Busca Sócio
Busca Sócio Busca Sócio
« 2665 »
TRT3 02/05/2022 -Pág. 2665 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO

FELIPE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 125417/MG)
ISAQUE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 163490/MG)
MIRIAN DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 61935/MG)
CLARICE AZEVEDO GOMES
REIS(OAB: 160358/MG)
A.L.M.
A.C.B.
A.L.D.S.
A.A.R.
Sandra Paula de Souza Mendes(OAB:
95018/MG)
CARMEM SILVA DE
CARVALHO(OAB: 72798/MG)

2665

termos do entendimento adotado pelo STF no julgamento da ADC
58. Em atendimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declarar
a natureza indenizatória da parcela deferida. Tudo com amparo na
seguinte FUNDAMENTAÇÃO. Em se tratando de procedimento
sumaríssimo, fica dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I
da CLT. A ação foi ajuizada em 26/08/2020, referente ao contrato
de trabalho celebrado pelas partes de 13/05/2019 a 06/05/2020
(TRCT de ID. beb4148). 1. ADMISSIBILIDADE. Cientificado em
23/02/2022 da r. sentença de ID. 02e5eb2 - da lavra da MM. Juíza
FABIANA ALVES MARRA, da 5ª Vara do Trabalho de Contagem revela-se próprio e tempestivo o recurso ordinário interposto pelo

Intimado(s)/Citado(s):

reclamante em 10/03/2022 (ID. 4875bed), digitalmente assinado,

- A.L.D.S.

estando regular a representação processual (procuração de ID.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID c868b3f.

9689771). Também próprias e tempestivas as contrarrazões
apresentadas pelas reclamadas em 22 e em 23/03/2022,

Processo Nº RORSum-0010839-75.2020.5.03.0131
Relator
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
RECORRENTE
WILLIAN ALVES GONCALVES
ADVOGADO
MARINA AGUAYO SIMAO(OAB:
168186/MG)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
RECORRIDO
ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)

digitalmente firmadas por procuradores habilitados nos autos

Intimado(s)/Citado(s):

hierárquico durante o período contratual. Contudo, não lhe assiste

- WILLIAN ALVES GONCALVES

(procurações de IDs 43b7d0e e 5e28a23). Assim, satisfeitos os
pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do
recurso ordinário e das contrarrazões. 2. MÉRITO. 3. ACÚMULO
DE FUNÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O
recorrente reitera o pedido de acréscimo salarial por acúmulo de
função, requerendo, ainda, o pagamento de indenização por danos
morais em razão da alegada perseguição por parte de seu superior

razão. A tese recursal é a de que o reclamante, embora contratado
para exercer a função de auxiliar operacional I, em razão de
perseguição sofrida pelo Sr. Ricardo, superior hierárquico, passou a
PODER JUDICIÁRIO

cuidar também da limpeza dos corredores da empresa, que

JUSTIÇA DO

desempenhava com o uso de luva, pano, balde, o que não estava
inserido em suas atribuições originais. Acrescenta que o Sr. Ricardo
o tratava de maneira rude, mediante ofensas, gritos e xingamentos,

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelo
reclamante (ID. 4875bed) e das contrarrazões apresentadas
pelas reclamadas (IDs 3510436 e 3214498). No mérito, dar
provimento parcial ao apelo para condenar as reclamadas, a
segunda de forma subsidiária, a pagar ao reclamante a PLR
proporcional de 2019, nos termos do instrumento coletivo,
como restar apurado em liquidação, observado o valor
constante do pedido. Inverter o ônus da sucumbência, as
reclamadas também deverão arcar com os honorários
advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do
autor, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação e, ainda, com as custas processuais, no
importe de de R$40,00, calculadas sobre R$2.000,00, valor ora
arbitrado à condenação. Juros e correção monetária nos estritos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181870

inclusive impondo a troca de horário para o turno da madrugada
como forma de retaliação. Contudo, o próprio depoimento pessoal
do recorrente esclareceu a questão fática controvertida, na medida
em que declarou que: "(...) seu trabalho era verificar se as latas
estavam em conformidade com que a empresa requeria; que tirava
garrafas dos pallets e colocava nas garrafeiras; que colocava
cervejas nas caixas da Original; que tinha que substituir latas que
estavam com o pallet amassado (...); que recebia ordens do
Ricardo, empregado da ID; que nunca recebeu ordens de
empregados da Ambev; que o seu trabalho era fiscalizado pelo
Ricardo; que o Ricardo chamava a atenção do reclamante na frente
de todo mundo; que era grosso; que o Ricardo colocava o depoente
em setores que não gostava; que o Ricardo gostava de contrariar o
depoente; que o Ricardo gritava, dizendo que ele estava ali para
fazer; que ele dizia que a meta tinha que ser batida

  • Destaques

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Copyright © dreamit all rights reserved.