2049/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
respectiva carta."
3690
Custas pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, da CLT.
Verifica-se nos autos que o veículo PAS/AUTOMOVEL VW/PARATI
Intimem-se as partes.
CL, ANO 1990/1990, PLACA BQN 5390, estava registrado em
Pouso Alegre, 24 de agosto de 2016.
nome da esposa do executado, Sônia Maria de Moura Cardoso (id.
7C21c58), e foi transferido para Josefa Alexandre de Moura, ora
embargante e sogra do executado em 25/11/2014 (id. 08519B0).
ELIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho
O veículo foi penhorado na posse de Sônia Maria de Moura
Cardoso, em frente ao estabelecimento comercial desta, bem como
POUSO ALEGRE, 22 de Agosto de 2016
constou que ela é quem utiliza o veículo (id. A658f17).
ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Ademais, ficou comprovado nos autos que, na realidade, é o
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
executado quem utiliza o veículo ora penhorado, conforme fotos (id.
5096E9c, fbdd403, 8da4b13, dd9e365).
Aliás, não há nenhuma justificativa plausível para que a embargante
adquirisse o veículo de sua filha e esta ficasse na posse do mesmo
para utilizá-lo, a não ser para retirar bens do seu patrimônio e de
seu marido, numa clara tentativa de fraudar a execução, como já
vem procedendo o executado, tendo em vista que a execução dos
autos principais n. 000312/2008-0129, vem se arrastando desde
10/02/2009, quando houve a homologação dos cálculos de
liquidação.
Processo Nº RTOrd-0010911-44.2015.5.03.0129
AUTOR
ANDRE LUIZ NABARRETTE
ADVOGADO
WALTER TADEU MARQUES
PEREIRA(OAB: 50640/MG)
ADVOGADO
CAIO DIEGO PEREIRA
NOGUEIRA(OAB: 88411/MG)
RÉU
IND E COM DE GENEROS
ALIMENTICIOS BOLAMEL LTDA
ADVOGADO
NELCIDES ALVES BUENO(OAB:
19043/PR)
TESTEMUNHA
PAULO DE TARSO LOPES
TESTEMUNHA
EDVALDO ROBERTO DA SILVA
TESTEMUNHA
ROGÉRIO TADEU GAGLIARDI DA
SILVA
TESTEMUNHA
ANA KAROLINE BENTO DA SILVA
MACON
TESTEMUNHA
ALCINO FERREIRA DE CARVALHO
JUNIOR
Assim, restou provado que o veículo PAS/AUTOMOVEL
VW/PARATI CL, ANO 1990/1990, PLACA BQN 5390, na realidade,
pertence ao executado Lierte Benedito Preto Cardoso, esposo de
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ NABARRETTE
- IND E COM DE GENEROS ALIMENTICIOS BOLAMEL LTDA
Sônia Maria de Moura Cardoso, tendo sido efetuada a transferência
do veículo para a embargante apenas para fraudar a execução.
Por todo o exposto, e diante da ausência de prova robusta a firmar
PODER JUDICIÁRIO
a alegações da embargante, mantenho a penhora do veículo
JUSTIÇA DO TRABALHO
PAS/AUTOMOVEL VW/PARATI CL, ANO 1990/1990, PLACA BQN
5390.
CERTIDÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao (a) MM (a) Juiz (a)
do Trabalho.
Defiro à embargante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do artigo 790, §3º da CLT, ante a declaração de pobreza id.
3a43b08.
Em 22/08/2016
Telma Bosso
Técnica Judiciária
DESPACHO
Dê-se ciência às partes da devolução da CPI, encaminhada à VT de
III- Dispositivo
Nova Esperança/PR, para oitiva das testemunhas Ana Karoline
Bento da Silva Macon e Edvaldo Roberto da Silva, bem como de
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro
opostos por JOSEFA ALEXANDRE DE MOURA, nos exatos termos
da fundamentação supra, integrantes deste decisório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98840
que somente a primeira foi ouvida, conforme consta na Ata de
Audiência anexada sob ID23b64da de 22/08/16.
Ainda, considerando que a testemunha Edvaldo Roberto da Silva