTRO SCHEFFER ajuíza ação
RÉU: WELLA PROFESSIONALS e outros
trabalhista em face de EUROP ASSISTANCE BRASIL SERVICOS
DE ASSISTENCIA S/A e BRADESCO SEGUROS S/A em
15/01/2016. Afirma que, embora tenha sido contratada pela primeira
TERMO DE CONCLUSÃO
reclamada, laborou na atividade-fim do Bradesco Seguros, no
Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.
período de 07/07/2014 a 05/11/2015. Após exposição de fato e de
direito, requer a declaração de vínculo de emprego com o Bradesco
CAMILA CENTENARO LEVANDOWSKI
e a condenação das reclamadas ao pagamento das parcelas
elencadas na petição inicial. Dá à causa o valor de R$50.000,00.
Vistos, etc.
As reclamadas contestam. Refutam os pedidos da inicial e
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante na
requerem a improcedência da ação.
petição de id 105f8a8, uma vez que atendidos os pressupostos
Juntam-se documentos.
subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e os objetivos
A primeira reclamada registra, em audiência, o término do contrato
(recorribilidade do ato, tempestividade, regularidade de
na CTPS da reclamante. Determina-se a expedição de alvarás para
representação), para sua admissibilidade.
saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego (ID
Notifique-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo
a97bfe7).
legal.
Aplica-se multa à primeira reclamada por descumprimento de
Após, remetam-se os autos digitais ao TRT.
obrigação de registrar o término do contrato na CTPS no prazo
deferido pelo Juízo (ID a07b33f). O valor bloqueado foi liberado à
PORTO ALEGRE, 30 de Outubro de 2017
reclamante (ID a852b6a).
Ouve-se a reclamante.
SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL
Sem outras provas a produzir, encerra-se a instrução processual,
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0020040-90.2016.5.04.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112489
com razões finais remissivas, restando sem êxito as propostas
conciliatórias.