2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
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PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2018.
EMENTA: REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE
EMPREGO. Presentes todos os elementos fático-jurídicos
caracterizadores da relação de emprego, provejo o recurso do autor
para reformar a sentença proferida pelo Juízo de origem,
Décima Primeira Turma
declarando a existência de relação jurídica de emprego. O fato de o
Acórdão
reclamante arcar com as despesas de combustível não caracteriza
Processo Nº RO-0010334-06.2016.5.03.0073
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
ELDREI CAVA
ADVOGADO
WELLINGTON CANDIDO
RIBEIRO(OAB: 146269/MG)
RECORRIDO
M.V.SOLAR LTDA
ADVOGADO
LETICIA FERREIRA ALVES(OAB:
139229/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.SOLAR LTDA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
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nenhuma autonomia, mas sim, ante os demais elementos
comprobatórios do liame empregatício havido entre as partes, que a
reclamada transferiu ilegalmente o risco de sua atividade econômica
para reclamante. Por mais sofisticada que possa parecer, trata-se
de fraude não passa pelo crivo do art. 9 da CLT.