2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
909
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA
RUA LUIS DA COSTA GOMES, 473, AQUIDAUANA - MS - CEP:
79200-000
Fone: (67) 3241-4252 - email: [email protected]
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE/JT
"DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024367-74.2018.5.24.0031
Reclamante(s): CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO BRASIL
Vistos, etc.
Reclamada(o)(s): NEY CAMARGO VARELA
O autor propôs ação de cobrança de contribuição sindical
rural, sendo que, durante a fase de notificação do réu,
peticionou informando a quitação integral do débito (ID
e9ec9cb).
Dessa forma, extingo o processo, com resolução de mérito,
com base no Art. 487, inc. III, letra a, CPC.
INTIMAÇÃO
As verbas que compõem o acordo são de natureza fiscal, não
havendo incidência de contribuições previdenciárias.
Dispensada vista à União (PGF).
Custas a cargo do réu, no valor de R$ 61,20, cujo recolhimento
está comprovado nos autos (ID 516523f, pág. 4).
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Pelo presente fica o(a) autor(a), via seu patrono, intimada(o)(s)
Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente.
para:
Nada mais."
Aquidauana/MS, 11 de Dezembro de 2018.
(x) Tomar ciência do sentença de ID n. ebc4fc3, abaixo
transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127715
Despacho
Processo Nº RTOrd-0024041-17.2018.5.24.0031
AUTOR
AROLDO LENCINE