2623/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018
9507
RÉU
CENTER VALLE SUPERMERCADOS
EIRELI
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Do mesmo modo, o executado TOSHIO HONDA detém 99,99% de
participação no capital social, sendo suas cotas no valor de
ADVOGADO
R$999.900,00 de um total de R$1.000.000,00.
INDEFIRO, por ora, a inclusão das empresas:
FLS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - CNPJ
38.904.486/0001-09, tendo em vista que a composição do quadro
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTER VALLE SUPERMERCADOS EIRELI
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO PJe-JT
societário envolve terceiros que, aparentemente, não tem qualquer
relação com a presente execução, não sendo possível aferir a
confusão patrimonial existente entre elas, sendo o executado
possuidor de apenas 20% do capital social
MATER PART EMPREENDIMENTOS S.A. - CPNJ 06.021.938/0001
-74, por tratar-se de sociedade anônima e o documento trazido aos
autos pelos exequentes não demonstra qual o percentual de
participação do executado na sociedade.
Intime-se o procurador dos exequentes para ciência desta decisão.
Proceda a Secretaria a inclusão no polo passivo.
A fim de se evitar a realização de diligências desnecessárias pela
Secretaria da Vara, valendo-se do poder geral de cautela do juízo
(art. 297,300 e 301 do CPC),para garantir a persecução do
resultado útil do processo, com o objetivo de se evitar que os
devedores, uma vez cientes de sua inclusão no polo passivo da
Nos termos do parágrafo 4o. do art. 203 do CPC, bem como da
Portaria No. 01/2008, dos cálculos do reclamante, intime-se a
reclamada para, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, na forma do parágrafo 2o, art.
879/CLT, trazendo o que lhe aprouver, nos moldes do Prov. 04/00.
execução, retirem o numerário de suas contas bancárias e
aplicações financeiras, frustrando, assim, ainda mais a execução,
cautelarmente, proceda-se à penhora "on line", via convênio
BACEN-JUD, de créditos em saldo de conta corrente ou aplicações
Pouso Alegre, 17 de Dezembro de 2018
financeiras em face das empresas acima listadas ora incluídas na
execução, bem como dos executados já cadastrados, até o limite do
débito exequendo, no valor de R$159.220,18.
Cumpridas as determinações supra, procedam-se as devidas
PAULO SERGIO DA SILVA
citações, por meio de mandado ou carta precatória, para defesa, no
prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
alegados pela parte exequente no requerimento de
desconsideração, podendo os executados produzirem as provas
que considerarem necessárias.
Assinatura
Decisão
POUSO ALEGRE, 17 de Dezembro de 2018.
ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0000559-95.2013.5.03.0129
AUTOR
CAMILA MICHELLE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO WELLINGTON
BAGANHA(OAB: 99265/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001661-89.2012.5.03.0129
AUTOR
JOAO ROBERTO DE CARVALHO
ADVOGADO
EDISON MENDONCA FONTES(OAB:
41020/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127953
- CAMILA MICHELLE DOS SANTOS
- MAGAZINE LUIZA S/A