3640/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ALESSANDRA RIBEIRO VILELA(OAB:
106818/MG)
LUCIANO FERNANDES DO
NASCIMENTO(OAB: 153109/MG)
CLINICA RADIOLOGICA FERREIRA E
SILVEIRA - EIRELI
RICHARD CRISOSTOMO BORGES
MACIEL(OAB: 85571/MG)
CENTRO DE TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DO
TRIANGULO LTDA
RICHARD CRISOSTOMO BORGES
MACIEL(OAB: 85571/MG)
CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDIR
FERREIRA DE SOUZA LTDA
CESAR JOSE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 134700/MG)
RICHARD CRISOSTOMO BORGES
MACIEL(OAB: 85571/MG)
LORRAYNNE FRANCISCA
SANTOS(OAB: 193597/MG)
3233
As reclamadas apresentaram defesas escritas, com documentos,
em que arguiram a prescrição bienal e quinquenal, a inépcia da
inicial e a ilegitimidade processal/ausência de interesse processual,
além do que contestaram todos os pedidos, no mérito (ID. 26Ed743,
fls. 64/93; ID. 95318A7, fls. 673/689; ID. A46255f, fls. 690/719).
Manifestou-se a reclamante em réplica (ID. bd074db, fls. 773/778),
que também requereu a desistência da ação em face da segunda
acionada (ID. Ab9acf1, fls. 750).
Na audiência em continuidade, o processo foi sobrestado em razão
do TEMA 1046 (ID. 079eb89, fls. 935/936).
A instrução processual foi encerrada à falta de provas a serem
produzidas (2be4cec, fls. 953/954).
Razões finais orais remissivas. Prejudicada a derradeira proposta
Intimado(s)/Citado(s):
conciliatória.
- CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO
TRIANGULO LTDA
- CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDIR FERREIRA DE SOUZA
LTDA
- CLINICA RADIOLOGICA FERREIRA E SILVEIRA - EIRELI
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
- Esclarecimentos iniciais
Com o fim da "vacatio legis" da Lei nº 13.467/2017 em 11 de
novembro de 2017, alguns esclarecimentos se fazem necessários.
- Da Lei no tempo:
PODER JUDICIÁRIO
Com relação ao ingresso, no sistema jurídico, da Lei nº
JUSTIÇA DO
13.467/2017, após a sua "vacatio legis", importante se façam
considerações sobre o denominado "Direito Intertemporal".
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d980ca
proferida nos autos.
3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA
Procedimento Ordinário
Processo n° 0011525-09.2017.5.03.0152
Reclamante: FABIANA CULPO MATTAR
Reclamadas: CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
DO TRIANGULO LTDA (1ª), CLINICA RADIOLOGICA FERREIRA
E SILVEIRA – EIRELI (2ª) e CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDIR FERREIRA DE SOUZA LTDA (3ª)
Propositura da ação: 02.10.2017
Em brilhante artigo, da lavra do Ministro da Excelsa Corte, Dr. Luis
Roberto Barroso, encontramos luzes para o deslinde da questão:
"(...)O conhecimento convencional, de longa data, situa a segurança
- e, no seu âmbito, a segurança jurídica - como um dos
fundamentos do Estado e do Direito, ao lado da justiça e, mais
recentemente, do bem-estar social. As teorias democráticas acerca
da origem e justificação do Estado, de base contratualista,
assentam-se sobre uma cláusula comutativa: recebe-se em
segurança aquilo que se concede em liberdade. Consagrada no art.
2 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789,
como um direito natural e imprescritível, a segurança encontra-se
positivada como um direito individual na Constituição brasileira de
1988, ao lado dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade e à
propriedade, na dicção expressa do caput do art. 5.
RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista movida por FABIANA CULPO
MATTAR em face de CENTRO DE TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA DO TRIANGULO LTDA (1ª), CLINICA
RADIOLOGICA FERREIRA E SILVEIRA – EIRELI (2ª) e CLINICA
RADIOLOGICA DR. WANDIR FERREIRA DE SOUZA LTDA (3ª),
ambos qualificados nos autos, em que pleiteou os benefícios da
justiça gratuita e demais pedidos arrolados na inicial. Deu à causa o
valor de R$ 100.000,00. Ofereceu documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194730
(...)
No seu desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial, a expressão
segurança jurídica passou a designar um conjunto abrangente de
idéias e conteúdos, que incluem: 1. a existência de instituições
estatais dotadas de poder e garantias, assim como sujeitas ao
princípio da legalidade; 2. a confiança nos atos do Poder Público,
que deverão reger-se pela boa-fé e pela razoabilidade; 3. a
estabilidade das relações jurídicas, manifestada na durabilidade das
normas, na anterioridade das leis em relação aos fatos sobre os