3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
10634
qualificados nos autos. Afirma, em síntese, que: a sra. Alexandra
Alves Lourenço dos Santos foi admitida como sua empregada em
Processo Nº ConPag-0010278-27.2020.5.03.0042
CONSIGNANTE
FUNDACAO DE ENSINO E
PESQUISA DE UBERABA
ADVOGADO
MARCO AURELIO BARBOSA
GONCALVES(OAB: 188972/MG)
ADVOGADO
LUIZ ARTUR DE PAIVA
CORREA(OAB: 49015/MG)
ADVOGADO
MARCIO FULVIO FONTOURA(OAB:
72616/MG)
ADVOGADO
SILVANO LACERDA(OAB: 86172/MG)
ADVOGADO
ALINE ALMEIDA DE OLIVEIRA(OAB:
113665/MG)
CONSIGNATÁRIO
MARCELO PERBONE DOS SANTOS
ADVOGADO
TATYANE PESSOA DOS
SANTOS(OAB: 128013/MG)
CONSIGNATÁRIO
NATHALLY PERBONE DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO
THOMAS PERBONE FERREIRA
CONSIGNATÁRIO
NYCHOLLAS PERBONE DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
20/06/2017 para exercer a função de técnica de farmácia; no dia
14/03/2020 a sra. Alexandra Alves Lourenço dos Santos faleceu;
em decorrência deste falecimento surgiram verbas e parcelas
trabalhistas a serem quitadas, mas não sabe ao certo a quem
pagar; pretende exonerar-se da obrigação trabalhista e tem dúvidas
sobre quem é o real credor dos valores devidos, razão de propor a
presente. Requer, ao final, "... a procedência dos pedidos, com as
condenações de estilo, autorizando e determinando assim a
consignação dos documentos em anexo e do valor de R$2.951,78
(dois mil novecentos e cinquenta e um reais e setenta e oito
centavos)....". Deu à causa o valor de R$ 2.951,78. Juntou
documentos.
A consignante depositou o valor consignado em conta à disposição
- FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
deste MM. Juízo (ID 09e5ef1).
Despacho de fls. 33/35 determinando a notificação dos
PODER JUDICIÁRIO
consignatários para informarem “se há inventário em tramitação,
JUSTIÇA DO TRABALHO
bem como se há dependentes habilitados perante o INSS e, em
caso positivo, apresentarem diretamente no PJe: certidão do INSS
relativamente à concessão de pensão por morte e documento que
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
comprove a designação de inventariante (se houver inventário em
tramitação). Os Consignatários também deverão apresentar nos
autos cópias de certidão de nascimento, identidade, CPF.
PODER JUDICIÁRIO
a.2) a advertência aos Consignatários de que deverão, no mesmo
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo acima deferido, manifestar interesse no recebimento dos
PROCESSO:0010278-27.2020.5.03.0042
valores consignados, porém desde já ressalvado e esclarecido que
estão resguardados todos os direitos não adimplidos no curso da
CONSIGNANTE:FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE
UBERABA
relação de emprego, além dos descontos realizados.
a.3) optando por apresentar contestação com documentos, deverão
os consignatários fazê-lo no prazo de 15 dias úteis, sob pena de
CONSIGNATÁRIOS:MARCELO PERBONE DOS SANTOS,
revelia.”
THOMAS PERBONE FERREIRA, NYCHOLLAS PERBONE DOS
SANTOS e NATHALLY PERBONE DOS SANTOS
Manifestação do consignatário Marcelo Perbone dos Santos,
informando a existência de inventário e inexistência de habilitados
JUIZ: LUCAS FURIATI CAMARGO
perante o INSS, manifestando, ainda, o “interesse de receber os
valores o que será feito sob ressalva” (ID 902e2b5). Anexou aos
SENTENÇA:
I - RELATÓRIO:
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA, qualificada
autos cópia dos autos de inventário nº 5008988-21.2020.8.13.0701
e certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por
morte, dentre outros.
na inicial, propôs a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTOem face de MARCELO PERBONE DOS SANTOS,
Autos conclusos para julgamento.
THOMAS PERBONE FERREIRA, NYCHOLLAS PERBONE DOS
SANTOS e NATHALLY PERBONE DOS SANTOS, todos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152750
Passo a decidir.