Busca Sócio
Busca Sócio Busca Sócio
« 1345 »
TRT3 27/04/2022 -Pág. 1345 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3459/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO

ADRIANA DE LIMA BASTOS(OAB:
68820/MG)

objetivo comum, sendo as empresas solidariamente responsáveis
pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, nos
termos do art. 2º, § 2º, da CLT. Nessa perspectiva, é importante

1345

Intimado(s)/Citado(s):
- NONATO IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA

ressaltar que, segundo as disposições do art. 2º, §2º, da CLT, não é
necessário que as empresas estejam formalmente organizadas em
uma estrutura hierárquica para que lhes possa ser atribuída
PODER JUDICIÁRIO

responsabilidade solidária pelo adimplemento de créditos

JUSTIÇA DO

trabalhistas. Na realidade, a jurisprudência deste Regional, em face
do princípio protetor do Direito do Trabalho, reconhece a
configuração do grupo econômico diante de um liame de
coordenação, caracterizado, por exemplo, pela comunhão de

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

interesses econômicos e atuação conjunta das empresas. E, "in

EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O

casu", verifico que os elementos de prova convergem no sentido da

grupo econômico conceitua-se como o conglomerado de empresas

não configuração do grupo econômico.

que, embora tenham personalidade jurídica própria, estão sob o

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por

controle administrativo ou acionário de outra, constituindo grupo

unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo

industrial, comercial ou de outra atividade econômica. Fica

exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

caracterizado, ainda, quando existente relação de coordenação, ou

Custas pelo exequente, no valor de R$44,26, isento, na forma do

seja, a comunhão de interesses para execução de determinado

art. 7º, IV, da IN 01/2002 deste Regional.

objetivo comum, sendo as empresas solidariamente responsáveis

Secretaria da 10a. Turma.

pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, nos

BELO HORIZONTE/MG, 27 de abril de 2022.

termos do art. 2º, § 2º, da CLT. Nessa perspectiva, é importante
ressaltar que, segundo as disposições do art. 2º, §2º, da CLT, não é

GERALDO MAGELA BRANDAO CORTES

necessário que as empresas estejam formalmente organizadas em
uma estrutura hierárquica para que lhes possa ser atribuída
responsabilidade solidária pelo adimplemento de créditos
trabalhistas. Na realidade, a jurisprudência deste Regional, em face
do princípio protetor do Direito do Trabalho, reconhece a
configuração do grupo econômico diante de um liame de

Processo Nº AP-0000818-44.2013.5.03.0015
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
RAMON RONAN DE SOUZA
ADVOGADO
BARBARA CANDIDO DE
OLIVEIRA(OAB: 124530/MG)
ADVOGADO
SOLANGE SIMOES DE
GUSMAO(OAB: 125579/MG)
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA DE
MENDONCA(OAB: 65786/MG)
ADVOGADO
KARINE FERREIRA BARBOSA(OAB:
128179/MG)
ADVOGADO
LUCAS CANDIDO DE OLIVEIRA(OAB:
132099/MG)
AGRAVADO
DENTAL SORRISO LTDA
ADVOGADO
FREDERICO RODRIGUES
MONTEIRO(OAB: 86539/MG)
AGRAVADO
MINAS ARCOS BIJUTERIAS LTDA ME
AGRAVADO
STILE BIJOUTERIAS LTDA - ME
AGRAVADO
ALEXANDRE JOAO DE ABREU
AGRAVADO
NONATO IMPORTACOES E
EXPORTACOES LTDA
AGRAVADO
GERALDO RAIMUNDO DE ABREU
AGRAVADO
VEIRO INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181645

coordenação, caracterizado, por exemplo, pela comunhão de
interesses econômicos e atuação conjunta das empresas. E, "in
casu", verifico que os elementos de prova convergem no sentido da
não configuração do grupo econômico.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo
exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Custas pelo exequente, no valor de R$44,26, isento, na forma do
art. 7º, IV, da IN 01/2002 deste Regional.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de abril de 2022.

GERALDO MAGELA BRANDAO CORTES

  • Destaques

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Copyright © dreamit all rights reserved.