3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
4738
documento datado em outubro/2019 indicando que a média mensal
o critério de quem ia receber o bicho ou não era a diretoria; que
dos 36 meses (2015, 2016 e 2017) seria no importe de R$3.772,42.
cargos mais altos e mais baixos a diretoria que definia quem recebia
A primeira reclamada, em sua defesa, afirma que o trabalhador não
ou não; que ela não trabalhou na toca 1; que não sabe informar
faz prova de suas alegações, “lançando aleatoriamente na petição
sobre se recebia bicho na toca 1; que quando as coisas apertaram
inicial que faria jus a tais valores.” Acrescenta que o fato do
no cruzeiro eles começaram a não pagar mais o bicho devido as
pagamento ser esporádico retira o caráter remuneratório do bicho,
coisas não estarem bem.”
tratando-se de liberalidade do empregador.
Nos demonstrativos de pagamento anexados ao feito, observo que
Analiso.
houve pagamento da verba denominada “bicho” de fevereiro de
Em seu depoimento pessoal, o autor afirmou “o bicho era pago por
2017 até janeiro de 2019, ininterruptamente.
vitória do time, quando alcançava título, tinha uma porcentagem em
No documento de ID. 040cd3c - f.34 do PDF, consta alteração
cima desse bicho; que era pago por vitórias, campeonatos; que uma
salarial, nos seguintes termos:
parte que recebia, não eram todos; que as que recebiam eram as
Considerando que o funcionário Sr. Otavio Ribeiro Coutinho foi
mais ligadas ao futebol; que cozinha, porteira, segurança não
transferido para a TOCA I, A PARTIR DE 14/02/2018, onde irá
recebiam; (...) que quando foi transferido da 2 toca 2 pra toca 1 em
exercer a função de Gerente Administrativo da Divisão de Base e
março de 2018 ele parou de receber os bichos e disseram que não
não irá perceber a partir de janeiro de 2018, nenhuma gratificação
receberia mais os bichos e comunicaram através de um documento
(“bicho”) e considerando que nos 3 últimos anos o mesmo teve uma
e após retornar continuou não recebendo; que na toca 1 não
média de gratificação (“bicho”) de R$ 2.483,33, determino que o
recebeu o bicho; que quando começou em 1998 recebia a
salário do referido servidor seja alterado de R 4.994,00 para R$
premiação, não existia toca 2 nessa época; que em 2002 quando
6.000,00 (seis mil reais), a partir de 01/03/2018.
mudou pra toca 2 ele recebia o bicho na toca 1 e 2; que em 2018
Fato é que o reclamante recebeu a verba, ora objeto de análise, de
quando foi transferido para a toca 1 parou de receber bicho; que na
forma habitual. Em determinado momento, nos termos do
toca 2 outros funcionários continuaram recebendo o bicho; que da
documento acima mencionado e conforme prova oral, deixou de
toca 1 não sabe informar; que na toca 1 exercia a mesma função de
recebê-la, por determinação unilateral do empregador. Noto que
quem recebia porém ficava na categoria de base; que não sabe se
não se trata de ausência de pagamento por inexistência do fato
outros continuaram a receber após o rebaixamento do time.”
gerador (vitórias ou títulos), mas sim de decisão do empregador em
A preposta afirmou “que a remuneração eram R$6.000,00; que era
deixar de pagar.
o salário fixo e a premiação que era uma porcentagem que depende
Conforme julgado deste E.TRT, o bicho possui natureza salarial,
da função que acredita a de Otávio ser de 10% a 20%, e não sabe
não se tratando de mera liberalidade do empregador:
informar o percentual dele; que dependia da premiação para saber
DAS PREMIAÇÕES. "BICHO". VERBAS RESCISÓRIAS. DA
o valor; que ele só recebeu bicho na toca 2; que estava na toca 1
MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. O juízo singular julgou
ele não recebeu; que ele foi pra toca 1 ele foi em 1998 a 2002,
procedentes, em parte, os pedidos constantes na petição inicial
depois de 2018 a 2019, não sabe as datas exatamente; que só
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante: "a) pagamento
recebia na toca 2; que ele foi pra toca 2 em 2002 a 2018; que foi pra
do aviso-prévio e das férias mais 1/3, considerando a média salarial
toca 1 em fevereiro ou março de 2018 e em novembro de 2019
correta, com integração das premiações denominadas "bicho",
voltou pra toca 2; que quando ele voltou pra toca 2 se tiver tido
conforme pleiteado na exordial; 08 dias de trabalho referentes ao
bicho ele voltou a receber devido o bicho ser em cima da
mês de dezembro de 2019, devendo-se observar a integração das
premiação; que a premiação era calculada referente ao valor que
premiações denominadas "bicho"; pagamento em dobro das férias
era pago aos jogadores.”
relativas ao período aquisitivo 2018/2019, acrescidas do terço
A testemunha, ouvida a rogo do autor, disse “Que tinha salário fixo
constitucional, devendo-se observar a integração das premiações
e bicho (gratificação de jogos); que Otávio recebia bicho; que o
denominadas "bicho"; pagamento do 13º salário referente ao ano de
percentual dela por um tempo foi 10%, depois passou para 20% e
2019, devendo-se observar a integração das premiações
voltou para 10%; que das outras pessoas cada um tinha um
denominadas "bicho"; depósitos faltantes do FGTS, devendo-se
percentual definido pela diretoria; que não sabe precisamente
observar a integração das premiações denominadas "bicho",
informar o percentual de Otávio; que na gestão de Alexandre que o
acrescidas das diferenças da indenização de 40%; b) pagamento
percentual dela passou de 20% para 10%, não sabe a data certa;
das multas dos 467 e 477 da CLT;" (ID f5bba70). Inconformado, o
que essa alteração foi anterior à segunda divisão. Que quem definia
reclamado alega que a esporadicidade no pagamento da parcela
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