2949/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020
3258
Devidos honorários de sucumbência a favor do advogado da parte
I-FUNDAMENTOS
ré, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
I.1- DIREITO INTERTEMPORAL
do art. 791-A da CLT.
A Lei 13.467/2017 passou a viger em 11/11/2017, nos termos do
art. 8°, da Lei Complementar n. 95/1998, com a redação dada pela
DISPOSITIVO
Lei Complementar n. 107/2001 (encerrada a vacatio da norma em
10/11/2017, o início da vigência começa em 11/11/2017).
Ante o exposto, o Juízo da 37a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Quanto ao Direito Material do Trabalho, não se pode impor efeito
decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
retroativo à lei no tempo, mostrando-se vedada qualquer tipo de
Leonardo Murat Toussaint de Sá em face de Mongeral Aegon
imputação de efeitos em relação aos contratos de trabalho iniciados
Seguros e Previdência S/A, nos termos da fundamentação.
ou extintos antes do início da vigência do novo marco regulatório,
sob pena de lesão ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (art.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e art. 6º, da LINDB). Sob
tais premissas, declara-se, incidentalmente, que o contrato de
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 7.964,15, calculadas
trabalho iniciado ou já encerrado quando do advento da nova
sobre valor da causa, de R$ 398.207,56.
legislação, não sofre incidência da referida norma.
I.2- INÉPCIA DA INICIAL
Intimem-se as partes.
Inepta é a inicial que, pelos seus termos ou omissões, dificulta a
defesa e impede o conhecimento do mérito do pedido (art. 330, §1º
Nada mais.
do CPC/2015), o que não ocorre na espécie.
A reclamada aponta inépcia da inicial, em relação ao pedido de
retificação do PPP, sob a alegação de que a reclamante não
Assinatura
descreveu em sua peça de ingresso quais eram as atividades por
BELO HORIZONTE, 23 de Março de 2020.
ela exercidas.
No entanto, a autora relata em sua exordial que foi contratada para
FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
exercer a função de Operdora de Máquina de Tomografia, tendo
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
apontado ainda os agentes nocivos com os quais teve contato
Sentença
Processo Nº ATSum-0010523-78.2019.5.03.0137
AUTOR
LOURDES APARECIDA FERREIRA
DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO ANTUNES LOBATO(OAB:
106901/MG)
RÉU
CLINICA UNIMAGEM
DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA LEITE LIMA(OAB:
150253/MG)
PERITO
JAIR AUGUSTO COSTA CARVALHO
durante a prestação de serviços para a reclamada.
Ademais, a reclamante também juntou com a inicial o PPP que
descreve no campo 14.2 as atividades exercidas (ID e8054e, pág.
1).
Em relação à alegada de ausência da causa de pedir do pleito de
pagamento de honorários advocatícios, ressalto que, tratando-se de
ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, é devida a verba
honorária em razão da mera sucumbência, mesmo que não haja
Intimado(s)/Citado(s):
pedido explícito a respeito.
- CLINICA UNIMAGEM DIAGNOSTICOS LTDA
- LOURDES APARECIDA FERREIRA DE SOUZA
Rejeito.
I.3- PRESCRIÇÃO
Não merece acolhida a arguição de prescrição, à luz do que
estabelece o art. 11, parágrafo 1º da CLT, que afasta a incidência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
das prescrições bienal e quinquenal das ações que tenham por
objeto emissão de novo PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário -
Fundamentação
para fins de prova junto à Previdência Social.
Vistos os autos.
Nesse sentido, entendimento majoritário do nosso Egrégio TRT da
Em observância ao que estabelece o art. 852 - I, da CLT,
3a Região: "ENTREGA DA GUIA PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
dispensado o relatório, por se tratar de feito sujeito ao rito
PREVIDENCIÁRIO - PPP. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Em se
sumaríssimo.
tratando de pedido tão somente declaratório, cuja consequência é a
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