2280/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MARIA GREGORIO GOMES
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
BELO HORIZONTE, 14 de Julho de 2017.
RECURSO DE REVISTA
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Processo nº 0011348-44.2016.5.03.0099/">0011348-44.2016.5.03.0099/RR
RECORRENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO
RECORRIDO: SELMA MARIA GREGORIO GOMES
Certifico a publicação do despacho do recurso de revista, para
ciência das partes, em 31/07/2017 (divulgado no DEJT no dia útil
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
anterior).
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 13/03/2017;
recurso de revista interposto em 21/03/2017) e devidamente
preparado, sendo regular a representação processual.
Despacho
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
DE RELAÇÃO DE EMPREGO
Pelo trecho da decisão recorrida transcrito pela parte em suas
razões recursais (ID. 0533823 - Pág. 4), não há como aferir as
Processo Nº ROPS-0011348-44.2016.5.03.0099
Relator
HELDER VASCONCELOS
GUIMARAES
RECORRENTE
SELMA MARIA GREGORIO GOMES
RECORRIDO
CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO
SEGURO
ADVOGADO
LETICIA COELHO LAGES(OAB:
146219/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO
alegadas ofensas constitucionais, bem como o dissenso
jurisprudencial específico com Súmula do C. TST ou Sumula
vinculante do E. STF , não sendo observado o disposto no inciso I
do §1º-A do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO