2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
8439
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e na Súmula 368 do
TST.
Vistos os autos.
Reconhecido o benefício da gratuidade da justiça ao autor.
Indefiro o requerimento de novos esclarecimentos formulado pela
Em face das disposições previstas no art. 790-B da CLT (com
parte reclamada, porquanto a matéria técnica está suficientemente
redação da época da propositura da ação, em face do princípio da
esclarecida.
não-surpresa), ficarão a cargo do reclamante, sucumbente no objeto
Ademais, o juiz não está adstrito ao laudo e, conforme preceitua o
da perícia, os honorários periciais referentes ao laudo técnico para
artigo 479 do NCPC, a valoração da prova se dará oportunamente,
apuração da insalubridade, ora arbitrados em R$ 1.000,00, a serem
por ocasião da sentença.
pagos ao perito José Joaquim de Souza, na forma da Resolução n.
Tenho por concluídos os trabalhos periciais.
66/2010, que sucedeu a Resolução n. 35/2007 do Conselho
Aguarde-se a audiência de instrução.
Superior da Justiça do Trabalho, já que este está sob o pálio da
Intime-se a reclamada.
justiça gratuita, devendo ser expedido o ofício requisitório
Assinatura
correspondente.
PEDRO LEOPOLDO, 20 de Fevereiro de 2019.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que se atribui à condenação.
MARIA IRENE SILVA DE CASTRO COELHO
Intimem-se as partes.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Em seguida, encerrou-se a audiência.
Processo Nº RTOrd-0010107-12.2018.5.03.0181
AUTOR
PAULO FRANCISCO NETO
ADVOGADO
RUBENS ROBERTO DA SILVA(OAB:
102767/SP)
RÉU
MDE - MANUFATURA E
DESENVOLVIMENTO DE
EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADO
Tatiana Salim Ribeiro(OAB:
112082/MG)
sgac
Assinatura
PEDRO LEOPOLDO, 20 de Fevereiro de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
MARIA IRENE SILVA DE CASTRO COELHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
- MDE - MANUFATURA E DESENVOLVIMENTO DE
EQUIPAMENTOS LTDA.
- PAULO FRANCISCO NETO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010785-08.2015.5.03.0092
AUTOR
RAFAELA CRISTINE BATISTA DOS
SANTOS PIRES
ADVOGADO
CATIA RAQUEL ESCOBAR PINZON
ZABKA(OAB: 105949/MG)
ADVOGADO
GIULIANA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 106989/MG)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO
ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB:
107000/MG)
TESTEMUNHA
VANESSA VIEIRA DA SILVA SOARES
TESTEMUNHA
ELAINE APARECIDA MARQUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo nº 0010107-12.2018.5.03.0181
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A
Trata-se de ação ajuizada por PAULO FRANCISCO NETO em face
de MDE - MANUFATURA E DESENVOLVIMENTO DE
PODER JUDICIÁRIO
EQUIPAMENTOS LTDA, postulando os direitos que entende a ele
JUSTIÇA DO TRABALHO
devidos na petição inicial. Juntou documentos. Deu-se à causa o
valor de R$ 57.445,50.
Fundamentação
Rejeitada a primeira proposta conciliatória. A reclamada apresentou
defesa escrita na forma de contestação, com ampla negativa dos
DESPACHO - PJe - JT
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